TRT1 - 0100485-48.2021.5.01.0283
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fef7c9b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado, sendo o autor para apresentar cálculos de liquidação, em 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os demonstrativos de recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);No que diz respeito à CPRB, o benefício é aplicável apenas em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário, não se estendendo aos casos de execução de contribuição previdenciária patronal em decorrência de condenação judicial trabalhista;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas aos juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Índice de correção e juros de mora em conformidade com a coisa julgada.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão. Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Tudo feito, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 30 de abril de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MOTA ENGIL ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A. -
29/04/2025 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/04/2025
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19/03/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5475e71 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrido(a)(s): 1. PATRICIO BISPO 2. MOTA ENGIL ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se vislumbra nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
18/03/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/03/2025 11:24
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/01/2025 14:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 14:05
Encerrada a conclusão
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12/11/2024 11:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/11/2024 08:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/11/2024
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12/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de MOTA ENGIL ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A. em 11/11/2024
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12/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de PATRICIO BISPO em 11/11/2024
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12/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/11/2024
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12/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de MOTA ENGIL ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A. em 11/11/2024
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12/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de PATRICIO BISPO em 11/11/2024
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30/10/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2024
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25/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2024
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25/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2024
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25/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2024
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25/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2024
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25/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2024
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25/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/10/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) MOTA ENGIL ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A.
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24/10/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIO BISPO
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24/10/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/10/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) MOTA ENGIL ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A.
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24/10/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIO BISPO
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07/10/2024 14:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MOTA ENGIL ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A. - CNPJ: 15.***.***/0001-09
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03/09/2024 07:53
Incluído em pauta o processo para 27/09/2024 10:00 Sala 4 em mesa 27-09-2024 ()
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30/08/2024 10:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/07/2024 16:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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16/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de PATRICIO BISPO em 15/02/2024
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09/02/2024 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2024 16:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/02/2024 19:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/01/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2024
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31/01/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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31/01/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2024
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31/01/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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31/01/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2024
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31/01/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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30/01/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/01/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) MOTA ENGIL ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A.
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30/01/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIO BISPO
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24/01/2024 13:34
Conhecido o recurso de PATRICIO BISPO - CPF: *23.***.*29-07 e provido em parte
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24/01/2024 13:34
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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24/01/2024 13:34
Conhecido o recurso de MOTA ENGIL ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A. - CNPJ: 15.***.***/0001-09 e não provido
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01/12/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/12/2023
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30/11/2023 16:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 16:23
Incluído em pauta o processo para 23/01/2024 10:00 Sala 3 Des. Alkmim 23-01-2024 ()
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22/11/2023 16:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2023 14:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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17/05/2023 12:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/12/2022 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2022 19:48
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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25/07/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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