TRT1 - 0100595-52.2022.5.01.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:07
Recebidos os autos para prosseguir
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21/05/2025 16:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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21/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 20/05/2025
-
16/05/2025 12:11
Juntada a petição de Contraminuta
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07/05/2025 03:09
Publicado(a) o(a) edital em 08/05/2025
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07/05/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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06/05/2025 10:58
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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05/05/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
02/05/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ELIAS WANDERLEY DA SILVA
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02/05/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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24/04/2025 14:15
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/03/2025 13:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/03/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5329b01 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Recorrido(a)(s): 1. RAFAEL ELIAS WANDERLEY DA SILVA 2. MSN LOGISTICA LTDA - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização Duração do Trabalho / Horas Extras Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
18/03/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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18/03/2025 11:24
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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28/01/2025 12:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 11:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 27/01/2025
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28/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de RAFAEL ELIAS WANDERLEY DA SILVA em 27/01/2025
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19/12/2024 10:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2024
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05/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2024
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05/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2024
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05/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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04/12/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ELIAS WANDERLEY DA SILVA
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04/12/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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02/12/2024 10:40
Conhecido em parte o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
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31/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/11/2024
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30/10/2024 12:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/10/2024 12:19
Incluído em pauta o processo para 25/11/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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22/10/2024 09:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/09/2024 12:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/09/2024 08:52
Recebidos os autos por retorno de diligência
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20/08/2024 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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20/08/2024 08:36
Convertido o julgamento em diligência
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19/08/2024 20:08
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/08/2024 20:08
Encerrada a conclusão
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22/07/2024 16:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/07/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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INTIMAÇÃO • Arquivo
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