TRT1 - 0100206-17.2021.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 08:59
Arquivados os autos definitivamente
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25/07/2025 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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24/07/2025 13:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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24/07/2025 00:42
Decorrido o prazo de MIQUEIAS MENDES DE OLIVEIRA em 23/07/2025
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15/07/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) MIQUEIAS MENDES DE OLIVEIRA
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11/07/2025 09:56
Expedido(a) alvará a(o) MIQUEIAS MENDES DE OLIVEIRA
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11/07/2025 09:56
Expedido(a) alvará a(o) MIQUEIAS MENDES DE OLIVEIRA
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03/07/2025 12:04
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 742,00)
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03/07/2025 12:04
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 163,00)
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03/07/2025 12:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 7.400,00)
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30/06/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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23/06/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) MIQUEIAS MENDES DE OLIVEIRA
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23/06/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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19/06/2025 09:05
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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14/06/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCO LTDA
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14/06/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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12/06/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 18:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCO LTDA
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09/06/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) MIQUEIAS MENDES DE OLIVEIRA
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09/06/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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06/06/2025 16:53
Iniciada a execução
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06/06/2025 00:56
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCO LTDA em 05/06/2025
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06/06/2025 00:56
Decorrido o prazo de MIQUEIAS MENDES DE OLIVEIRA em 05/06/2025
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14/05/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e10be7 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID n° ec52101 , para os devidos efeitos legais, e os fixo da seguinte forma: LÍQUIDO RECLAMANTE: R$ 7.422,22 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$ 742,22 CUSTAS: R$163,29 TOTAL: R$ 8.327,73 A 1ª ré, no prazo de 15 dias, deverá proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da GPS específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Caso a 1a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do NCPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
As demais parcelas deverão ser depositadas nos trinta dias posteriores à data do primeiro depósito, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do NCPC.
Tal pedido implicará reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor Embargos à Execução (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento - o que comprovará o animus solvendi da parte executada -, o depósito será recebido e, por incontroverso, será determinada a expedição de alvará ao credor, ficando de plano cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial; os demais depósitos subsequentes deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando estipulado que à medida em que forem sendo realizados, serão liberados à parte autora mediante expedição de alvará.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Frise-se que o parcelamento se refere ao valor principal, devendo os valores referentes a contribuição previdenciária, imposto de renda e custas judiciais serem pagos em guias próprias, sob pena de execução.
O autor, na hipótese de inércia da reclamada, deverá demonstrar interesse em eventual execução, quando a Secretaria ativará o convênio SISBAJUD em face da 1a executada. 1- A ativação do bloqueio on-line (SISBAJUD) ocorrerá nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores); 1.1- Em caso de bloqueio total do crédito exequendo por meio do SISBAJUD, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 da CLT. 1.2- Em caso de Embargos ou Impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se depois os autos conclusos para julgamento. 2- Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), e no SERASAJUD, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 2.1- Em seguida, a Secretaria ativará o JUCERJA para obtenção do quadro societário atual e posterior instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e prosseguimento em face dos sócios atuais. Aos sócios, no momento de oferecer contestação ao IDPJ, caberá indicar bens da empresa passíveis de penhora, observando assim o dever de cooperação processual estipulado no art. 6° do CPC; não o fazendo, restará inequívoca a insuficiência de patrimônio da empresa para quitar a execução, justificando-se assim seu direcionamento em face dos sócios. Por fim, havendo devedor subsidiário, caso o Exequente assim se manifeste a execução será contra ele redirecionada quando frustrados os meios ordinários de execução contra o devedor principal.
Para tanto, deverá(ão) o(s) devedor(es) condenado(s) subsidiariamente ser(em) intimado(s) para, no prazo de 48 horas, proceder ao pagamento do valor exequendo ou indicar bens suficientes à garantia do juízo, sob pena de início da execução nos moldes acima já pormenorizados.
Ressalto que, ainda na esteira da jurisprudência deste Eg.
Regional, o redirecionamento da execução contra os devedores subsidiários não exige a prévia desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, mormente ao se considerar que, sob o vigente regime processual, a imputação de responsabilidade patrimonial aos sócios reclama a instauração de incidente próprio, o que conspira contra a razoável duração do processo, uma vez que a responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário já se encontra claramente delineada pela coisa julgada formada.
Decorrido o prazo sem pagamento, parcelamento ou nomeação de bens à penhora pelo devedor subsidiário, fica estipulado que a Secretaria adotará em relação a ele as providências descritas nos itens "1", e "2" supra; Sendo o devedor subsidiário ente público, deverá referida parte ser intimada para os fins descritos no art. 535 do NCPC, aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT.
Decorrendo o prazo sem impugnação pelo ente público, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, sobrestando-se o feito durante o prazo legal de pagamento. mh DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de maio de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MIQUEIAS MENDES DE OLIVEIRA -
13/05/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCO LTDA
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13/05/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) MIQUEIAS MENDES DE OLIVEIRA
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13/05/2025 08:20
Homologada a liquidação
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09/05/2025 13:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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29/04/2025 09:15
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCO LTDA em 24/04/2025
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16/04/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCO LTDA
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03/04/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MIQUEIAS MENDES DE OLIVEIRA
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28/03/2025 12:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/03/2025 09:54
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 101ca1e proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1 - Expeça-se requisição de pagamento de honorários periciais. 2 - Intimem-se as partes para apresentarem os cálculos de liquidação pelo sistema PJEcalc, no prazo de 10 dias. 3 - Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para impugnação no prazo de 8 dias na forma do art 879 §2o da CLT, sob pena de preclusão. 4 - Após, à contadoria para verificação e homologação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de março de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCO LTDA -
13/03/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCO LTDA
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13/03/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MIQUEIAS MENDES DE OLIVEIRA
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13/03/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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13/03/2025 08:07
Iniciada a liquidação
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13/03/2025 08:07
Transitado em julgado em 25/02/2025
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12/03/2025 10:40
Recebidos os autos para prosseguir
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31/08/2023 14:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de MIQUEIAS MENDES DE OLIVEIRA em 28/08/2023
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25/08/2023 16:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/08/2023 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCO LTDA
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14/08/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) MIQUEIAS MENDES DE OLIVEIRA
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14/08/2023 16:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MIQUEIAS MENDES DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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10/08/2023 09:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
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10/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCO LTDA em 09/08/2023
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09/08/2023 17:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/07/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
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28/07/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
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28/07/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 20:10
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCO LTDA
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26/07/2023 20:10
Expedido(a) intimação a(o) MIQUEIAS MENDES DE OLIVEIRA
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26/07/2023 20:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 142,04
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26/07/2023 20:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MIQUEIAS MENDES DE OLIVEIRA
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26/07/2023 20:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a MIQUEIAS MENDES DE OLIVEIRA
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06/07/2023 13:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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06/07/2023 10:58
Audiência de instrução realizada (06/07/2023 09:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/02/2023 00:14
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCO LTDA em 31/01/2023
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30/01/2023 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
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06/12/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
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06/12/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 11:20
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCO LTDA
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05/12/2022 11:20
Expedido(a) intimação a(o) MIQUEIAS MENDES DE OLIVEIRA
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05/12/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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01/12/2022 15:37
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
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18/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCO LTDA em 17/10/2022
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18/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de MIQUEIAS MENDES DE OLIVEIRA em 17/10/2022
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07/10/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
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07/10/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
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07/10/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 19:11
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCO LTDA
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05/10/2022 19:11
Expedido(a) intimação a(o) MIQUEIAS MENDES DE OLIVEIRA
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05/10/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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05/10/2022 16:20
Audiência de instrução designada (06/07/2023 09:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCO LTDA em 04/10/2022
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05/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de MIQUEIAS MENDES DE OLIVEIRA em 04/10/2022
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30/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCO LTDA em 29/09/2022
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30/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de MIQUEIAS MENDES DE OLIVEIRA em 29/09/2022
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22/09/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
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22/09/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
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22/09/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCO LTDA em 21/09/2022
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22/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de MIQUEIAS MENDES DE OLIVEIRA em 21/09/2022
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21/09/2022 15:55
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCO LTDA
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21/09/2022 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MIQUEIAS MENDES DE OLIVEIRA
-
21/09/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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21/09/2022 11:57
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL)
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20/09/2022 16:43
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS)
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19/09/2022 16:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre Provas RJR)
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06/09/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
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06/09/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
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06/09/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 14:46
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCO LTDA
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05/09/2022 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MIQUEIAS MENDES DE OLIVEIRA
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05/09/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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23/08/2022 18:20
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos)
-
17/08/2022 09:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
-
16/08/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 00:27
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 15/08/2022
-
15/08/2022 09:41
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCO LTDA
-
15/08/2022 09:41
Expedido(a) intimação a(o) MIQUEIAS MENDES DE OLIVEIRA
-
15/08/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 20:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
04/08/2022 11:17
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
-
04/08/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 22:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
03/08/2022 11:01
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
-
03/08/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 19:25
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos e Assistente Técnico RJR)
-
15/07/2022 10:51
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Reclamante apresenta quesitos)
-
14/07/2022 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
13/07/2022 18:40
Expedido(a) notificação a(o) WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS
-
13/07/2022 16:25
Audiência de instrução realizada (13/07/2022 15:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/02/2022 00:13
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCO LTDA em 09/02/2022
-
10/02/2022 00:13
Decorrido o prazo de MIQUEIAS MENDES DE OLIVEIRA em 09/02/2022
-
02/02/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2022
-
02/02/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2022
-
02/02/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 00:32
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCO LTDA em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:32
Decorrido o prazo de MIQUEIAS MENDES DE OLIVEIRA em 01/02/2022
-
31/01/2022 17:36
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCO LTDA
-
31/01/2022 17:36
Expedido(a) intimação a(o) MIQUEIAS MENDES DE OLIVEIRA
-
31/01/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
31/01/2022 12:03
Audiência de instrução designada (13/07/2022 15:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
31/01/2022 12:03
Audiência de instrução cancelada (13/07/2022 10:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/01/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2021 18:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
21/12/2021 18:00
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de Audiência Híbrida)
-
21/12/2021 17:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação em Processo)
-
14/12/2021 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2021 13:35
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCO LTDA
-
10/12/2021 13:35
Expedido(a) intimação a(o) MIQUEIAS MENDES DE OLIVEIRA
-
10/12/2021 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
09/12/2021 15:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/12/2021 15:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
09/12/2021 15:43
Audiência de instrução designada (13/07/2022 10:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/05/2021 07:25
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
26/05/2021 00:13
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCO LTDA em 25/05/2021
-
26/05/2021 00:13
Decorrido o prazo de MIQUEIAS MENDES DE OLIVEIRA em 25/05/2021
-
22/05/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2021
-
22/05/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2021
-
22/05/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2021 00:37
Decorrido o prazo de MIQUEIAS MENDES DE OLIVEIRA em 20/05/2021
-
21/05/2021 00:02
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCO LTDA
-
21/05/2021 00:02
Expedido(a) intimação a(o) MIQUEIAS MENDES DE OLIVEIRA
-
21/05/2021 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 17:26
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS E AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL)
-
20/05/2021 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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20/05/2021 17:14
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÕES)
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05/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCO LTDA em 04/05/2021
-
29/04/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2021
-
29/04/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de MIQUEIAS MENDES DE OLIVEIRA em 27/04/2021
-
27/04/2021 18:16
Expedido(a) intimação a(o) MIQUEIAS MENDES DE OLIVEIRA
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27/04/2021 18:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação de Oposição à Audiência)
-
27/04/2021 17:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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27/04/2021 17:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação em Processo)
-
06/04/2021 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 17:34
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCO LTDA
-
29/03/2021 16:03
Expedido(a) intimação a(o) MIQUEIAS MENDES DE OLIVEIRA
-
29/03/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 22:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
11/03/2021 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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