TRT1 - 0101153-91.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/09/2025 17:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/09/2025 13:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/09/2025 20:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 20:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
-
29/08/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA
-
29/08/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
-
29/08/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) SALUTRAN SERVICO DE AUTO TRANSPORTE LTDA
-
29/08/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ADAO JOSE MARTINS
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29/08/2025 15:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADAO JOSE MARTINS sem efeito suspensivo
-
29/08/2025 15:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SALUTRAN SERVICO DE AUTO TRANSPORTE LTDA sem efeito suspensivo
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26/08/2025 16:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/08/2025 17:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
22/08/2025 15:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/08/2025 11:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 11:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10b6399 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, DOU PROVIMENTO PARCIAL aos embargos de declaração opostos por SALUTRAN SERVIÇO DE AUTO TRANSPORTE LTDA, apenas para suprir a omissão e indeferir o pedido de gratuidade de justiça à reclamada, e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos por ADÃO JOSÉ MARTINS, mantendo-se, no mais, a sentença embargada.
Intimem-se.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADAO JOSE MARTINS -
12/08/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
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12/08/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA
-
12/08/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
-
12/08/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) SALUTRAN SERVICO DE AUTO TRANSPORTE LTDA
-
12/08/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ADAO JOSE MARTINS
-
12/08/2025 15:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ADAO JOSE MARTINS
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12/08/2025 15:37
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SALUTRAN SERVICO DE AUTO TRANSPORTE LTDA
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01/08/2025 11:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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31/07/2025 20:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/07/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) ADAO JOSE MARTINS
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23/07/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 15:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/07/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
23/07/2025 15:13
Encerrada a conclusão
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21/07/2025 17:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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21/07/2025 16:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/07/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c2b9bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada ADÃO JOSÉ MARTINS em face de SALUTRAN SERVIÇO DE AUTO TRANSPORTE LTDA, MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA, CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA e PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA decido: - rejeitar a preliminar; - no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos em face da segunda, terceira e quarta Rés e PROCEDENTES os pedidos e reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho nos termos do artigo 483 da CLT na data de 22/10/2024 e condenar a primeira Reclamada a pagar, no prazo legal de 15 dias a contar do trânsito em julgado, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que integra o dispositivo, os seguintes títulos: - salários pelo respectivo período, saldo de salário de 22 dias de outubro de 2024, aviso prévio indenizado de 42 dias, férias simples de 2023/2024 e proporcionais na razão 3/12, acrescidas de 1/3, 13º salário na razão 11/12 e indenização de 40%; - indenização por danos morais. Defiro a gratuidade de justiça e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, deverá a primeira Reclamada proceder a anotação da CTPS da parte autora em dia e hora designados pela Secretaria, observando-se a data de saída de 22/10/2024, bem como a entrega das guias para habilitação no seguro desemprego.
Na omissão, providencie a Secretaria a referida anotação na forma do artigo 39, §2 da CLT e a expedição de ofício (SEGURO DESEMPREGO), sem prejuízo da multa (art. 536, §1º, NCPC).
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$3.268,27 pela primeira Reclamada sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$163.413,30.
Intimem-se as partes.
Nada mais. Nova Iguaçu, 01 de julho de 2025.
Lívia Fanaia Furtado Siciliano Juíza do Trabalho LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADAO JOSE MARTINS -
14/07/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
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14/07/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA
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14/07/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
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14/07/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) SALUTRAN SERVICO DE AUTO TRANSPORTE LTDA
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14/07/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ADAO JOSE MARTINS
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14/07/2025 10:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.268,27
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14/07/2025 10:32
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ADAO JOSE MARTINS
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14/07/2025 10:32
Concedida a gratuidade da justiça a ADAO JOSE MARTINS
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05/06/2025 14:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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04/06/2025 22:12
Juntada a petição de Razões Finais
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04/06/2025 17:33
Juntada a petição de Razões Finais
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04/06/2025 17:30
Juntada a petição de Razões Finais
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04/06/2025 17:27
Juntada a petição de Razões Finais
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28/05/2025 13:12
Audiência de instrução realizada (28/05/2025 10:20 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
28/05/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 08:29
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 18:39
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0101153-91.2024.5.01.0225 : ADAO JOSE MARTINS : SALUTRAN SERVICO DE AUTO TRANSPORTE LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): ADAO JOSE MARTINS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do certificado no #id:444425d, podendo se manifestar em 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 13 de março de 2025.
LUCAS TAVARES LEONARDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADAO JOSE MARTINS -
13/03/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ADAO JOSE MARTINS
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10/03/2025 16:14
Audiência de instrução designada (28/05/2025 10:20 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
10/03/2025 16:14
Audiência una realizada (10/03/2025 09:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/03/2025 10:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/03/2025 21:33
Juntada a petição de Contestação
-
08/03/2025 21:25
Juntada a petição de Contestação
-
08/03/2025 21:07
Juntada a petição de Contestação
-
08/03/2025 20:56
Juntada a petição de Contestação
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07/03/2025 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2025 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 17:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 11:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 15:59
Expedido(a) notificação a(o) ADAO JOSE MARTINS
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29/10/2024 15:59
Expedido(a) notificação a(o) PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
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29/10/2024 15:59
Expedido(a) notificação a(o) CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA
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29/10/2024 15:59
Expedido(a) notificação a(o) MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
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29/10/2024 15:59
Expedido(a) notificação a(o) SALUTRAN SERVICO DE AUTO TRANSPORTE LTDA
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22/10/2024 17:39
Audiência una designada (10/03/2025 09:40 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
22/10/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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