TRT1 - 0100431-03.2022.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72e3c92 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante os comprovantes de #id:fb69509, verifique a Secretaria a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito.Do saldo existente, considerando que o réu tem solvência para satisfazer suas obrigações, expeça-se alvará para transferência (dados bancários em #id:bb90df6).Pago o alvará, arquive-se o processo definitivamente.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS DE ALMEIDA -
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100416-64.2019.5.01.0031 6ª Turma Gabinete 49 Relatora: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES RECORRENTE: ROBSON LUIZ SANTOS SANTIAGO RECORRIDO: RR COMERCIO DE PESCADOS LTDA DESTINATÁRIO: ROBSON LUIZ SANTOS SANTIAGO INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em CONHECER dos embargos de declaração interpostos e, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO para manter a condenação dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante, porém que permaneçam sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do §4º do artigo 791-A da CLT., nos termos do voto do Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON LUIZ SANTOS SANTIAGO -
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f079dca proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intimem-se as partes para que promovam a liquidação do julgado, no prazo comum de 10 dias úteis, pena de preclusão, na forma estabelecida no art. 879, § 1º-B e § 2º da CLT com redação estabelecida na Lei nº 13.467 de 2017.
Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apresentados atualizada e separadamente, na forma da lei, observando-se os Provimentos do C.
TST e do E.
TRT quanto à matéria, discriminando e justificando os valores pertinentes a cada parte (empregado e empregador), observando os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pelo réu.
Caso já tenha havido contribuição pelo teto, na época própria, ficará o empregado dispensado de nova contribuição, independentemente do teto em vigor na época da liquidação da decisão, não se aplicando, todavia, este raciocínio à cota do empregador.
As partes também deverão calcular o valor a ser descontado a título de Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Tendo em vista o contido no artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, os cálculos deverão ser inseridos no sistema PjeCalc através de arquivo "pjc", a fim de viabilizar a conferência pelas partes e pela Contadoria do Juízo de forma mais célere para o processo. Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FAST SHOP S.A -
14/03/2025 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
10/03/2025 11:03
Recebidos os autos para prosseguir
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25/10/2024 18:28
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
18/10/2024 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/10/2024 09:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/10/2024 09:40
Juntada a petição de Contraminuta
-
08/10/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE ALMEIDA
-
07/10/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE ALMEIDA
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07/10/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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27/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de DOUGLAS DE ALMEIDA em 26/09/2024
-
13/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 19:31
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE ALMEIDA
-
12/09/2024 19:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DOUGLAS DE ALMEIDA
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11/09/2024 15:00
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
13/08/2024 18:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
07/08/2024 15:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/08/2024 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
-
01/08/2024 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
-
30/07/2024 20:37
Expedido(a) intimação a(o) FAST SHOP S.A
-
30/07/2024 20:37
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE ALMEIDA
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30/07/2024 20:36
Não admitido o Recurso de Revista de DOUGLAS DE ALMEIDA
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30/07/2024 20:36
Não admitido o Recurso de Revista de FAST SHOP S.A
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24/04/2024 10:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/04/2024 13:06
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
19/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de FAST SHOP S.A em 18/04/2024
-
18/04/2024 15:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
17/04/2024 13:37
Juntada a petição de Manifestação
-
06/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
06/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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05/04/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) FAST SHOP S.A
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05/04/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE ALMEIDA
-
19/03/2024 14:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DOUGLAS DE ALMEIDA - CPF: *73.***.*47-77
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20/02/2024 21:18
Incluído em pauta o processo para 12/03/2024 11:00 EM MESA ()
-
26/01/2024 19:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/01/2024 15:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
24/01/2024 18:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/12/2023 11:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2023
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12/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
12/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2023
-
12/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
11/12/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) FAST SHOP S.A
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11/12/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE ALMEIDA
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28/11/2023 16:37
Conhecido o recurso de FAST SHOP S.A - CNPJ: 43.***.***/0001-00 e não provido
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28/11/2023 16:37
Conhecido o recurso de DOUGLAS DE ALMEIDA - CPF: *73.***.*47-77 e provido em parte
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10/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/11/2023
-
09/11/2023 14:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 14:09
Incluído em pauta o processo para 27/11/2023 13:00 Presencial ()
-
29/08/2023 14:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/08/2023 14:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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29/08/2023 13:50
Retirado de pauta o processo
-
02/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/08/2023
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01/08/2023 12:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 12:53
Incluído em pauta o processo para 22/08/2023 11:00 CRVMB ()
-
26/07/2023 09:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/06/2023 10:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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27/06/2023 16:02
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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27/06/2023 15:06
Declarado o impedimento ou a suspeição
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27/06/2023 11:54
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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26/06/2023 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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