TRT1 - 0100231-25.2024.5.01.0007
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 10/09/2025
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08/09/2025 11:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/08/2025 12:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
29/08/2025 12:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
29/08/2025 12:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
29/08/2025 12:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
27/08/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO TRANSPORTES LTDA
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27/08/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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27/08/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) PAULO LEONARDO BARBOSA DA SILVA
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27/08/2025 08:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO LEONARDO BARBOSA DA SILVA
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29/07/2025 15:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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28/07/2025 12:22
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
17/07/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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16/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de BEDENDO TRANSPORTES LTDA em 15/07/2025
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 01/07/2025
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24/06/2025 18:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/06/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO TRANSPORTES LTDA
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16/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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14/06/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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14/06/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULO LEONARDO BARBOSA DA SILVA
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14/06/2025 11:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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14/06/2025 11:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO LEONARDO BARBOSA DA SILVA
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05/05/2025 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 11:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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30/04/2025 11:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/04/2025 10:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8df8e18 proferido nos autos.
Vistos, etc. É dever do juiz zelar pelo processo, notadamente para que não haja prejuízo às partes e em virtude do que orienta o princípio da persuasão racional, quanto à colheita da prova.
Por isso, para se evitar o adiamento da audiência e o claro prejuízo ao jurisdicionado, pois considerando que : 1. a prática das audiências virtuais tem demonstrado, na maioria das vezes, que partes e testemunhas não realizam testes prévios nos equipamentos; 2. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que partes e testemunhas, por falha e dificuldade técnica não comparecem pontualmente no horário estabelecido ou acessam a sala virtual com câmera e microfone desligados, demandando reiteradas explicações de como efetuar a efetiva participação e muitas vezes sem conseguir a resolução; 3. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que as partes e as testemunhas acessam a sessão virtual de locais inapropriados (como carro em movimento, local de trabalho com muito ruído ao redor, de sua residência, mas com interferência de outras pessoas), além de utilização de vestimentas inadequadas ou falta delas; 4. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que há deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados; 5. há espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência; 6. a audiência presencial melhora sobremaneira a colheita da prova, evitando falhas de comunicação; 7. a audiência presencial tem se revelado efetiva na discussão e formalização da conciliação; 8. há requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais,com a presença física do juiz na sala de audiências; 9. a audiência telepresencial tem gerado atraso desnecessário no ato (e por consequência nas demais audiências da pauta); 10. o princípio da celeridade deve ser observado pelo julgador, mormente para evitar adiamentos desnecessários, como muitas vezes têm ocorrido nas audiências telepresenciais; 11. a audiência presencial permite melhor qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; 12. foram editados o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022 e a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24/10/2022, assim como expedido o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022,de 26/10/2022. 13. o CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022,definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos, 14.
Por fim, nos termos da Decisão proferida nos autos da Consulta Administrativa nº 0000077-85.2023.2.00.0500, pela Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa: "Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC.
Por conseguinte, a definição da matéria não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear do ato a avaliação justificada do magistrado que o conduz." 15.
Considero inviável a produção de prova de forma virtual, especialmente em razão do retorno integral das atividades no fórum.
Há que se considerar também a complexidade do processo, MANTENHO a realização da audiência na modalidade presencial, nos termos art. 1º, parágrafo 2º, da Resolução 345 do CNJ, sem prejuízo de eventual trâmite do processo no âmbito do Juízo 100% Digital.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de março de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO LEONARDO BARBOSA DA SILVA -
13/03/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
13/03/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULO LEONARDO BARBOSA DA SILVA
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13/03/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 07:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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12/03/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 21:59
Publicado(a) o(a) edital em 07/03/2025
-
06/03/2025 21:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 21:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 21:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 21:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 21:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
05/03/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO TRANSPORTES LTDA
-
05/03/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
05/03/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) PAULO LEONARDO BARBOSA DA SILVA
-
05/03/2025 17:09
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO TRANSPORTES LTDA
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06/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 05/02/2025
-
22/01/2025 09:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/04/2025 10:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/12/2024 16:30
Juntada a petição de Réplica
-
06/12/2024 10:31
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (17/03/2025 10:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 19:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULO LEONARDO BARBOSA DA SILVA
-
04/12/2024 19:33
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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04/12/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
04/12/2024 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 11:29
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 15:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/03/2025 10:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/11/2024 11:47
Audiência una por videoconferência realizada (12/11/2024 10:05 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de BEDENDO TRANSPORTES LTDA em 02/07/2024
-
10/06/2024 12:29
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) BEDENDO TRANSPORTES LTDA
-
09/06/2024 16:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/06/2024 13:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/06/2024 13:20
Expedido(a) mandado a(o) BEDENDO TRANSPORTES LTDA
-
10/05/2024 01:36
Decorrido o prazo de BEDENDO TRANSPORTES LTDA em 09/05/2024
-
10/05/2024 01:32
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 09/05/2024
-
10/05/2024 01:32
Decorrido o prazo de PAULO LEONARDO BARBOSA DA SILVA em 09/05/2024
-
01/05/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
01/05/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
29/04/2024 16:34
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) BEDENDO TRANSPORTES LTDA
-
29/04/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
29/04/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) PAULO LEONARDO BARBOSA DA SILVA
-
29/04/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
29/04/2024 14:01
Audiência una por videoconferência designada (12/11/2024 10:05 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/04/2024 15:21
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
23/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de PAULO LEONARDO BARBOSA DA SILVA em 22/04/2024
-
15/04/2024 11:07
Juntada a petição de Contestação
-
14/04/2024 19:49
Audiência una por videoconferência cancelada (27/05/2024 11:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/04/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
13/04/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
13/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 12/04/2024
-
13/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de BEDENDO TRANSPORTES LTDA em 12/04/2024
-
12/04/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
12/04/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) PAULO LEONARDO BARBOSA DA SILVA
-
12/04/2024 08:05
Acolhida a exceção de incompetência
-
10/04/2024 09:20
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a MAIRA AUTOMARE
-
09/04/2024 17:49
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de PAULO LEONARDO BARBOSA DA SILVA em 04/04/2024
-
03/04/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
01/04/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) PAULO LEONARDO BARBOSA DA SILVA
-
01/04/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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25/03/2024 14:51
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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25/03/2024 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2024 14:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
21/03/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
21/03/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO TRANSPORTES LTDA
-
21/03/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO LEONARDO BARBOSA DA SILVA
-
21/03/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) PAULO LEONARDO BARBOSA DA SILVA
-
21/03/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
21/03/2024 11:20
Audiência una por videoconferência designada (27/05/2024 11:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/03/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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