TRT1 - 0101095-39.2022.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA. em 04/07/2025
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05/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS FREIRE DE ARAUJO em 04/07/2025
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26/06/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA.
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25/06/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FREIRE DE ARAUJO
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25/06/2025 11:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/06/2025 11:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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25/06/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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25/06/2025 11:31
Iniciada a execução
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25/06/2025 11:30
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 8.617,01)
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25/06/2025 11:30
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 5.957,72)
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25/06/2025 11:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 81.917,89)
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24/06/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS FREIRE DE ARAUJO em 15/05/2025
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13/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA. em 12/05/2025
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08/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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08/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7312110 proferido nos autos. 1-O crédito foi homologado em 07.03.2025 no valor total de R$ 96.492,62, correspondente a soma do crédito da parte autora , R$ 81.917,89 e da cota previdenciária, R$ 5.957,72 e honorários advocatícios, R$ 8.617,01 , sem incidência de IR. 2-O percentual de 30% calculado sobre a soma do líquido devido ao reclamante e honorários equivale a quantia de R$ 27.160,47; A ré comprovou o depósito judicial de R$ 24.575,37 (30% do líquido do reclamante) e R$ 2.585,10, referente a 30% de honorários advocatícios) e o recolhimento da cota previdenciária (Id 12fec96).
Requereu o pagamento do restante em 06 parcelas. 3- Defiro o parcelamento requerido pela ré. 4- Notifique-se a parte autora para ciência do depósito e para que informe os dados de sua conta bancária, caso tenha interesse na expedição de alvará de transferência, ficando ciente de que, não informada a conta, será expedido alvará para saque. 5- Informada a conta bancária pelo autor, ou decorrido o prazo, expeça-se alvará em favor da autora. 6-Notifique-se a ré , a fim de que providencie o depósito das próximas parcelas, na conta bancária indicada pela autora, mês a mês, com vencimento no dia 05.05.2025 na forma do art. 916 do CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS FREIRE DE ARAUJO -
06/05/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA.
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06/05/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FREIRE DE ARAUJO
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06/05/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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02/04/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS FREIRE DE ARAUJO em 18/03/2025
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10/03/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03388fb proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID n° d15536e, para os devidos efeitos legais, e os fixo da seguinte forma: LÍQUIDO RECLAMANTE: R$ 81.917,89 COTA PREVIDENCIÁRIA: R$ 5.957,72 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$ 8.617,01 TOTAL: R$ 96.492,62 Intimem-se as partes para ciência.
A ré, no prazo de 15 dias, deverá proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da GPS específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Caso a 1a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do NCPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
As demais parcelas deverão ser depositadas nos trinta dias posteriores à data do primeiro depósito, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do NCPC.
Tal pedido implicará reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor Embargos à Execução (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento - o que comprovará o animus solvendi da parte executada -, o depósito será recebido e, por incontroverso, será determinada a expedição de alvará ao credor, ficando de plano cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial; os demais depósitos subsequentes deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando estipulado que à medida em que forem sendo realizados, serão liberados à parte autora mediante expedição de alvará.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Frise-se que o parcelamento se refere ao valor principal, devendo os valores referentes a contribuição previdenciária, imposto de renda e custas judiciais serem pagos em guias próprias, sob pena de execução.
O autor, na hipótese de inércia da reclamada, deverá demonstrar interesse em eventual execução, quando a Secretaria ativará o convênio SISBAJUD em face da 1a executada. 1- A ativação do bloqueio on-line (SISBAJUD) ocorrerá nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores); 1.1- Em caso de bloqueio total do crédito exequendo por meio do SISBAJUD, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 da CLT. 1.2- Em caso de Embargos ou Impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se depois os autos conclusos para julgamento. 2- Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), e no SERASAJUD, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 2.1- Em seguida, a Secretaria ativará o JUCERJA para obtenção do quadro societário atual e posterior instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e prosseguimento em face dos sócios atuais.
Aos sócios, no momento de oferecer contestação ao IDPJ, caberá indicar bens da empresa passíveis de penhora, observando assim o dever de cooperação processual estipulado no art. 6° do CPC; não o fazendo, restará inequívoca a insuficiência de patrimônio da empresa para quitar a execução, justificando-se assim seu direcionamento em face dos sócios.
Por fim, havendo devedor subsidiário, caso o Exequente assim se manifeste a execução será contra ele redirecionada quando frustrados os meios ordinários de execução contra o devedor principal.
Para tanto, deverá(ão) o(s) devedor(es) condenado(s) subsidiariamente ser(em) intimado(s) para, no prazo de 48 horas, proceder ao pagamento do valor exequendo ou indicar bens suficientes à garantia do juízo, sob pena de início da execução nos moldes acima já pormenorizados.
Ressalto que, ainda na esteira da jurisprudência deste Eg.
Regional, o redirecionamento da execução contra os devedores subsidiários não exige a prévia desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, mormente ao se considerar que, sob o vigente regime processual, a imputação de responsabilidade patrimonial aos sócios reclama a instauração de incidente próprio, o que conspira contra a razoável duração do processo, uma vez que a responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário já se encontra claramente delineada pela coisa julgada formada.
Decorrido o prazo sem pagamento, parcelamento ou nomeação de bens à penhora pelo devedor subsidiário, fica estipulado que a Secretaria adotará em relação a ele as providências descritas nos itens "1", e "2" supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA. -
07/03/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA.
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07/03/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FREIRE DE ARAUJO
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07/03/2025 14:44
Homologada a liquidação
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07/03/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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13/12/2024 15:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA. em 09/12/2024
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10/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS FREIRE DE ARAUJO em 09/12/2024
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29/11/2024 10:44
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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29/11/2024 10:26
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/11/2024 00:19
Decorrido o prazo de AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA. em 26/11/2024
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27/11/2024 00:19
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS FREIRE DE ARAUJO em 26/11/2024
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14/11/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA.
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13/11/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FREIRE DE ARAUJO
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12/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA.
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11/11/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FREIRE DE ARAUJO
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11/11/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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11/11/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FREIRE DE ARAUJO
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08/11/2024 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA. em 07/11/2024
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08/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS FREIRE DE ARAUJO em 07/11/2024
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26/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA. em 25/10/2024
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11/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA.
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10/10/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FREIRE DE ARAUJO
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10/10/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 18:58
Expedido(a) intimação a(o) AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA.
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09/10/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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09/10/2024 08:30
Iniciada a liquidação
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09/10/2024 08:30
Transitado em julgado em 04/10/2024
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08/10/2024 15:40
Recebidos os autos para prosseguir
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10/06/2024 16:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/06/2024 15:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA. em 04/06/2024
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04/06/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA.
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03/06/2024 12:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ CARLOS FREIRE DE ARAUJO sem efeito suspensivo
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03/06/2024 09:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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31/05/2024 16:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/05/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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21/05/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA.
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20/05/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FREIRE DE ARAUJO
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20/05/2024 13:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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20/05/2024 13:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ CARLOS FREIRE DE ARAUJO
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20/05/2024 13:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ CARLOS FREIRE DE ARAUJO
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10/04/2024 09:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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10/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS FREIRE DE ARAUJO em 09/04/2024
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09/04/2024 14:32
Audiência de instrução realizada (09/04/2024 09:45 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/04/2024 14:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/04/2024 00:36
Decorrido o prazo de SEBASTIAO DUTRA RODRIGUES em 03/04/2024
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04/04/2024 00:36
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO MARCIONILO DOS SANTOS em 03/04/2024
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02/04/2024 16:39
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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20/03/2024 18:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/03/2024 17:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/03/2024 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2024 12:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/03/2024 12:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/03/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA.
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18/03/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FREIRE DE ARAUJO
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18/03/2024 11:09
Expedido(a) mandado a(o) SEBASTIAO DUTRA RODRIGUES
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18/03/2024 11:09
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS EDUARDO MARCIONILO DOS SANTOS
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01/02/2024 15:48
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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31/01/2024 00:19
Decorrido o prazo de AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA. em 29/01/2024
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31/01/2024 00:19
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS FREIRE DE ARAUJO em 29/01/2024
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20/01/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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20/01/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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19/01/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA.
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19/01/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FREIRE DE ARAUJO
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19/01/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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18/01/2024 16:10
Audiência de instrução designada (09/04/2024 09:45 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/01/2024 16:10
Audiência de instrução cancelada (21/02/2024 09:45 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2023 07:42
Audiência de instrução designada (21/02/2024 09:45 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/12/2023 07:42
Audiência de instrução cancelada (05/03/2024 09:20 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/12/2023 13:44
Audiência de instrução designada (05/03/2024 09:20 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/12/2023 13:44
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/12/2023 14:15 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/12/2023 12:26
Audiência de instrução cancelada (05/03/2024 09:20 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/10/2023 16:11
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
27/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA. em 26/09/2023
-
19/09/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA.
-
15/09/2023 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
07/09/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FREIRE DE ARAUJO
-
05/09/2023 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA. em 11/07/2023
-
12/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS FREIRE DE ARAUJO em 11/07/2023
-
06/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA. em 05/07/2023
-
04/07/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA.
-
03/07/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FREIRE DE ARAUJO
-
03/07/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
29/06/2023 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
29/06/2023 11:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/12/2023 14:15 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/06/2023 11:40
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/03/2024 09:45 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/06/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA.
-
19/06/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FREIRE DE ARAUJO
-
19/06/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
01/06/2023 16:06
Juntada a petição de Impugnação
-
11/05/2023 14:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/03/2024 09:45 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/05/2023 14:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/05/2023 08:45 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/05/2023 17:25
Juntada a petição de Contestação
-
25/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA. em 24/02/2023
-
25/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS FREIRE DE ARAUJO em 24/02/2023
-
07/02/2023 11:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2023 00:51
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS FREIRE DE ARAUJO em 06/02/2023
-
28/01/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
28/01/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 10:25
Expedido(a) intimação a(o) AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA.
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27/01/2023 10:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FREIRE DE ARAUJO
-
27/01/2023 10:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FREIRE DE ARAUJO
-
10/01/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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10/01/2023 11:56
Audiência inicial por videoconferência designada (11/05/2023 08:45 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/12/2022 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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