TRT1 - 0000212-30.2011.5.01.0245
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de IARINHA DUARTE DE SOUSA LIMA em 28/05/2025
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14/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) IARINHA DUARTE DE SOUSA LIMA
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13/05/2025 16:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de IARINHA DUARTE DE SOUSA LIMA sem efeito suspensivo
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12/05/2025 13:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELLEN BALASSIANO
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10/05/2025 11:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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30/04/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL VITORIA LTDA. - ME
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28/04/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c24e4b0 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Vistos etc.
Ausentes os pressupostos de admissibilidade, indefere-se o seguimento do Agravo de Petição.
Intimem-se.
MARICA/RJ, 24 de abril de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IARINHA DUARTE DE SOUSA LIMA -
24/04/2025 23:09
Expedido(a) intimação a(o) IARINHA DUARTE DE SOUSA LIMA
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24/04/2025 23:08
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de IARINHA DUARTE DE SOUSA LIMA
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11/04/2025 15:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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10/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de IARINHA DUARTE DE SOUSA LIMA em 09/04/2025
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01/04/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f495cf proferido nos autos.
Vistos os autos.
A RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017, que trata sobre a padronização do uso do PJE, em seu art. 13 assim dispõe: Art. 13.
Os usuários externos poderão juntar quantos arquivos se fizerem necessários à ampla e integral atividade probatória, observado o art. 12 desta Resolução e demais atos normativos referentes à matéria. § 1º Os arquivos juntados aos autos devem ser legíveis, com orientação visual correta e utilizar descrição que identifique, resumidamente, os documentos neles contidos e, se for o caso, os períodos a que se referem, e, individualmente considerados, devem trazer os documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 249, de 25 de outubro de 2019). (grifos nossos) O ATO Nº 1/GCGJT, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2012, que dispõe sobre a conversão de autos físicos de processos arquivados provisoriamente em Certidão de Crédito Trabalhista para continuidade dos atos executivos, prevê em seu art. 6º : Art. 6º Localizado o devedor ou encontrados bens passíveis de penhora, é assegurado ao credor, de posse da Certidão de Crédito Trabalhista, requerer, a qualquer tempo, o prosseguimento da execução, a teor do § 3º do art. 40 da Lei nº 6.830/80. Parágrafo único.
A execução prosseguirá sem o desarquivamento dos autos físicos, mediante a reautuação do processo com a Certidão de Crédito Trabalhista, preservada a numeração original.(grifos nossos) Dessa forma, indefiro o requerimento de #d6fca1c.
Venham os autos conclusos para decisão de admissibilidade do agravo de petição. MARICA/RJ, 31 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IARINHA DUARTE DE SOUSA LIMA -
31/03/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) IARINHA DUARTE DE SOUSA LIMA
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31/03/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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27/03/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6dcfb2 proferido nos autos.
Fica o exequente intimado a apresentar os documentos requeridos em arquivos separados e nomeados corretamente, identificando seu conteúdo.
MARICA/RJ, 25 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IARINHA DUARTE DE SOUSA LIMA -
25/03/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) IARINHA DUARTE DE SOUSA LIMA
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25/03/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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14/03/2025 08:26
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0aefd0b proferido nos autos.
Vistos. À parte exequente para que apresente cópia da procuração outorgada ao(à) seu(ua) patrono(a), cópia(s) da(s) procuração(ões) outorgada(s) pelo(s) executado(s) – devendo informar, se for o caso, a ausência de patrono constituído pelo(s) devedor(es) – , tudo na forma do art. 76, §2º, I, do CPC/2015 e da Súmula 456 do TST, bem como as cópias da Certidão de Crédito Trabalhista, dos documentos que a instruem e da publicação de intimação acerca da decisão/sentença recorrida, documentos necessários para a realização do juízo de admissibilidade, na forma do art. 6º, parágrafo único, do Ato GCGJT nº 001/2012, sob pena de não seguimento do recurso por falta de documentos indispensáveis ao seu processamento, nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC/2015, aplicável por força do seu art. 15.
Prazo de 5 (cinco) dias.
MARICA/RJ, 13 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IARINHA DUARTE DE SOUSA LIMA -
13/03/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) IARINHA DUARTE DE SOUSA LIMA
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13/03/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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19/02/2025 12:54
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2011
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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