TST - 0000274-93.2012.5.01.0032
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Douglas Alencar Rodrigues
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 715f5f0 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Primeiramente, registro que a presente ATOrd 0000274-93.2012.5.01.0032 tem como processo associado a ExProvAs 0100402-09.2021.5.01.0032, em cujo bojo foi proferida decisão homologatória, juntada pela Secretaria a Id 55f3850, que apontou o valor total de R$1.797.786,93, sendo: - Principal líquido autor = R$1.607.086,86 - Imposto de Renda (-) = R$190.700,07 2.Registro que, nos autos da ExProvAS 0100402-09.2021.5.01.0032, o réu efetuou o depósito judicial de R$ 1.991.763,29. 3.Considerando o retorno da ação principal, sem modificação no acórdão de fls. 407/413 do E.
TRT, determino: 3.1 nos autos da ExProvAs 0100402-09.2021.5.01.0032, da guia de Id 488f9f5, expeçam-se os alvarás aos beneficiários, sendo o do autor para a conta indicada a Id 3cdd24c.
Atente-se que a procuração de fls. 26 da ATOrd outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 3.2 nos autos da ATOrd 0000274-93.2012.5.01.0032, ante o contido no v. acórdão de fls 413 que deu parcial provimento ao apelo autoral e condenou a ré na obrigação constante no pedido "a" da inicial (nulidade do rompimento do contrato e reintegração ao emprego), intimem-se as partes para ciência de que a cópia da presente decisão possui força DE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO do acionante, a ser cumprida em 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, sendo certo que o reclamante que poderá também levar em mãos a presente decisão que terá força DE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO, impressa com a assinatura digital do Juízo. 4.Na ExProvAs 0100402-09.2021.5.01.0032, pago o alvará , verifique a Secretaria a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito. 4.1 Caso não haja, arquive-se o processo definitivamente. 4.2 Em havendo, voltem os autos conclusos. 5.
No bojo da ATOrd 0000274-93.2012.5.01.0032, remeto o processo ao setor de cálculos para verificar se ainda existe alguma pendência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IRB BRASIL RESSEGUROS S/A -
28/02/2025 14:41
Baixa Definitiva
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28/02/2025 14:41
Transitado em Julgado em 28.02.2025
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14/02/2025 07:00
Publicado despacho em 14.02.2025.
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13/02/2025 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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12/12/2024 13:27
Conclusos para despacho
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22/10/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 17:28
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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02/10/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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30/09/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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17/09/2024 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/09/2024 12:11
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/09/2024 11:39
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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06/09/2024 11:32
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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23/08/2024 07:00
Publicado acórdão em 23.08.2024.
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26/06/2024 09:00
Conhecido o recurso de IRB BRASIL RESSEGUROS S.A. e não-provido
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17/05/2024 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 17.05.2024.
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09/05/2024 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/09/2023 13:44
Conclusos para julgamento
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04/09/2023 07:00
Publicado despacho em 04.09.2023.
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28/08/2023 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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23/08/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 15:03
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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02/03/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2022 15:03
Conclusos para julgamento
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07/11/2022 07:00
Publicado despacho em 07.11.2022.
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03/11/2022 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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18/10/2022 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2022 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2022 08:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2022 07:00
Publicado despacho em 02.03.2022.
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23/02/2022 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2021 10:34
Conclusos para julgamento
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30/09/2021 10:09
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/09/2021 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2021 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2021 17:36
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/09/2021 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2021 17:06
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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02/09/2021 07:00
Publicado despacho em 02.09.2021.
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01/09/2021 19:00
Negado seguimento a Recurso
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30/08/2021 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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11/05/2021 10:03
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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06/05/2021 10:07
Conclusos para julgamento
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06/05/2021 09:52
Distribuído por sorteio
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20/04/2021 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/03/2021 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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01/03/2021 20:00
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1900
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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