TRT1 - 0101049-46.2019.5.01.0461
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 19:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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10/06/2025 18:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/06/2025 18:12
Juntada a petição de Contraminuta
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09/06/2025 15:55
Juntada a petição de Contraminuta
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09/06/2025 15:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/05/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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29/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MOZART DA SILVA NAZARE
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29/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MOZART DA SILVA NAZARE
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29/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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29/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/05/2025 16:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/05/2025 18:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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15/04/2025 15:44
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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04/04/2025 14:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MOZART DA SILVA NAZARE em 02/04/2025
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31/03/2025 18:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/03/2025 16:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/03/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a6fd68 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 2. MOZART DA SILVA NAZARE Recorrido(a)(s): 1. MOZART DA SILVA NAZARE 2. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Recurso de: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: MOZART DA SILVA NAZARE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada Duração do Trabalho / Horas Extras / Reflexos Contrato Individual de Trabalho / Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho / Acúmulo de Função Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Gratificações / Gratificação de caixa Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral / Assédio Moral Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Ajuda/Tíquete Alimentação DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 172; nº 338; nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 125; SBDI-I/TST, nº 394. - violação do(s) artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X; artigo 7º, inciso V; artigo 7º, inciso VI; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 1º, inciso III; artigo 1º, inciso IV; artigo 3º, inciso III; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 7º, §2º e 3, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 13467/2017; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71; artigo 74; artigo 487; artigo 818; artigo 883; Código de Processo Civil, artigo 373; artigo 926; artigo 927; Código Civil, artigo 187; artigo 404; artigo 927; Lei nº 8177/1991, artigo 39. - divergência jurisprudencial . - violação a Súmula nº 19 do TRT da 5ª Região. - ADI 5.766, ADC 58. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /mco/10655/2140 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MOZART DA SILVA NAZARE - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
18/03/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MOZART DA SILVA NAZARE
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18/03/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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18/03/2025 11:24
Não admitido o Recurso de Revista de MOZART DA SILVA NAZARE
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18/03/2025 11:24
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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28/01/2025 12:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 11:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/01/2025 16:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/01/2025 13:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/12/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2024
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13/12/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2024
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13/12/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) MOZART DA SILVA NAZARE
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12/12/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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10/12/2024 15:36
Acolhidos os Embargos de Declaração de MOZART DA SILVA NAZARE - CPF: *75.***.*28-84
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27/11/2024 12:23
Incluído em pauta o processo para 10/12/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Heloísa ()
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20/11/2024 12:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/11/2024 12:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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17/11/2023 00:18
Decorrido o prazo de MOZART DA SILVA NAZARE em 16/11/2023
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13/11/2023 13:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/11/2023 18:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/10/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/10/2023
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27/10/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/10/2023
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27/10/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 08:48
Expedido(a) intimação a(o) MOZART DA SILVA NAZARE
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26/10/2023 08:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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25/10/2023 08:56
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 e não provido
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23/10/2023 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2023 14:43
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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20/10/2023 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/10/2023
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09/10/2023 12:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 12:42
Incluído em pauta o processo para 24/10/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Heloísa ()
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05/05/2023 14:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/05/2023 14:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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28/04/2023 16:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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27/04/2023 13:22
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (26/04/2023 10:40 SALA 01 Link DANIEL - CEJUSC-CAP 2º grau)
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11/04/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
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11/04/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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10/04/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) MOZART DA SILVA NAZARE
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10/04/2023 15:14
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (26/04/2023 10:40 SALA 01 Link DANIEL - CEJUSC-CAP 2º grau)
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03/04/2023 10:08
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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01/04/2023 07:30
Retirado de pauta o processo
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10/03/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/03/2023
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09/03/2023 12:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 12:08
Incluído em pauta o processo para 27/03/2023 10:00 4ª Turma - Processos Juíza Heloísa ()
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27/02/2023 09:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/02/2023 08:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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11/11/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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