TRT1 - 0100574-82.2023.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0100574-82.2023.5.01.0483 RECLAMANTE: MARCELA DE FATIMA FERREIRA RECLAMADO: LIFE WORK SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LIFE WORK SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos alvarás eletrônicos expedidos/ SIF - CEF.
Atenção: Não há mais necessidade de remessa do documento à CEF, por e-mail.
O cumprimento é automático pelo sistema, no prazo de 24 a 48 horas.
MACAE/RJ, 09 de setembro de 2025.
RICARDO DA ROCHA FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LIFE WORK SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA -
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0101118-41.2021.5.01.0483 RECLAMANTE: GEOVANE VIEIRA CARVALHO RECLAMADO: APRISCO LANCHES LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): GEOVANE VIEIRA CARVALHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos alvarás eletrônicos expedidos/ SISCONDJ - BB.
Em caso de recolhimento de tributos, os comprovantes poderão ser obtidos pelo link abaixo: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=457aa4b43c05514916291332550e3905&pk_vid=457aa4b43c05514916291332550e3905 Atenção: Não há mais necessidade de remessa do documento ao BB, por e-mail.
O cumprimento é automático pelo sistema, no prazo de 24 a 48 horas.
MACAE/RJ, 19 de agosto de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GEOVANE VIEIRA CARVALHO -
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100574-82.2023.5.01.0483 : MARCELA DE FATIMA FERREIRA : LIFE WORK SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CAIXA ECONOMICA FEDERAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância,sob pena de preclusão.
MACAE/RJ, 25 de abril de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48c4982 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Considerando o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, em consonância com a(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, inclusive com apresentação do extrato da conta vinculada de FGTS, observado o disposto no art. 11-A da CLT.
Os cálculos devem ser apresentados em planilha com a data da atualização, o resumo dos valores devidos, memória de cálculo de apuração das parcelas e dos juros de mora aplicados, a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais (IRRF), se for o caso.
Em caso de condenação das rés a períodos de responsabilização distintos, deverá a planilha contemplar liquidação individualizada para cada reclamada.
Ademais, observar-se-á para efeitos de juros de mora e atualização monetária o disposto nas Súmulas 200 e 381 do C.TST, bem como art. 883 da CLT.
Vindo os cálculos, intime-se a(s) ré(s), para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação. MACAE/RJ, 01 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELA DE FATIMA FERREIRA -
31/03/2025 12:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de LIFE WORK SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP em 27/03/2025
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28/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/03/2025
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28/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCELA DE FATIMA FERREIRA em 27/03/2025
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14/03/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
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14/03/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
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14/03/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
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14/03/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100574-82.2023.5.01.0483 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: MARCELA DE FATIMA FERREIRA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL RECORRIDO: MARCELA DE FATIMA FERREIRA, LIFE WORK SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP, CAIXA ECONOMICA FEDERAL ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos interpostos, e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
O Excelentíssimo Juiz José Mateus Alexandre Romano acompanhou o voto do Relator, com ressalva de entendimento quanto à responsabilização subsidiária trabalhista do ente público, decorrente de terceirização de serviços.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
ANDREA MEDIANO LEITE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELA DE FATIMA FERREIRA -
13/03/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) LIFE WORK SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
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13/03/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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13/03/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA DE FATIMA FERREIRA
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03/02/2025 13:26
Conhecido o recurso de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 e não provido
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03/02/2025 13:26
Conhecido o recurso de MARCELA DE FATIMA FERREIRA - CPF: *01.***.*41-60 e não provido
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10/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/12/2024
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09/12/2024 12:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/12/2024 12:51
Incluído em pauta o processo para 27/01/2025 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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04/12/2024 13:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/12/2024 13:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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03/10/2024 13:59
Distribuído por sorteio
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71e1f30 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JTVistos, etc.LIFE WORK SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA apresenta petição (ID 79d4863), requerendo a declaração de nulidade desde a sua citação, por não ter sido regularmente intimada para a audiência.Manifestação da reclamante (ID 466b3d1).Passo ao exame.Assiste razão a 1ª ré, por flagrante a nulidade de sua citação inicial (ID df88e83), realizada em endereço diverso do informado tanto na peça de ingresso quanto no INFOJUD (ID 02e8d02).Assim, evidente a constatação que, diante da ausência de regularidade na intimação da parte ré para o comparecimento à audiência, a decretação de confissão à reclamada constitui em ato atentatório à ampla defesa e ao contraditório, revelando-se em um vício transrescisório. Pelo exposto, julgo procedente o requerimento, para declarar a nulidade da intimação de ID n. df88e83 e de todos os atos processuais subsequentes, em especial a sentença proferida sob o ID n. 674a31b.Intimem-se as partes do presente decisum, após o que deverá ser remarcada a audiência de instrução, com intimação das partes, desta feita via DEJT.Por fim, deverá a 1ª ré também promover à regularização de sua representação, haja vista que a procuração de ID n. b02c29d menciona nome de empresa diversa, a fim de se evitar futuras outras alegações de nulidade.Cumpra-se.
MACAE/RJ, 27 de junho de 2024.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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