TRT1 - 0100406-17.2023.5.01.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ELIANE MARIA DA SILVA em 28/03/2025
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29/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de CONSERVADORA RIAN LTDA em 28/03/2025
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17/03/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2025
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17/03/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2025
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17/03/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100406-17.2023.5.01.0019 4ª Turma Gabinete 30 Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA RECORRENTE: CONSERVADORA RIAN LTDA RECORRIDO: ELIANE MARIA DA SILVA ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração da reclamada e, no mérito, dar-lhes provimento para corrigir o erro material constante do acórdão embargado e excluir a determinação de liberação do valor referente à multa do artigo 477 da CLT, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
AMANDA GUIMARAES BARROS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CONSERVADORA RIAN LTDA -
14/03/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE MARIA DA SILVA
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14/03/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) CONSERVADORA RIAN LTDA
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12/03/2025 16:00
Acolhidos os Embargos de Declaração de CONSERVADORA RIAN LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-28
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19/02/2025 10:01
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Moreira ()
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05/02/2025 16:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/02/2025 10:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de ELIANE MARIA DA SILVA em 03/02/2025
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17/01/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE MARIA DA SILVA
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16/01/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 10:20
Convertido o julgamento em diligência
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16/01/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/01/2025 11:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/01/2025 11:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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20/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ELIANE MARIA DA SILVA em 19/12/2024
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09/12/2024 15:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/12/2024
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04/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/12/2024
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04/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE MARIA DA SILVA
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03/12/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) CONSERVADORA RIAN LTDA
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02/12/2024 08:53
Conhecido o recurso de CONSERVADORA RIAN LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-28 e provido em parte
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31/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/11/2024
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30/10/2024 12:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/10/2024 12:19
Incluído em pauta o processo para 25/11/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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25/10/2024 09:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/09/2024 11:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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23/09/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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