TRT1 - 0101139-76.2018.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 23:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/05/2025
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13/05/2025 14:22
Juntada a petição de Contraminuta
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30/04/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3fe155 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO BARROS FAGUNDES -
29/04/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/04/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO BARROS FAGUNDES
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29/04/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de DIOGO BARROS FAGUNDES em 02/04/2025
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02/04/2025 16:29
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/03/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3af0c3 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2. PRÓ-SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recorrido(a)(s): 1. DIOGO BARROS FAGUNDES 2. PRÓ-SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 3. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recurso de: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, I e II do TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - violação do(s) artigo 2º; artigo 3º; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 93, inciso IX; artigo 96; artigo 114, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A, §4º; artigo 791-B, §4º; Código de Processo Civil, artigo 98, §1º. - divergência jurisprudencial . - violação aos artigos 8º e 10º da Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH), de 10 de dezembro de 1948; - violação aos artigos 8º e 29 o Pacto de São José da Costa Rica, de 1969 e o artigo 14 (item 1) do Pacto Internacional Sobre Direitos Civis e Políticos (PISDCP), de 19 de dezembro de 1966 O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, aparentemente, vai de encontro à decisão tomada pelo E.
STF, no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5766 que detém eficácia erga omnes e vinculante, o que autoriza o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista. Recurso de: PRÓ-SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 481 do Superior Tribunal de Justiça. - violação do(s) artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 899, §10º; Código de Processo Civil, artigo 98; artigo 99. - divergência jurisprudencial: .
Ao contrário do alegado, o v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 463, II, bem como na Orientação Jurisprudencial 269 da SDI-1.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Registra-se que eventual contrariedade à Súmula do Superior Tribunal de Justiça não se encontra entre as hipóteses de cabimento do recurso de revista previstas no artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao C.
TST. /djo/10655/8843 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO BARROS FAGUNDES -
18/03/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO BARROS FAGUNDES
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18/03/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/03/2025 11:24
Não admitido o Recurso de Revista de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/03/2025 11:24
Admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/01/2025 13:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 14:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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27/01/2025 14:34
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (27/01/2025 12:10 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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14/01/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO BARROS FAGUNDES
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19/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO BARROS FAGUNDES
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18/12/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/12/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/12/2024 16:12
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (27/01/2025 12:10 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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14/11/2024 10:26
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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06/11/2024 11:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/11/2024
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24/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de DIOGO BARROS FAGUNDES em 23/10/2024
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21/10/2024 16:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/10/2024 17:10
Juntada a petição de Manifestação (Recurso de Revista (ERJ))
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14/10/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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10/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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09/10/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO BARROS FAGUNDES
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09/10/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/10/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/08/2024 11:13
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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20/08/2024 11:13
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 / null
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02/08/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/08/2024
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01/08/2024 16:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/08/2024 16:12
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 09:00 Sessão Virtual RRC ()
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17/06/2024 09:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/06/2024 09:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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13/05/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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13/05/2024 15:04
Determinada a requisição de informações
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13/05/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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08/05/2024 08:01
Retirado de pauta o processo
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20/04/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/04/2024
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19/04/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/04/2024 07:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
19/04/2024 07:55
Incluído em pauta o processo para 02/05/2024 09:00 S Virtual RRC ()
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11/04/2024 07:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/04/2024 07:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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18/07/2023 11:01
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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24/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 23/02/2023
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10/02/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
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10/02/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 15:50
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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05/02/2023 23:40
Proferida decisão
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01/02/2023 16:59
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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14/09/2022 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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