TST - 0011641-21.2015.5.01.0029
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Luiz Jose Dezena da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f51b86 proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS COM DEPÓSITO Vistos etc.
Homologo os cálculos juntados aos autos sob ID #id:ed171ea e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 23.137,31, sendo R$ 3.055,49 líquido ao autor, R$ 1.396,38 de FGTS a ser depositado em conta vinculada, e R$ 18.685,44 de contribuições sociais sobre salários devidos.
Convolo em penhora os depósitos recursais atualizados (id #id:c197daa).
O juízo está garantido.
Dê-se ciência às partes desta homologação por 5 dias.
A parte autora deverá indicar conta corrente ou poupança, sua ou de seu patrono, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema.
Expedido, intime-se o exequente a indicar pendências, em 5 dias.
Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 832eb56 proferido nos autos.
Vistos os autos.
Tendo em vista o despacho de id #id:11e3795, dê-se vistas ao autor dos cálculos retificados pela reclamada, no prazo de 10 dias.
Em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT.
A parte deverá juntar aos autos o arquivo PJC feito no PJEcalc cidadão , para uma maior celeridade processual e a fim de melhor possibilitar inclusão/ajustes seus cálculos.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO MEDEIROS MARQUES -
20/06/2022 13:17
Baixa Definitiva
-
20/06/2022 13:17
Transitado em Julgado em 20.06.2022
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24/05/2022 07:00
Publicado despacho em 24.05.2022.
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23/05/2022 19:00
Negado seguimento a Recurso
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17/05/2022 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/08/2020 11:39
Conclusos para julgamento
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17/08/2020 11:11
Distribuído por sorteio
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07/08/2020 20:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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31/07/2020 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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30/07/2020 14:37
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2020
Ultima Atualização
23/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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