TRT1 - 0107520-30.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 15:55
Arquivados os autos definitivamente
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07/04/2025 15:55
Transitado em julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 02/04/2025
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03/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de THAIS VIEIRA FERREIRA em 02/04/2025
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24/03/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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19/03/2025 02:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/03/2025
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19/03/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 02:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/03/2025
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19/03/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0107520-30.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: THAIS VIEIRA FERREIRA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: THAIS VIEIRA FERREIRA Tomar ciência do v. acórdão ID 3fb7c0e, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA.
REQUISIÇÃO DO EXTRATO RIOCARD.
VIOLAÇÃO DA PRIVACIDADE E INTIMIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA. A requisição do extrato do RioCard não fere intimidade e privacidade do empregado, pois é utilizado como mera contraprova da alegação de horas extraordinárias e o extrato não indica ponto inicial e final do trajeto, somente o horário que foi utilizado, não se confundindo com a prova digital da geolocalização.
Ademais, tenho que nenhum direito constitucional é absoluto e a LGPD autoriza o tratamento dos dados quando servir para defesa em processos judiciais.
Denegada a segurança. Agravo PREJUDICADO.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a SESSÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS - 2 DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER do Agravo Regimental, julgando-o PREJUDICADO e, no mérito, DENEGAR a segurança, em definitivo.
Custas pela impetrante no valor de R$ 10,64, valor mínimo, sobre R$ 100,00, valor da causa, isenta porque irrisórias.
Tudo nos termos do voto do Juiz Convocado Relator.
JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO Juiz Convocado Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - THAIS VIEIRA FERREIRA -
18/03/2025 11:22
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 55A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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18/03/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/03/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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18/03/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) THAIS VIEIRA FERREIRA
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12/03/2025 14:32
Arbitradas e isentas as custas processuais no valor de 10,64
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12/03/2025 14:32
Denegada a segurança a THAIS VIEIRA FERREIRA - CPF: *35.***.*93-82
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12/03/2025 14:32
Prejudicado(s) o(s) Agravo de THAIS VIEIRA FERREIRA - CPF: *35.***.*93-82
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06/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2025
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05/02/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/02/2025 11:47
Incluído em pauta o processo para 13/02/2025 00:00 Virtual ()
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15/10/2024 17:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/10/2024 12:06
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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02/09/2024 11:40
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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28/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de THAIS VIEIRA FERREIRA em 27/08/2024
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22/08/2024 11:02
Juntada a petição de Contraminuta
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14/08/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 19:16
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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13/08/2024 19:16
Expedido(a) intimação a(o) THAIS VIEIRA FERREIRA
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13/08/2024 19:15
Proferida decisão
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13/08/2024 11:29
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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28/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 27/06/2024
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17/06/2024 17:53
Juntada a petição de Agravo
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05/06/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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03/06/2024 19:38
Expedido(a) intimação a(o) THAIS VIEIRA FERREIRA
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03/06/2024 19:37
Não Concedida a Medida Liminar a THAIS VIEIRA FERREIRA
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03/06/2024 10:47
Conclusos os autos para decisão da Liminar a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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29/05/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO COATOR • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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