TRT1 - 0107316-83.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 15:39
Arquivados os autos definitivamente
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07/04/2025 15:39
Transitado em julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de GABRIEL FERNANDES GONCALVES em 02/04/2025
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03/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 02/04/2025
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24/03/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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19/03/2025 02:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/03/2025
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19/03/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 02:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/03/2025
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19/03/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0107316-83.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: INSTITUTO GNOSIS AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU DESTINATÁRIO: INSTITUTO GNOSIS Tomar ciência do v. acórdão ID 95667cb, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA.
RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
O mandado de segurança só é cabível quando teratológica a decisão impugnada, por ilegalidade ou arbitrariedade, o que não se aplica aos presentes autos, não se prestando como substituto de recurso ou de ações de impugnação próprias da fase de execução.
Logo, podendo a questão ser resolvida por outra ação ou recurso, dos quais não é sucedâneo, resta incabível o mandamus.
Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - SEDI-II, por unanimidade, conhecer do agravo regimental e negar provimento ao apelo, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
Custas de R$20,00, pela agravante/impetrante, dispensado porque irrisórias.
Intime-se o impetrante, terceiro interessado e o Juízo dito coator para ciência desta decisão.
JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO Juiz Convocado Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO GNOSIS -
18/03/2025 11:06
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 2A VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUACU
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18/03/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL FERNANDES GONCALVES
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18/03/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/03/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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12/03/2025 15:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 20,00
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12/03/2025 15:06
Conhecido o recurso de INSTITUTO GNOSIS - CNPJ: 10.***.***/0001-03 e não provido
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06/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2025
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05/02/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/02/2025 11:47
Incluído em pauta o processo para 13/02/2025 00:00 Virtual ()
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02/10/2024 14:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/10/2024 11:39
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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17/09/2024 14:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/09/2024 12:17
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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16/08/2024 11:59
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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23/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 22/07/2024
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17/07/2024 14:52
Juntada a petição de Contraminuta
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09/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL FERNANDES GONCALVES
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08/07/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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08/07/2024 10:25
Proferida decisão
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01/07/2024 11:52
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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29/05/2024 10:29
Juntada a petição de Agravo Regimental
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17/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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15/05/2024 21:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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15/05/2024 21:46
Proferida decisão
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15/05/2024 21:46
Indeferida a petição inicial
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15/05/2024 14:44
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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14/05/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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