TRT1 - 0100464-51.2020.5.01.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec32ca6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando o integral adimplemento do valor da condenação e por comprovado o repasse dos valores à União Federal, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Levantem-se as restrições porventura existentes.
Int.
Exaurida a conta, dê-se baixa e arquive-se.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07087e6 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo a diferença apurada pela 2ª reclamada, no valor total de R$ 70.005,56, sendo devido ao autor o valor de R$ 70.005,56 .
Cota Petros no valor de R$ 7.292,31 (APENAS INFORMATIVO).
Sem incidência Previdenciária.
Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo a reclamada para efetuar o pagamento do valor devido no prazo de cumprimento espontâneo de 15 dias úteis. INTIME-SE O RECLAMANTE , APÓS A GARANTIA DO JUÍZO, NA FORMA DO ART. 884 DA CLT e para que indique conta bancária para repasse do valor devido.
Após o pagamento e registro dos valores, voltem conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
04/05/2024 05:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/04/2024 01:14
Recebidos os autos para prosseguir
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21/09/2022 11:24
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/09/2022
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03/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de FRANCISCO ISNARD BARROCAS em 02/09/2022
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03/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 02/09/2022
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30/08/2022 13:42
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta de agravo de instrumento em recurso de revista)
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30/08/2022 13:41
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões De Recurso de Revista)
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23/08/2022 15:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
-
23/08/2022 15:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 15:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
-
23/08/2022 15:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 11:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
22/08/2022 11:05
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ISNARD BARROCAS
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22/08/2022 11:05
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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22/08/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 10:06
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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11/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 10/08/2022
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10/08/2022 18:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Petrobras)
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09/08/2022 14:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista PETROS)
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09/08/2022 14:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista PETROS)
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29/07/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
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29/07/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2022 12:05
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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28/07/2022 10:19
Não admitido o Recurso de Revista de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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14/07/2022 14:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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07/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/07/2022
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07/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de FRANCISCO ISNARD BARROCAS em 06/07/2022
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07/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 06/07/2022
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05/07/2022 11:42
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista PETROS)
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24/06/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
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24/06/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
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24/06/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
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24/06/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 16:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/06/2022 16:12
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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23/06/2022 16:12
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ISNARD BARROCAS
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25/05/2022 16:39
Conhecido em parte o recurso de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 e não provido
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04/05/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2022
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03/05/2022 14:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 14:14
Incluído em pauta o processo para 18/05/2022 13:30 18-05-2022 - SALA VIRTUAL - PRINCIPAL - ÀS 13:30 ()
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12/04/2022 20:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/04/2022 19:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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31/03/2022 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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