TRT1 - 0100938-62.2024.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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22/08/2025 13:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
22/08/2025 13:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 18:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
19/08/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL MORADA DO SOL
-
19/08/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) IVAN CASSINI FURTADO
-
19/08/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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08/08/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 09:10
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
28/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) IVAN CASSINI FURTADO
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14/07/2025 13:08
Encerrada a conclusão
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25/06/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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09/06/2025 15:11
Encerrada a conclusão
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04/06/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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03/06/2025 15:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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03/06/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL MORADA DO SOL
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29/05/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 07:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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20/05/2025 10:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/05/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) IVAN CASSINI FURTADO
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16/05/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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09/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL MORADA DO SOL em 08/05/2025
-
08/05/2025 10:11
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL MORADA DO SOL
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02/04/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) IVAN CASSINI FURTADO
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02/04/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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02/04/2025 14:24
Iniciada a liquidação
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02/04/2025 14:23
Transitado em julgado em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL MORADA DO SOL em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de IVAN CASSINI FURTADO em 27/03/2025
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14/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e2b2e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isto, decido rejeitar a impugnação ao valor atribuído à causa, e a preliminar de inépcia, declarar prescritas as parcelas pecuniárias pretensamente havidas anteriores a 15.08.2019, extinguindo-as com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, II, do CPC, e, no mérito propriamente dito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da reclamação trabalhista para condenar a reclamada CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL MORADA DO SOL a pagar ao reclamante IVAN CASSINI FURTADO, no prazo legal, como se apurar em regular liquidação de sentença, os títulos deferidos na fundamentação supra, observados seus limites, que fazem parte integrante deste decisum.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Condeno a ré a pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor da liquidação de sentença ao patrono do reclamante; e o autor, honorários advocatícios de 10% sobre os valores dos pedidos rejeitados, ao patrono da reclamada, sendo que as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, independentemente de recebimento de parcelas trabalhistas oriundas dessa ação ou de quaisquer outras.
Juros e correção monetária, na forma da fundamentação.
Autorizo a dedução de todos os valores comprovadamente já pagos a idênticos títulos aos ora deferidos, a fim de evitar o enriquecimento sem causa da parte autora.
Para efeito do disposto no art. 832, § 3°, da CLT, a natureza das parcelas observará o disposto no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Incidem contribuições previdenciárias e fiscais, com observância dos limites e deduções, conforme a lei, arcando cada qual das partes com o que lhe toca, porque decorrente de preceito de ordem pública, na forma de fundamentação.
Custas de R$ 700,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 14.000,00, pela reclamada.
Ressalto que, nesta sentença, foram enfrentados todos os argumentos lançados na inicial e na(s) contestação (ões), à luz do art. 489, § 1º, do NCPC, juridicamente relevantes e capazes de, em tese, infirmar as conclusões por mim adotadas. Ficam cientes as partes de que a interposição de embargos de declaração com caráter protelatório ensejará a cominação imediata de multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1026, § 2º, do NCPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Intimem-se as partes. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IVAN CASSINI FURTADO -
13/03/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL MORADA DO SOL
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13/03/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) IVAN CASSINI FURTADO
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13/03/2025 14:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 280,00
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13/03/2025 14:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IVAN CASSINI FURTADO
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13/03/2025 14:34
Concedida a gratuidade da justiça a IVAN CASSINI FURTADO
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26/02/2025 13:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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25/02/2025 15:26
Audiência una realizada (25/02/2025 08:45 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de IVAN CASSINI FURTADO em 24/02/2025
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21/02/2025 12:21
Juntada a petição de Contestação
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21/02/2025 12:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de IVAN CASSINI FURTADO em 11/02/2025
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03/02/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 07:36
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL MORADA DO SOL
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31/01/2025 07:36
Expedido(a) intimação a(o) IVAN CASSINI FURTADO
-
31/01/2025 07:36
Expedido(a) intimação a(o) IVAN CASSINI FURTADO
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27/01/2025 17:02
Audiência una designada (25/02/2025 08:45 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 17:02
Audiência inicial por videoconferência cancelada (26/02/2025 09:05 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2024 10:36
Audiência inicial por videoconferência designada (26/02/2025 09:05 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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15/08/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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