TRT1 - 0100168-85.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 08/04/2025
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21/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/03/2025
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20/03/2025 18:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/03/2025 17:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 643edf4 proferida nos autos.
Vistos, etc Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) primeiro Réu, em 09/02/2025, ID nº d9549e1, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 30/01/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 8fe9a49.
Depósito recursal e custas não foram recolhidos pelo 1° Réu. Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) segundo Réu, Município de Duque de Caxias, em 06/02/2025, id:0d1cbca , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 07/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº fd7b887.
O recorrente é isento de recolher o depósito recursal e as custas. O primeiro Réu interpôs Recurso Ordinário, mas não efetuou o devido preparo, pois requer a concessão do benefício da Gratuidade de Justiça e, nos termos do artigo 99, parágrafo 7º, do CPC, cabe ao Exmo.
Relator analisar a questão.
Posto isso, ao E.
TRT para decisão.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) segundo Réu. Aos recorridos, em contrarrazões, no prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
06/03/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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06/03/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/03/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN DO VALLE FREITAS DE ARAUJO
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06/03/2025 19:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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06/03/2025 19:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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06/03/2025 09:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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19/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 18/02/2025
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12/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de SUELEN DO VALLE FREITAS DE ARAUJO em 11/02/2025
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09/02/2025 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2025 12:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de SUELEN DO VALLE FREITAS DE ARAUJO em 06/02/2025
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06/02/2025 10:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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29/01/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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28/01/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/01/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN DO VALLE FREITAS DE ARAUJO
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28/01/2025 17:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/01/2025 17:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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26/01/2025 19:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/01/2025 18:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/01/2025 18:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/12/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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30/12/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
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30/12/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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30/12/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
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27/12/2024 07:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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27/12/2024 07:55
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/12/2024 07:55
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN DO VALLE FREITAS DE ARAUJO
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27/12/2024 07:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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27/12/2024 07:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SUELEN DO VALLE FREITAS DE ARAUJO
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27/12/2024 07:54
Concedida a gratuidade da justiça a SUELEN DO VALLE FREITAS DE ARAUJO
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18/12/2024 14:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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18/12/2024 13:39
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/12/2024 10:20 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 04/12/2024
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22/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/11/2024
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22/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de SUELEN DO VALLE FREITAS DE ARAUJO em 21/11/2024
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11/11/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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09/11/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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09/11/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/11/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN DO VALLE FREITAS DE ARAUJO
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09/11/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2024 07:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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09/11/2024 07:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/12/2024 10:20 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/11/2024 07:19
Audiência de instrução cancelada (19/05/2025 13:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/06/2024 15:37
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SUELEN DO VALLE FREITAS DE ARAUJO
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20/06/2024 13:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBSON GOMES RAMOS
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20/06/2024 13:28
Encerrada a conclusão
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20/06/2024 13:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBSON GOMES RAMOS
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18/06/2024 22:21
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 14:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/06/2024 13:59
Audiência de instrução designada (19/05/2025 13:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/06/2024 13:59
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/06/2024 12:04
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/06/2024 09:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/06/2024 17:37
Juntada a petição de Contestação
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29/05/2024 14:04
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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28/03/2024 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/03/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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22/03/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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22/03/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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22/03/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN DO VALLE FREITAS DE ARAUJO
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15/03/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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06/03/2024 15:07
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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06/03/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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06/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de SUELEN DO VALLE FREITAS DE ARAUJO em 05/03/2024
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16/02/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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15/02/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN DO VALLE FREITAS DE ARAUJO
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15/02/2024 14:47
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SUELEN DO VALLE FREITAS DE ARAUJO
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15/02/2024 14:15
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBSON GOMES RAMOS
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12/02/2024 20:37
Audiência inicial por videoconferência designada (04/06/2024 09:45 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/02/2024 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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