TRT1 - 0101310-86.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/04/2025 08:51
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
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15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de DOUGLAS FERREIRA em 14/04/2025
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14/04/2025 11:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/04/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b4a93d proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 17/03/2025, #bb29f22 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 17/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #d042424 . RIO DE JANEIRO , 29 de março de 2025 ALVARO CARNEIRO PINTO NETO DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, defiro seguimento ao recurso ordinário do autor. Ao(s) recorrido(s) por 08 dias. Após, ao E.TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS FERREIRA -
31/03/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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31/03/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS FERREIRA
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31/03/2025 15:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DOUGLAS FERREIRA sem efeito suspensivo
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29/03/2025 22:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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29/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 28/03/2025
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17/03/2025 20:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a486c6c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por DOUGLAS FERREIRA em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB nos autos da ATSum 0101310-86.2024.5.01.0056 em trâmite perante o Juízo da 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ. Da gratuidade de justiça Diante da declaração de miserabilidade jurídica firmada pela parte Autora e juntada aos autos no #id:26a9101 e da ausência de elementos que a contrariem, defiro à parte Autora o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 790 § 3º da CLT. Dos honorários sucumbenciais Nos termos do art. 791-A da CLT, condeno a Autora a pagar honorários sucumbenciais aos advogados da Reclamada fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa com condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do que decidido na ADI 5766. Custas de R$ 748,00 pelo autor dispensado, calculadas sobre R$ 37.400,00, valor atribuído da causa.
INTIMEM-SE AS PARTES. MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
13/03/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/03/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS FERREIRA
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13/03/2025 14:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 748,00
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13/03/2025 14:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DOUGLAS FERREIRA
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13/03/2025 14:36
Concedida a gratuidade da justiça a DOUGLAS FERREIRA
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07/03/2025 19:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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27/02/2025 14:47
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (27/02/2025 09:11 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2025 12:47
Juntada a petição de Contestação
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03/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/12/2024
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29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de DOUGLAS FERREIRA em 28/11/2024
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29/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de DOUGLAS FERREIRA em 28/11/2024
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18/11/2024 12:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS FERREIRA
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14/11/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/11/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS FERREIRA
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13/11/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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13/11/2024 13:48
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/02/2025 09:11 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 13:48
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/11/2024 16:20
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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11/11/2024 09:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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01/11/2024 10:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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