TRT1 - 0101499-14.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 07:03
Arquivados os autos definitivamente
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28/03/2025 07:03
Transitado em julgado em 27/03/2025
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28/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A em 27/03/2025
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28/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de JOAO VITOR DA CONCEICAO SIMAO em 27/03/2025
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18/03/2025 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6430ca6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Ante a extinção sem resolução do mérito, não existem honorários de sucumbência.
Custas pelo autor, dos quais fica dispensado do pagamento ante a gratuidade ora deferida.
Intime-se o autor.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO VITOR DA CONCEICAO SIMAO -
13/03/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A
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13/03/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR DA CONCEICAO SIMAO
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13/03/2025 14:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.468,33
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13/03/2025 14:35
Extinto o processo por homologação de desistência
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13/03/2025 14:09
Audiência inicial por videoconferência cancelada (21/03/2025 13:20 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/03/2025 14:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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12/03/2025 19:40
Juntada a petição de Desistência da ação
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06/03/2025 05:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/03/2025 09:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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07/02/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A
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07/02/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR DA CONCEICAO SIMAO
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02/12/2024 11:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/11/2024 16:33
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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21/11/2024 09:03
Audiência inicial por videoconferência designada (21/03/2025 13:20 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/11/2024 09:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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18/11/2024 19:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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