TRT1 - 0100363-10.2023.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 20:28
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
16/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES MARINHO FILHO em 15/09/2025
-
22/08/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
21/08/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA
-
21/08/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES MARINHO FILHO
-
21/08/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 05:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
30/07/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 15:51
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
28/07/2025 19:15
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2025 19:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
16/07/2025 19:08
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
09/07/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA
-
09/07/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES MARINHO FILHO em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
19/06/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 20:15
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3c8c82 proferido nos autos.
Nos termos do art. 916 do CPC o parcelamento poderá ser requerido mediante o pagamento de 30% do valor reconhecido como devido ao exequente, acrescido dos recolhimentos fiscais (custas), INSS e honorários de advogado.
Tendo em vista que o executado não comprovou o depósito dos honorários advocatícios, das custas e das cotas previdenciária, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que seja juntado aos autos os recolhimentos devidos, em guias próprias, sob pena de indeferimento do pedido de parcelamento e prosseguimento da execução.
Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, fica indeferido o parcelamento.
Convolo em penhora o depósito realizado (Id 778c39d e depósito recursal), nos termos do parágrafo 4º do art. 916 do CPC, ficando desde já deferida a liberação deste valor ao autor, que deverá informar seus dados bancários para possibilitar a expedição de alvará.
Execute-se o saldo remanescente por meio de Sisbajud.
Comprovado o depósito, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE LOURDES MARINHO FILHO -
10/06/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA
-
10/06/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES MARINHO FILHO
-
10/06/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 21:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
08/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA em 07/05/2025
-
24/04/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES MARINHO FILHO em 15/04/2025
-
07/04/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f45dba proferido nos autos.
Registre-se o trânsito em julgado.
Tratando-se de sentença líquida transitada em julgado, intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor total atualizado do credito devido conforme planilha de cálculos da sentença transitada em julgado ID b910bc4 , no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE LOURDES MARINHO FILHO -
04/04/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA
-
04/04/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES MARINHO FILHO
-
04/04/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
31/03/2025 17:09
Iniciada a execução
-
31/03/2025 17:08
Ajustado o andamento processual para inclusão em 27/08/2024 12:31 do movimento Transitado em julgado em 27/03/2025
-
31/03/2025 17:08
Transitado em julgado em 27/03/2025
-
31/03/2025 17:08
Excluído de 27/08/2024 12:31 o movimento Transitado em julgado em 27/08/2024
-
31/03/2025 14:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/09/2024 19:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/09/2024 22:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/09/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES MARINHO FILHO
-
18/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 07:43
Expedido(a) intimação a(o) PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA
-
17/09/2024 07:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES MARINHO FILHO
-
17/09/2024 07:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
-
13/09/2024 13:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
12/09/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA
-
11/09/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 19:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
10/09/2024 19:43
Encerrada a conclusão
-
02/09/2024 11:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
02/09/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
30/08/2024 16:28
Cancelada a execução
-
29/08/2024 20:44
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA
-
28/08/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES MARINHO FILHO
-
28/08/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 20:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/08/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
27/08/2024 12:31
Iniciada a execução
-
27/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA em 26/08/2024
-
27/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES MARINHO FILHO em 26/08/2024
-
16/08/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA
-
15/08/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES MARINHO FILHO
-
15/08/2024 13:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 359,25
-
15/08/2024 13:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA DE LOURDES MARINHO FILHO
-
02/07/2024 06:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
25/06/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 19:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
25/06/2024 19:46
Convertido o julgamento em diligência
-
14/06/2024 07:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
-
14/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA em 13/06/2024
-
29/05/2024 23:46
Juntada a petição de Razões Finais
-
21/05/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
21/05/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
20/05/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA
-
20/05/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES MARINHO FILHO
-
20/05/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 14:00
Audiência de instrução realizada (16/05/2024 10:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/05/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
21/02/2024 12:13
Audiência de instrução designada (16/05/2024 10:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/02/2024 12:13
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/02/2024 10:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/02/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2023 10:41
Juntada a petição de Impugnação
-
29/08/2023 16:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/02/2024 10:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/08/2023 16:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/08/2023 15:20 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/08/2023 14:07
Juntada a petição de Contestação
-
25/08/2023 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2023 16:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/05/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2023 11:30
Expedido(a) notificação a(o) PRISMA GESTAO DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA
-
21/05/2023 11:30
Expedido(a) notificação a(o) MARIA DE LOURDES MARINHO FILHO
-
12/05/2023 13:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/08/2023 15:20 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/05/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
02/05/2023 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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