TRT1 - 0100996-66.2021.5.01.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
26/08/2025 20:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/05/2025 16:55
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de SIND DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DO MUNICIPIO DO RJ em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de FEDERACAO DOS/AS TRABALHADORES/AS DO RAMO FINANCEIRO DOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E ESPIRITO SANTO em 12/05/2025
-
12/05/2025 23:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/05/2025 23:47
Juntada a petição de Contraminuta
-
02/05/2025 17:17
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25476aa proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DO MUNICIPIO DO RJ - ITAU UNIBANCO S.A. - SINDICATO DOS BANCOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERACAO NACIONAL DOS BANCOS - FEDERACAO DOS/AS TRABALHADORES/AS DO RAMO FINANCEIRO DOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E ESPIRITO SANTO -
26/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DO MUNICIPIO DO RJ
-
26/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO DOS/AS TRABALHADORES/AS DO RAMO FINANCEIRO DOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E ESPIRITO SANTO
-
26/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS BANCOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO NACIONAL DOS BANCOS
-
26/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
26/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
26/04/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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01/04/2025 19:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
23/03/2025 13:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/03/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4f2d36 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. KLÉBER SILVA LOUREIRO Recorrido(a)(s): 1. ITAÚ UNIBANCO S.A. 2. SINDICATO DOS BANCOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 3. FEDERACAO DOS/AS TRABALHADORES/AS DO RAMO FINANCEIRO DOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E ESPÍRITO SANTO 4. SIND DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DO MUNICÍPIO DO RJ PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / CARGO DE CONFIANÇA DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 62, inciso II; artigo 224, §2º; Código de Processo Civil, artigo 818; artigo 373.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /djo/55098 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - KLEBER SILVA LOUREIRO -
18/03/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) KLEBER SILVA LOUREIRO
-
18/03/2025 11:24
Não admitido o Recurso de Revista de KLEBER SILVA LOUREIRO
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28/01/2025 14:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 10:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de FEDERACAO NACIONAL DOS BANCOS em 27/01/2025
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28/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de SIND DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DO MUNICIPIO DO RJ em 27/01/2025
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28/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de FEDERACAO DOS/AS TRABALHADORES/AS DO RAMO FINANCEIRO DOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E ESPIRITO SANTO em 27/01/2025
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28/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS BANCOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/01/2025
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28/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/01/2025
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18/12/2024 20:07
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
05/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2024
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05/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2024
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05/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2024
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05/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2024
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05/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2024
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05/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2024
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05/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO NACIONAL DOS BANCOS
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04/12/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DO MUNICIPIO DO RJ
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04/12/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO DOS/AS TRABALHADORES/AS DO RAMO FINANCEIRO DOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E ESPIRITO SANTO
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04/12/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS BANCOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/12/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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04/12/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) KLEBER SILVA LOUREIRO
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14/11/2024 11:36
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 e provido em parte
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14/11/2024 11:36
Conhecido o recurso de KLEBER SILVA LOUREIRO - CPF: *94.***.*60-33 e não provido
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29/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/10/2024
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28/10/2024 11:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/10/2024 11:48
Incluído em pauta o processo para 13/11/2024 13:00 Presencial ()
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26/09/2024 11:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/09/2024 11:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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24/09/2024 13:03
Retirado de pauta o processo
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06/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/09/2024
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05/09/2024 13:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/09/2024 13:01
Incluído em pauta o processo para 17/09/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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27/08/2024 19:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/08/2024 12:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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08/05/2024 09:25
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
-
05/05/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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