TRT1 - 0100498-55.2017.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:02
Suspenso o processo por execução frustrada
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01/07/2025 01:10
Decorrido o prazo de ALEX DE SOUZA em 30/06/2025
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18/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DE SOUZA
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17/06/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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17/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de ALEX DE SOUZA em 16/06/2025
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07/06/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DE SOUZA
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03/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALEX DE SOUZA em 02/05/2025
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22/04/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DE SOUZA
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15/04/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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26/03/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f9b908 proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se o Exequente para indicar meios inéditos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ressaltando que não serão deferidas diligências já realizadas.
Fica o Reclamante ciente de que não serão considerados como impulso processual os atos de simples requerimento, como a expedição de ofícios ou consultas através de sistemas a órgãos conveniados, bem como outros meios desprovidos de concretude.
Constatada a inexistência de bens penhoráveis, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo supra, iniciará o prazo de dois anos referente à prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT e art. 921, § 4º do CPC.
Ocorrida a prescrição intercorrente, voltem-me os autos conclusos para extinção da execução, conforme art. 924, § 5º, CPC. pcv SAO GONCALO/RJ, 06 de março de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX DE SOUZA -
06/03/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DE SOUZA
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06/03/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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18/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de CAM CASTRO MARCENARIA - ME em 17/02/2025
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04/02/2025 12:26
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO MORAES CASTRO em 03/02/2025
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13/01/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO MORAES CASTRO
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19/12/2024 10:13
Expedido(a) ofício a(o) CAM CASTRO MARCENARIA - ME
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15/12/2024 13:41
Expedido(a) ofício a(o) CARLOS ALBERTO MORAES CASTRO
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15/12/2024 13:41
Expedido(a) ofício a(o) CARLOS ALBERTO MORAES CASTRO
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11/11/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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14/10/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DE SOUZA
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21/08/2024 17:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/08/2024 12:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/08/2024 12:09
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) CARLOS ALBERTO MORAES CASTRO
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27/06/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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12/03/2024 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DE SOUZA
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29/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de ALEX DE SOUZA em 28/02/2024
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21/02/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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19/02/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DE SOUZA
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19/02/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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01/11/2023 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO MORAES CASTRO em 20/10/2023
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18/10/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DE SOUZA
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28/08/2023 12:25
Expedido(a) ofício a(o) CARLOS ALBERTO MORAES CASTRO
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23/08/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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29/05/2023 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DE SOUZA
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01/02/2023 12:32
Registrada a inclusão de dados de CARLOS ALBERTO MORAES CASTRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/07/2022 14:09
Encerrada a conclusão
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27/07/2022 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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07/07/2022 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO MORAES CASTRO em 06/07/2022
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24/06/2022 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 24/06/2022
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24/06/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 11:30
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ALBERTO MORAES CASTRO
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20/06/2022 13:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALEX DE SOUZA
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20/06/2022 09:41
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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12/05/2022 13:56
Juntada a petição de Manifestação (manifestação rte)
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12/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO MORAES CASTRO em 11/05/2022
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27/04/2022 00:18
Decorrido o prazo de ALEX DE SOUZA em 26/04/2022
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13/04/2022 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 18/04/2022
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13/04/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2022
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12/04/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2022 16:14
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ALBERTO MORAES CASTRO
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11/04/2022 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DE SOUZA
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11/04/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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31/03/2022 22:59
Juntada a petição de Manifestação (requerimento de intimação por Edital)
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29/03/2022 02:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/03/2022 02:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de ALEX DE SOUZA em 05/06/2020
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26/05/2020 12:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/05/2020 12:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/05/2020 12:41
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS ALBERTO MORAES CASTRO
-
26/05/2020 12:41
Expedido(a) mandado a(o) CAM CASTRO MARCENARIA - ME
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07/04/2020 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2020 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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07/04/2020 10:44
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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07/04/2020 10:44
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
05/04/2020 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2020 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DE SOUZA
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20/03/2020 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 06:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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12/03/2020 10:39
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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06/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de ALEX DE SOUZA em 05/02/2020
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16/01/2020 10:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
16/01/2020 10:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2020 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 11:59
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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14/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de ALEX DE SOUZA em 13/12/2019
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10/12/2019 10:07
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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02/12/2019 01:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/11/2019
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02/12/2019 01:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2019 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 10:42
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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30/07/2019 10:35
Registrada a inclusão de dados de CAM CASTRO MARCENARIA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/07/2019 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2019 11:53
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
31/05/2019 00:23
Decorrido o prazo de ALEX DE SOUZA em 30/05/2019 23:59:59
-
22/05/2019 14:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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16/05/2019 01:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/05/2019
-
16/05/2019 01:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2019 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2019 15:26
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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20/03/2019 00:29
Decorrido o prazo de ALEX DE SOUZA em 19/03/2019 23:59:59
-
01/03/2019 12:11
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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27/02/2019 02:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/02/2019
-
27/02/2019 02:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2019 19:43
Determinada a inclusão de dados de CAM CASTRO MARCENARIA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-88 no BNDT
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21/02/2019 13:52
Conclusos os autos para decisão Geral a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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30/01/2019 14:04
Iniciada a execução
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15/01/2019 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2019 15:11
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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03/12/2018 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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24/11/2018 00:21
Decorrido o prazo de CAM CASTRO MARCENARIA - ME em 23/11/2018 23:59:59
-
24/11/2018 00:21
Decorrido o prazo de ALEX DE SOUZA em 23/11/2018 23:59:59
-
21/11/2018 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2018 09:54
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
27/10/2018 01:24
Publicado(a) o(a) Edital em 29/10/2018
-
27/10/2018 01:24
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2018 01:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/10/2018
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27/10/2018 01:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2018 08:30
Homologada a liquidação
-
05/10/2018 21:23
Conclusos os autos para decisão Geral a DANUSA BERTA MALFATTI
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05/10/2018 21:23
Recebidos os autos para prosseguir
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26/06/2018 13:53
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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11/04/2018 16:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/03/2018 14:15
Iniciada a liquidação
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21/03/2018 14:15
Transitado em julgado em 26/02/2018
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16/03/2018 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2018 10:23
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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24/02/2018 00:11
Decorrido o prazo de CAM CASTRO MARCENARIA - ME em 23/02/2018 23:59:59
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24/02/2018 00:11
Decorrido o prazo de ALEX DE SOUZA em 23/02/2018 23:59:59
-
08/02/2018 00:49
Publicado(a) o(a) Edital em 08/02/2018
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08/02/2018 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2018 00:49
Publicado(a) o(a) Sentença em 08/02/2018
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08/02/2018 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2018 15:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 100.00
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22/01/2018 15:00
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ALEX DE SOUZA
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22/01/2018 15:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ALEX DE SOUZA
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06/10/2017 07:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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25/09/2017 13:12
Audiência una realizada (25/09/2017 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
15/08/2017 14:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/08/2017 21:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/07/2017 00:41
Publicado(a) o(a) Edital em 11/07/2017
-
11/07/2017 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2017 12:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/07/2017 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/07/2017 09:30
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/07/2017 09:30
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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05/07/2017 09:24
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/07/2017 09:24
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
28/06/2017 14:24
Audiência una realizada (28/06/2017 08:50 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
28/06/2017 09:00
Audiência una redesignada (25/09/2017 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
03/05/2017 02:42
Decorrido o prazo de ALEX DE SOUZA em 02/05/2017 23:59:59
-
26/04/2017 03:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/04/2017
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26/04/2017 03:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2017 09:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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20/04/2017 12:16
Concedida a Antecipação de tutela a ALEX DE SOUZA - CPF: *75.***.*50-04
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20/04/2017 11:51
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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18/04/2017 21:54
Audiência una designada (28/06/2017 08:50 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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18/04/2017 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2017
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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