TRT1 - 0100210-54.2023.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/09/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA SILVA CASTRO
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12/09/2025 09:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/08/2025 15:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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19/08/2025 15:36
Encerrada a conclusão
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14/07/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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11/07/2025 21:21
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA SILVA CASTRO
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01/07/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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01/07/2025 01:08
Decorrido o prazo de CRISTIANO DA SILVA CASTRO em 30/06/2025
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25/06/2025 16:28
Juntada a petição de Embargos à Execução
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18/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/06/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA SILVA CASTRO
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17/06/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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10/04/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2025 19:42
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/04/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA SILVA CASTRO
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03/04/2025 16:05
Homologada a liquidação
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03/04/2025 15:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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21/03/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82fa56f proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 10 (dez) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, elaborados no sistema PJE-CALC, devendo ser anexados aos autos através da extensão “.PJC”. a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 3.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 4.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 5.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 6.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 7.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 10 (dez) dias, observando-se os parâmetros supra.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Atentem as partes que a ausência de apresentação dos cálculos no prazo que lhes for assinalado, ensejará a preclusão temporal, sendo incabível nova discussão acerca da conta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
10/03/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/03/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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10/03/2025 13:25
Iniciada a liquidação
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10/03/2025 13:25
Transitado em julgado em 14/02/2025
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21/02/2025 08:51
Recebidos os autos para prosseguir
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13/02/2024 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/02/2024 13:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/02/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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08/02/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA SILVA CASTRO
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08/02/2024 18:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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08/02/2024 14:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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08/02/2024 14:20
Encerrada a conclusão
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25/01/2024 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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25/01/2024 00:17
Decorrido o prazo de CRISTIANO DA SILVA CASTRO em 24/01/2024
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24/01/2024 20:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/12/2023 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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12/12/2023 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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08/12/2023 22:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/12/2023 22:57
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA SILVA CASTRO
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08/12/2023 22:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 480,00
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08/12/2023 22:56
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de CRISTIANO DA SILVA CASTRO
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23/11/2023 08:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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22/09/2023 14:07
Juntada a petição de Impugnação
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11/09/2023 09:50
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/09/2023 09:15 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/09/2023 18:00
Juntada a petição de Contestação
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05/09/2023 18:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 15:36
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO DA SILVA CASTRO
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20/03/2023 15:36
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/03/2023 23:05
Audiência inicial por videoconferência designada (11/09/2023 09:15 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2023 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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