TST - 0100305-85.2019.5.01.0482
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Claudio Mascarenhas Brandao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e39928 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) REU em 18/06/2025, ID nº 6aa8af3, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 09/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº . 75082b1 À conclusão.
MACAE/RJ, 23 de junho de 2025 DARIO MARTINS DA SILVA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 23 de junho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ORLIANO PINHEIRO MOCO -
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81d5f54 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Pelo exposto, conheço dos embargos à execução das rés e julgo-os PROCEDENTES EM PARTE os opostos por U T C ENGENHARIA S/A e IMPROCEDENTES os de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Prazo de 08 dias.
Após o trânsito em julgado, deverão os autos serem remetidos à Contadoria para dedução dos valores pagos, conforme fundamentação do item "1".
Saliento que não há valor incontroverso passível de liberação por alvará ao autor, nos termos da fundamentação supra.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - U T C ENGENHARIA S/A -
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b660567 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Embargos tempestivos e Juízo garantido (Id. 9ee2a13) Intime-se o embargado para se manifestar, no prazo de 5 dias acerca dos embargos à execução opostos.
Decorrido, voltem os autos conclusos para julgamento do referido incidente.
MACAE/RJ, 17 de março de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ORLIANO PINHEIRO MOCO -
03/09/2024 17:10
Baixa Definitiva
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03/09/2024 17:10
Transitado em Julgado em 03.09.2024
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23/08/2024 07:00
Publicado despacho em 23.08.2024.
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22/08/2024 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2024 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/08/2024 15:46
Conclusos para decisão
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12/08/2024 14:30
Conclusos para decisão
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12/08/2024 13:07
Juntada de Petição de Agravo em recurso extraordinário
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07/08/2024 07:00
Publicado despacho em 07.08.2024.
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06/08/2024 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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16/11/2023 13:09
Conclusos para despacho
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21/09/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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24/05/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/05/2023 10:50
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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28/04/2023 07:00
Publicado acórdão em 28.04.2023.
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19/04/2023 09:00
Conhecido o recurso de UTC ENGENHARIA S.A. e não-provido
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21/03/2023 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 21.03.2023.
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10/03/2023 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/04/2022 14:06
Conclusos para julgamento
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08/04/2022 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2022 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2022 11:06
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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01/04/2022 13:05
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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22/03/2022 07:00
Publicado despacho em 22.03.2022.
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21/03/2022 19:00
Negado seguimento a Recurso
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18/03/2022 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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22/03/2021 10:16
Conclusos para julgamento
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22/03/2021 09:34
Distribuído por sorteio
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03/03/2021 21:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/03/2021 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/03/2021 06:21
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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