TRT1 - 0100084-50.2025.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2025 18:24
Arquivados os autos definitivamente
-
22/06/2025 18:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
22/06/2025 13:02
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 21,73)
-
22/06/2025 13:02
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 11,83)
-
22/06/2025 13:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 217,26)
-
11/06/2025 13:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
11/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de RICK DE BRAGA MELLO em 10/06/2025
-
03/06/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
03/06/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) RICK DE BRAGA MELLO
-
29/05/2025 10:52
Expedido(a) alvará a(o) RICK DE BRAGA MELLO
-
22/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de RICK DE BRAGA MELLO em 21/05/2025
-
19/05/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) RICK DE BRAGA MELLO
-
15/05/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 926440e proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1- Intime-se a parte autora para ciência da garantia do Juízo, através do depósito de Id nº 5657919, por 05 dias, nos termos do artigo 884 da CLT, devendo informar a eventual existência de conta bancária exclusivamente de sua titularidade ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, a fim de que a instituição financeira depositária, faça a transferência eletrônica, caso seja de seu interesse. 2- Decorrido o prazo e informada a conta, expeça-se alvará, procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema.
Intime-se o exequente para ciência, devendo ainda, a indicar pendências, em 05 dias. 3- Decorrido o prazo supra, proceda a secretaria a exclusão da(s) reclamada(s) do BNDT e certifique a inexistência de saldo nos autos, voltando os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 12 de maio de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICK DE BRAGA MELLO -
12/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) RICK DE BRAGA MELLO
-
12/05/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
09/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de RICK DE BRAGA MELLO em 08/05/2025
-
08/05/2025 09:53
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100084-50.2025.5.01.0302 : RICK DE BRAGA MELLO : ARMAZEM DO GRAO LTDA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da atualização de cálculos, sendo a Reclamada para pagamento em 48 hs, sob pena de execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico PETROPOLIS/RJ, 02 de maio de 2025.
RAFAEL SCHETTINI ALVAREZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RICK DE BRAGA MELLO -
02/05/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ARMAZEM DO GRAO LTDA
-
02/05/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) RICK DE BRAGA MELLO
-
30/04/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
29/04/2025 16:15
Iniciada a execução
-
29/04/2025 16:15
Transitado em julgado em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ARMAZEM DO GRAO LTDA em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de RICK DE BRAGA MELLO em 25/04/2025
-
07/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4af2288 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para condenar a reclamada ARMAZEM DO GRAO LTDA a pagar ao reclamante RICK DE BRAGA MELLO, e na forma da fundamentação todas as parcelas acima deferidas, a qual integra o presente decisum, conforme apurado no sistema PJECALC, cujas planilhas estão em anexo, integrando a presente decisão.
Caso o valor apurado seja superior ao da inicial, ficará limitado àquele.
Juros de mora e correção monetária, na forma da lei.
Haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas que integram o salário-contribuição, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91.
Adota-se a Súmula 368 do C.
TST.
Autorizada a dedução de tudo quanto pago a idêntico título de modo a obstar-se o enriquecimento sem causa, desde que já constante dos autos.
As parcelas ora reconhecidas serão acrescidas de correção monetária, observada a Súmula 381, do C.
TST, e juros de mora ex vi legis, efetuando-se os descontos previdenciários e do imposto de renda cabíveis, cujos recolhimentos deverão ser comprovados nos autos, na forma da lei (Súmula 368 e OJ 363 do TST).
Custas processuais, pela ré, a teor do art. 789 da CLT, no importe de R$ 10,64, calculadas sobre R$ 249,31, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes. ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARMAZEM DO GRAO LTDA -
04/04/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) ARMAZEM DO GRAO LTDA
-
04/04/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) RICK DE BRAGA MELLO
-
04/04/2025 17:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
04/04/2025 17:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RICK DE BRAGA MELLO
-
27/03/2025 15:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
24/03/2025 12:29
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:46
Decorrido o prazo de ARMAZEM DO GRAO LTDA em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100084-50.2025.5.01.0302 : RICK DE BRAGA MELLO : ARMAZEM DO GRAO LTDA Controle de prazo: As partes informaram que se trata de prova documental,requerendo o autor a juntada de e documentação complementar, o que lhe é deferido pelo prazo de 24 horas, sob pena de preclusão. A fim de garantir o contraditório e a ampla defesa defiro ao réu o prazo de 24 horas dias para vista, bem como para juntada de novos documentos,sob pena de preclusão. Decorrido o prazo supra, independentemente de intimação, concedo a o reclamante o mesmo prazo para manifestação, ficando preclusa para juntada de novos documentos.
PETROPOLIS/RJ, 19 de março de 2025.
LEYDIANA GARCIA CUNHA DE MEDEIROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RICK DE BRAGA MELLO -
19/03/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) RICK DE BRAGA MELLO
-
19/03/2025 12:00
Audiência de instrução realizada (19/03/2025 09:15 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
18/03/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0ec14b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Determino que a Secretaria deste Juízo proceda a exclusão das petições de Id efbcda3, id Id 0eec3ba e Id 5c9471d considerando que as partes são estranhas aos autos.
Intime-se o autor para ciência deste despacho.
Aguarde-se a audiência.
PETROPOLIS/RJ, 14 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARMAZEM DO GRAO LTDA -
14/03/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ARMAZEM DO GRAO LTDA
-
14/03/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) RICK DE BRAGA MELLO
-
14/03/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
14/03/2025 10:27
Encerrada a conclusão
-
13/03/2025 17:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
13/03/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 16:36
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
13/03/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 12:22
Audiência de instrução designada (19/03/2025 09:15 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
26/02/2025 12:22
Audiência de instrução cancelada (26/03/2025 09:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
26/02/2025 12:22
Audiência de instrução designada (26/03/2025 09:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
26/02/2025 12:22
Audiência de instrução cancelada (19/03/2025 09:15 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
26/02/2025 11:58
Audiência de instrução designada (19/03/2025 09:15 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
26/02/2025 11:58
Audiência inicial realizada (26/02/2025 11:05 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
21/02/2025 15:41
Juntada a petição de Contestação
-
21/02/2025 10:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de ARMAZEM DO GRAO LTDA em 18/02/2025
-
18/02/2025 02:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/02/2025 10:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/01/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) ARMAZEM DO GRAO LTDA
-
30/01/2025 16:02
Expedido(a) notificação a(o) ARMAZEM DO GRAO LTDA
-
30/01/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) RICK DE BRAGA MELLO
-
30/01/2025 16:00
Audiência inicial designada (26/02/2025 11:05 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
30/01/2025 14:15
Expedido(a) mandado a(o) ARMAZEM DO GRAO LTDA
-
30/01/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
30/01/2025 11:30
Encerrada a conclusão
-
30/01/2025 08:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
29/01/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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