TRT1 - 0101263-62.2024.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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12/09/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) KATIA SALETE DA CONCEICAO VALENTIM
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12/09/2025 15:10
Homologada a liquidação
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12/09/2025 14:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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27/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 26/08/2025
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12/08/2025 20:35
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 12:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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11/08/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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11/08/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) KATIA SALETE DA CONCEICAO VALENTIM
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11/08/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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30/06/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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17/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de KATIA SALETE DA CONCEICAO VALENTIM em 16/06/2025
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03/06/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) KATIA SALETE DA CONCEICAO VALENTIM
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 30/04/2025
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10/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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10/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25bf77b proferido nos autos.
Vistos.
Considerando o trânsito em julgado, intime(m)-se a(s) Reclamada(s), sob pena de preclusão, a apresentar(em) seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2 - Tendo em vista o entendimento fixado em tese atual, com a redação aprovada pelo Pleno do TST, no sentido da impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado (“Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”.
Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), o valores de FGTS da contratualidade (nas hipóteses de acordo ou condenação ao pagamento de FGTS +40%) deverão ser apurados e indicados separadamente, sem estarem englobados no total líquido devido ao autor, visto que serão depositados pela ré na conta vinculada e posteriormente liberados ao autor, nestes autos, através de alvará de FGTS (se for o caso). 3- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 4 – Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária (Reclamante e Reclamada), detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima INSS sobre o montante da condenação.
As contribuições devidas a Terceiros (do sistema "S"), embora tenham como base de cálculo a folha de pagamento e sejam recolhidas na mesma guia da contribuição previdenciária, não podem ser executadas nesta Justiça, conforme inciso VIII do art. 114 da CF, incisos I, a), e II, do art. 195 da Constituição Federal. 5- Demonstração da apuração dos valores devidos a título do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB 1.127, de 7 de fevereiro de 2011 (DOU de 8.2.2011).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima de IR sobre o montante da condenação. 6- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 7- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável. 8- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 9 – As custas também deverão ser apuradas (valor fixado em sentença, devidamente atualizado). 10- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 11- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 12- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 13 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 14- Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região.
Deverão as partes apresentar seus cálculos valendo-se do sistema PJe Calc, com a respectiva exportação do arquivo ao PJe, de modo a possibilitar ao Juízo o acesso às memórias de cálculo para eventuais e futuras alterações, deduções e atualizações que se fizerem necessárias.
Em havendo depósitos recursais nos autos, no prazo de 8 dias acima concedido à ré, o autor deverá fornecer seus dados bancários, para fins de expedição de alvará, após a homologação de cálculos, na forma dos art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT.
Apresentados os cálculos, venham conclusos para homologação. Em havendo mais de uma ré e cálculos divergentes, à contadoria para verificação.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra, sob pena de preclusão.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
08/04/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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08/04/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) KATIA SALETE DA CONCEICAO VALENTIM
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08/04/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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08/04/2025 17:18
Iniciada a liquidação
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08/04/2025 17:18
Transitado em julgado em 20/03/2025
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21/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 20/03/2025
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21/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de KATIA SALETE DA CONCEICAO VALENTIM em 20/03/2025
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08/03/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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08/03/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 03:54
Decorrido o prazo de KATIA SALETE DA CONCEICAO VALENTIM em 06/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd17f8b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, decido, na Ação Trabalhista (0101263-62.2024.5.01.0008) ajuizada por KATIA SALETE DA CONCEICAO VALENTIM em face de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI, nos termos da fundamentação, julgar PROCEDENTES, EM PARTE, o(s) pedido(s), para, observando-se os parâmetros da fundamentação, condenar a parte ré a pagar à parte autora: verbas rescisórias, multa do art. 467 e 477 da CLT e depósitos de FGTS.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios e parâmetros de liquidação, conforme fundamentação.
Custas de R$200,00, pela parte ré, calculadas sobre R$10.000,00, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
06/03/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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06/03/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) KATIA SALETE DA CONCEICAO VALENTIM
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06/03/2025 19:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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06/03/2025 19:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KATIA SALETE DA CONCEICAO VALENTIM
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06/03/2025 19:27
Concedida a gratuidade da justiça a KATIA SALETE DA CONCEICAO VALENTIM
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06/03/2025 12:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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14/02/2025 11:00
Expedido(a) ofício a(o) KATIA SALETE DA CONCEICAO VALENTIM
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14/02/2025 09:36
Juntada a petição de Réplica
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13/02/2025 13:46
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/02/2025 11:40 Sala 2 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2025 03:00
Juntada a petição de Contestação
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31/01/2025 19:52
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 19:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 00:52
Decorrido o prazo de SERGIO FERNANDES MARTINHO em 18/12/2024
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20/12/2024 00:52
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 18/12/2024
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07/12/2024 00:25
Decorrido o prazo de KATIA SALETE DA CONCEICAO VALENTIM em 06/12/2024
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05/12/2024 22:53
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO FERNANDES MARTINHO
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05/12/2024 22:53
Expedido(a) notificação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 28/11/2024
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28/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) KATIA SALETE DA CONCEICAO VALENTIM
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27/11/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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27/11/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) KATIA SALETE DA CONCEICAO VALENTIM
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27/11/2024 11:09
Audiência inicial por videoconferência designada (13/02/2025 11:40 Substituta - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 11:09
Audiência inicial por videoconferência cancelada (05/12/2024 09:00 Substituta - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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14/11/2024 09:09
Expedido(a) notificação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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23/10/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 10:29
Expedido(a) notificação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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21/10/2024 10:29
Expedido(a) notificação a(o) KATIA SALETE DA CONCEICAO VALENTIM
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21/10/2024 10:27
Audiência inicial por videoconferência designada (05/12/2024 09:00 Substituta - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2024 10:27
Audiência inicial por videoconferência cancelada (21/02/2025 14:45 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 15:54
Audiência inicial por videoconferência designada (21/02/2025 14:45 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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