TRT1 - 0100649-97.2024.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/05/2025 10:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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09/05/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO MACHADO SILVA
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09/05/2025 14:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA sem efeito suspensivo
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08/05/2025 11:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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08/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de FABIANO MACHADO SILVA em 07/05/2025
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07/05/2025 21:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/05/2025 20:55
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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15/04/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO MACHADO SILVA
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15/04/2025 08:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FABIANO MACHADO SILVA
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15/04/2025 08:07
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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08/04/2025 11:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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04/04/2025 16:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/04/2025 09:16
Juntada a petição de Contestação
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27/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ede4e70 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante a possibilidade de efeito modificativo dos embargos de declaração opostos, dê-se vista aos embargados para manifestações, em 5 dias, evitando-se eventual alegação de nulidade, na forma do art. 897-A, II, da CLT e da OJ nº. 142, da SDI1 do C.
TST.
Após, conclusos para decisão. NOVA FRIBURGO/RJ, 26 de março de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA -
26/03/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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26/03/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO MACHADO SILVA
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26/03/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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21/03/2025 17:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/03/2025 11:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 839d762 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Declarar a prescrição para extinguir com resolução de mérito os pedidos condenatórios anteriores a 25/07/2019- art. 487, II do CPC.
Julgar procedentes em parte os pedidos formulados por FABIANO MACHADO SILVA para condenar VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA em: Aviso prévio de 48 dias;Salário referente ao mês de fevereiro/2024;Saldo de salário, referente 28 dias de março/2024;13º salário proporcional (5/12) referente ao ano de 2024;Férias simples referentes ao período 2022/2023, acrescidas de 1/3;Férias proporcionais (9/12) referentes ao período 2023/2024, acrescidas de 1/3;Multa de 40% sobre o saldo de FGTS;FGTS sobre o aviso prévio e 13º salário proporcional;Horas extras com adicional de 50%, decorrente da supressão do intervalo intrajornada, nos termos da fundamentação;Multa do artigo 477§ 8º da CLT;Reembolso do valor despendido em viagem, por determinação da empresa, nos termos da fundamentação. Para fins de liquidação, deverá ser integrada ao cálculo das parcelas salariais o adicional de periculosidade.
Deverá ser deduzido o valor pago pela reclamada, no importe de R$ 3.195,84, conforme comprovado, ID 09eeec4.
Deverá a reclamada proceder a baixa do contrato de trabalho na CTPS do autor, com data de dispensa em 15/05/2024 e efetuar a entrega das guias CD/SD e para liberação do saldo do FGTS.
A Secretaria deverá marcar data e horário para comparecimento das partes, devendo o autor comparecer munido da sua CTPS, para a anotação na forma acima.
Em caso de não comparecimento da ré, aplica-se a ela multa de R$ 750,00 e autoriza-se, desde já, que a Secretaria faça a anotação e expeça ofício para habilitação do autor ao benefício do seguro desemprego, bom como alvará para liberação dos depósitos do FGTS.
Em caso de não comparecimento da parte autora, deverá a Secretaria certificar nos autos o fato, ficando a ré dispensada de novo comparecimento e, caso o autor compareça em nova data munido da CTPS, deverá a anotação ser procedida pela Secretaria, com a entrega dos expedientes acima mencionados.
Os valores devidos serão apurados em liquidação, nos termos dos parâmetros definidos na fundamentação, parte integrante desta decisão.
Autoriza-se desde já a dedução dos valores comprovadamente pagos nos autos a idêntico título.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais pela parte ré, na forma do art. 28 da Lei 8212/91 (Sum 368, TST).
Autorizo a dedução da parcela devida pelo reclamante.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte reclamante.
Considerando o teor do art. 791-A são devidos honorários de sucumbência recíprocos, na forma da fundamentação.
Custas pelo reclamado, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor atribuído à condenação para tal fim.
Intimem-se as partes.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANO MACHADO SILVA -
12/03/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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12/03/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO MACHADO SILVA
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12/03/2025 14:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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12/03/2025 14:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIANO MACHADO SILVA
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12/03/2025 14:14
Concedida a gratuidade da justiça a FABIANO MACHADO SILVA
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18/12/2024 15:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/12/2024 12:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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18/12/2024 12:11
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/12/2024 11:00 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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02/12/2024 16:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/12/2024 14:59
Expedido(a) mandado a(o) RODRIGO POUBEL
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14/11/2024 09:23
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 14:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/12/2024 11:00 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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07/11/2024 13:09
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/11/2024 10:20 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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06/11/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 08:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/11/2024 10:20 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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30/09/2024 16:47
Audiência una por videoconferência realizada (30/09/2024 13:10 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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29/09/2024 12:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/09/2024 19:48
Juntada a petição de Contestação
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18/09/2024 12:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/09/2024 18:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/09/2024 19:30
Publicado(a) o(a) edital em 04/09/2024
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03/09/2024 19:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/09/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/09/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/09/2024 08:35
Expedido(a) edital a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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02/09/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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02/09/2024 08:35
Expedido(a) mandado a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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02/09/2024 08:35
Expedido(a) mandado a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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02/09/2024 08:35
Expedido(a) notificação a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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02/09/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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01/09/2024 18:45
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO MACHADO SILVA
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01/09/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 10:07
Audiência una por videoconferência designada (30/09/2024 13:10 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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30/08/2024 10:07
Audiência una por videoconferência cancelada (05/09/2024 09:00 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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30/08/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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27/07/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 10:13
Expedido(a) notificação a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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26/07/2024 10:13
Expedido(a) notificação a(o) FABIANO MACHADO SILVA
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26/07/2024 09:15
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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25/07/2024 10:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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25/07/2024 10:38
Audiência una por videoconferência designada (05/09/2024 09:00 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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25/07/2024 10:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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