TRT1 - 0100097-57.2023.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:54
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/08/2025 14:22
Juntada a petição de Contraminuta
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04/08/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 331adc5 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime-se o agravado ao cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RENAN DA SILVA NASCIMENTO -
01/08/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DA SILVA NASCIMENTO
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01/08/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 22:51
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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29/07/2025 22:50
Encerrada a conclusão
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29/07/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/07/2025 15:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/07/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b6a10b proferida nos autos.
ROT 0100097-57.2023.5.01.0031 - 4ª Turma Recorrente: 1.
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Recorrido: RENAN DA SILVA NASCIMENTO RECURSO DE: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/03/2025 - Id 9169cc5; recurso apresentado em 28/03/2025 - Id 7549aa3).
Representação processual regular Preparo satisfeito.
Condenação fixada na sentença, id 3f5804c ; Custas fixadas, id 73bfe0d ; Depósito recursal recolhido no RO, id 145da82 ; Condenação no acórdão, id 107f409 ; Depósito recursal recolhido no RR, id be3db15 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - violação do(s) inciso XVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 9º da Lei nº 605/1949; artigo 10 da Lei nº 605/1949; Lei nº 10101/2000. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a divergência jurisprudencial válida, atual e específica.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação ao tema em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (ces) RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
15/07/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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15/07/2025 12:29
Não admitido o Recurso de Revista de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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11/07/2025 15:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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11/07/2025 15:14
Encerrada a conclusão
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04/04/2025 21:31
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 15:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/03/2025 10:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de RENAN DA SILVA NASCIMENTO em 28/03/2025
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28/03/2025 19:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/03/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2025
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17/03/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2025
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17/03/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100097-57.2023.5.01.0031 4ª Turma Gabinete 30 Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA RECORRENTE: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA RECORRIDO: RENAN DA SILVA NASCIMENTO A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por __________, conhecer dos embargos de declaração opostos pela reclamada e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
14/03/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DA SILVA NASCIMENTO
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14/03/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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12/03/2025 15:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-81
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19/02/2025 10:01
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Moreira ()
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31/01/2025 09:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/01/2025 09:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de RENAN DA SILVA NASCIMENTO em 28/01/2025
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17/12/2024 22:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
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10/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
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10/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DA SILVA NASCIMENTO
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09/12/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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09/12/2024 11:12
Conhecido o recurso de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-81 e provido em parte
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08/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/11/2024
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07/11/2024 15:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/11/2024 15:00
Incluído em pauta o processo para 02/12/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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05/11/2024 17:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/09/2024 15:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/09/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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