TRT1 - 0000765-72.2014.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 15:23
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de REFRAMOM - MONTAGEM E MANUTENCAO DE REFRATARIOS EIRELI em 12/05/2025
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13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de DEIVISON LUIZ DA SILVA em 12/05/2025
-
28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
25/04/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) REFRAMOM - MONTAGEM E MANUTENCAO DE REFRATARIOS EIRELI
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25/04/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISON LUIZ DA SILVA
-
25/04/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/03/2025 05:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/03/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f71783 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL Recorrido(a)(s): 1. DEIVISON LUIZ DA SILVA 2. REFRAMOM - MONTAGEM E MANUTENÇÃO DE REFRATÁRIOS EIRELI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
O juízo está garantido Id. e94a975.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / BENEFÍCIO DE ORDEM Alegação(ões): - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /djo/9519 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
18/03/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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18/03/2025 11:24
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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27/01/2025 14:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
27/01/2025 14:11
Encerrada a conclusão
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11/11/2024 10:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/11/2024 10:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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31/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de REFRAMOM - MONTAGEM E MANUTENCAO DE REFRATARIOS EIRELI em 30/10/2024
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31/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de DEIVISON LUIZ DA SILVA em 30/10/2024
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30/10/2024 23:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/10/2024 23:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/10/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) REFRAMOM - MONTAGEM E MANUTENCAO DE REFRATARIOS EIRELI
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16/10/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISON LUIZ DA SILVA
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16/10/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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08/10/2024 13:43
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
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21/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/09/2024
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20/09/2024 16:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/09/2024 16:35
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
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08/09/2024 13:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/05/2024 16:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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23/05/2024 09:37
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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23/05/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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20/03/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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