TRT1 - 0100745-77.2023.5.01.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:03
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/08/2025 11:31
Juntada a petição de Contraminuta
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25/08/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) vinicius de souza lemos
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22/08/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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20/08/2025 17:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/08/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 315a01c proferida nos autos.
AP 0100745-77.2023.5.01.0050 - 10ª Turma Recorrente: 1.
LUDMILA SILVIA ANASTACIO ALENCAR Recorrido: VINICIUS DE SOUZA LEMOS RECURSO DE: LUDMILA SILVIA ANASTACIO ALENCAR PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id ef805b1; recurso apresentado em 24/03/2025 - Id caed1db).
Representação processual regular (Id 601e9fd ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO 1.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / IMPENHORABILIDADE (13189) / INSTRUMENTOS DE TRABALHO 1.5 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No caso em apreço, não cuidou a parte ora recorrente de transcrever todos os fundamentos adotados pelo acórdão em relação aos temas em epígrafe, tendo em vista a regra prevista no inciso I, acima reproduzido, o que prejudica até mesmo, por consequência, o cumprimento da determinação contida no inciso III, qual seja, a realização de demonstração analítica de cada violação ou contrariedade apontada, bem como a verificação de eventual dissenso pretoriano. Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (pls) RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUDMILA SILVIA ANASTACIO ALENCAR -
06/08/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILA SILVIA ANASTACIO ALENCAR
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06/08/2025 15:43
Não admitido o Recurso de Revista de LUDMILA SILVIA ANASTACIO ALENCAR
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25/03/2025 13:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/03/2025 11:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de vinicius de souza lemos em 24/03/2025
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24/03/2025 12:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100745-77.2023.5.01.0050 10ª Turma Gabinete 26 Relator: LEONARDO DIAS BORGES AGRAVANTE: LUDMILA SILVIA ANASTACIO ALENCAR AGRAVADO: vinicius de souza lemos ACORDAM os Desembargadores Federais que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração opostos pela demandante, Ludmila Silvia Anastácio Alencar, e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
FERNANDO DE ARAUJO MONASSA HEIDE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUDMILA SILVIA ANASTACIO ALENCAR -
10/03/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DE SOUZA LEMOS
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10/03/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILA SILVIA ANASTACIO ALENCAR
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25/02/2025 14:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUDMILA SILVIA ANASTACIO ALENCAR - CPF: *14.***.*90-45
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07/02/2025 11:44
Incluído em pauta o processo para 17/02/2025 08:00 17/02/2025 sessão virtual - MESA ()
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13/01/2025 13:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/01/2025 13:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DIAS BORGES
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26/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de vinicius de souza lemos em 25/11/2024
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14/11/2024 13:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/11/2024 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2024
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06/11/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2024
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06/11/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DE SOUZA LEMOS
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05/11/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILA SILVIA ANASTACIO ALENCAR
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14/10/2024 16:24
Conhecido o recurso de LUDMILA SILVIA ANASTACIO ALENCAR - CPF: *14.***.*90-45 e provido em parte
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18/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/09/2024
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17/09/2024 09:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/09/2024 09:08
Incluído em pauta o processo para 04/10/2024 08:00 04/10/24 sessão virtual - Des. LEONARDO ()
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28/08/2024 22:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/08/2024 22:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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06/05/2024 10:41
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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06/05/2024 09:19
Proferida decisão
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06/05/2024 08:35
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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05/05/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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