TRT1 - 0100620-06.2023.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
27/08/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
13/08/2025 23:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SANTA FE AMARAL
-
05/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de LMPR ENGENHARIA LTDA em 04/08/2025
-
12/07/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
10/07/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) LMPR ENGENHARIA LTDA
-
10/07/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
08/07/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
10/06/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SANTA FE AMARAL
-
10/06/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SANTA FE AMARAL
-
15/05/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85687c9 proferido nos autos.
O RENAJUD já foi ativado, porém sem êxito (id 7eac050).
Indefiro a ativação do CCS.
A consulta solicitada pela parte autora em sua derradeira petição objetiva a análise da origem e destino dos recursos movimentados pela reclamada e seus sócios e a capacidade financeira dos referidos Executados, bem como rastrear eventual movimentação bancária entre os mesmos e outras empresas ou pessoas físicas, a fim de identificar eventual integração interempresarial/patrimonial.
Tal medida só se justifica quando se trata de grandes corporações ou grupos econômicos, não sendo este o caso dos autos.
Ainda, de maneira geral, entende-se que a quebra do sigilo é pedido que será reconhecido em última análise.
A doutrina majoritária sobre o tema dispõe como requisitos para a quebra do sigilo bancário a demonstração pelo requerente da indispensabilidade dos dados constantes da instituição financeira para prosseguimento da execução e a existência de fundados elementos de suspeita de fraude à execução.
O STJ, ao se pronunciar sobre o tema, é claro em ressaltar que embora viável ao Juízo determinar a quebra do sigilo bancário de pessoa física ou jurídica no curso do processo, devido ao interesse público, tal medida excepcional impõe requisitos que a justifiquem, sob pena de se configurar arbitrária, devendo o requerimento ser consistente em demonstrar que se revele essencial à instrução ou necessária à eficácia dos atos executórios.
Observada a natureza jurídica da ré e da análise dos presentes autos e considerando que o reclamante não demonstrou a existência dos requisitos supramencionados, não verifico a viabilidade e utilidade do pedido da parte autora, pelo que, indefiro o requerimento.
Esclareço que o CNIB - CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS não é um banco de dados para consulta das partes ou do Judiciário, mas sim um meio eletrônico mais simples para que o Judiciário determine a averbação da indisponibilidade dos bens do executado, não havendo, portanto, qualquer caráter consultivo de bens no sistema.
Portanto, não há meios de se efetuar uma pesquisa nacional de bens imóveis dos executados pelo CNIB, não havendo qualquer convênio com este E.
TRT que possibilite tal procedimento.
Indefiro a ativação do PREVJUD, por não haver pessoas físicas no polo passivo.
Quanto ao mais, a pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas dos outros sistemas já utilizados pelo Juízo (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, etc.).
Isso porque constam do SNIPER, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e fretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial; e os fechados, conforme dito, são objeto de consulta pelos demais sistemas colocados à disposição do Juízo. Ative-se o INFOJUD DOI e DIMOB para verificação de operações imobiliárias realizadas por todos os executados constantes do polo passivo desde a distribuição da ação até o momento atual. Cumprida a determinação supra, intime-se o exequente a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT, bem como, que a repetição de atos já intentados sem sucesso, deverá ser devidamente fundamentada, a fim de que se justifique a reiteração.
No silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios de prosseguimento efetivos. Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS SANTA FE AMARAL -
12/05/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SANTA FE AMARAL
-
12/05/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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09/05/2025 11:46
Registrada a inclusão de dados de FOGACA GESSO SERVICOS E COMERCIOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/05/2025 11:45
Iniciada a execução
-
05/05/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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30/04/2025 12:40
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de FOGACA GESSO SERVICOS E COMERCIOS EIRELI em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de LMPR ENGENHARIA LTDA em 14/04/2025
-
31/03/2025 09:59
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) edital em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100620-06.2023.5.01.0052 : LUCAS SANTA FE AMARAL : FOGACA GESSO SERVICOS E COMERCIOS EIRELI E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) KARIME LOUREIRO SIMAO da 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FOGACA GESSO SERVICOS E COMERCIOS EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão ID ce8b0ca.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
ANA CLARA PIRES MILHOMEM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FOGACA GESSO SERVICOS E COMERCIOS EIRELI -
19/03/2025 13:35
Expedido(a) edital a(o) FOGACA GESSO SERVICOS E COMERCIOS EIRELI
-
19/03/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) LMPR ENGENHARIA LTDA
-
19/03/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SANTA FE AMARAL
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19/03/2025 12:28
Homologada a liquidação
-
19/03/2025 02:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
08/02/2025 02:50
Decorrido o prazo de FOGACA GESSO SERVICOS E COMERCIOS EIRELI em 07/02/2025
-
08/02/2025 02:50
Decorrido o prazo de LMPR ENGENHARIA LTDA em 07/02/2025
-
02/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 20:17
Expedido(a) edital a(o) FOGACA GESSO SERVICOS E COMERCIOS EIRELI
-
29/11/2024 20:16
Expedido(a) intimação a(o) FOGACA GESSO SERVICOS E COMERCIOS EIRELI
-
29/11/2024 20:16
Expedido(a) intimação a(o) LMPR ENGENHARIA LTDA
-
13/11/2024 09:47
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SANTA FE AMARAL
-
04/10/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
04/10/2024 09:52
Iniciada a liquidação
-
04/10/2024 09:52
Transitado em julgado em 16/09/2024
-
28/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de FOGACA GESSO SERVICOS E COMERCIOS EIRELI em 27/09/2024
-
17/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de FOGACA GESSO SERVICOS E COMERCIOS EIRELI em 16/09/2024
-
13/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de LMPR ENGENHARIA LTDA em 12/09/2024
-
13/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de LUCAS SANTA FE AMARAL em 12/09/2024
-
03/09/2024 19:01
Publicado(a) o(a) edital em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 14:21
Expedido(a) edital a(o) FOGACA GESSO SERVICOS E COMERCIOS EIRELI
-
02/09/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) FOGACA GESSO SERVICOS E COMERCIOS EIRELI
-
30/08/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) LMPR ENGENHARIA LTDA
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29/08/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SANTA FE AMARAL
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29/08/2024 15:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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29/08/2024 15:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCAS SANTA FE AMARAL
-
22/07/2024 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 12:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
18/07/2024 11:48
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/07/2024 09:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/12/2023 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
24/11/2023 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 24/11/2023
-
24/11/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ALANA DUARTE DA SILVA
-
23/11/2023 13:00
Expedido(a) intimação a(o) ALANA DUARTE DA SILVA
-
23/11/2023 13:00
Expedido(a) edital a(o) FOGACA GESSO SERVICOS E COMERCIOS EIRELI
-
23/11/2023 12:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/07/2024 09:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/11/2023 11:53
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/11/2023 08:10 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/11/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2023 22:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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17/11/2023 12:56
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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31/10/2023 18:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/10/2023 02:14
Publicado(a) o(a) edital em 05/10/2023
-
05/10/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 10:17
Expedido(a) edital a(o) FOGACA GESSO SERVICOS E COMERCIOS EIRELI
-
04/10/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ALANA DUARTE DA SILVA
-
04/10/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ALANA DUARTE DA SILVA
-
04/10/2023 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ALANA DUARTE DA SILVA
-
04/10/2023 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ALANA DUARTE DA SILVA
-
02/10/2023 15:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/08/2023 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/08/2023 17:51
Expedido(a) mandado a(o) FOGACA GESSO SERVICOS E COMERCIOS EIRELI
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23/08/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 20:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
22/07/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 19:03
Expedido(a) intimação a(o) LMPR ENGENHARIA LTDA
-
20/07/2023 19:03
Expedido(a) intimação a(o) FOGACA GESSO SERVICOS E COMERCIOS EIRELI
-
20/07/2023 19:03
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SANTA FE AMARAL
-
18/07/2023 14:16
Audiência inicial por videoconferência designada (23/11/2023 08:10 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/07/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
10/07/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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