TRT1 - 0100888-75.2024.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de IVONETE DA SILVA BERNARDINO em 03/09/2025
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26/08/2025 12:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) IVONETE DA SILVA BERNARDINO
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25/08/2025 10:15
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) IVONETE DA SILVA BERNARDINO
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22/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de R C VIEIRA ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/08/2025
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22/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de IVONETE DA SILVA BERNARDINO em 21/08/2025
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07/08/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) R C VIEIRA ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/08/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) IVONETE DA SILVA BERNARDINO
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06/08/2025 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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06/08/2025 09:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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06/08/2025 09:31
Encerrada a conclusão
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06/08/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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06/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de R C VIEIRA ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/08/2025
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31/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de R C VIEIRA ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/07/2025
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28/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) R C VIEIRA ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/07/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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22/07/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) R C VIEIRA ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/07/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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17/07/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de IVONETE DA SILVA BERNARDINO em 11/07/2025
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04/07/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) IVONETE DA SILVA BERNARDINO
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02/07/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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01/07/2025 16:32
Encerrada a conclusão
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01/07/2025 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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30/06/2025 18:36
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f99b8fc proferido nos autos.
Vistos. Intime-se o reclamante, pelo DEJT, através de seu patrono, a indicar meios de prosseguimento da execução (art. 878 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ciente de que, caso não se manifeste no prazo, o juízo considerará que o reclamante recebeu seu crédito por outros meios, o que ensejará a extinção da execução com base no art. 924, III do CPC/2015.
SAO GONCALO/RJ, 18 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IVONETE DA SILVA BERNARDINO -
18/06/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) IVONETE DA SILVA BERNARDINO
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18/06/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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18/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de R C VIEIRA ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/06/2025
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17/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de IVONETE DA SILVA BERNARDINO em 16/06/2025
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13/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f5f3ee proferido nos autos. Considerando que este Juízo, antes do advento da nova redação do art. 878 da CLT (Lei nº 13.467/17), procedia à execução de ofício e que atualmente é vedado fazê-lo, deixo de proferir o despacho estruturado padrão desta Vara. Intimem-se as partes para que cumpram a obrigação de fazer constante da sentença no prazo de 30 dias, comprovando-se nos autos o efetivo cumprimento, sob pena de multa a ser fixada no caso de descumprimento ou oposição de obstáculo. 1) Cite-se o reclamado, pelo DEJT, a pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (art. 880 da CLT c/c arts. 15, 270, 272 e 513, §2º, I, todos do CPC/2015), observando-se a ordem legal de preferência do art. 835 do CPC/2015. 2) Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a parte autora a indicar meios de prosseguimento da execução.
Prazo de 05 (cinco) dias.
SAO GONCALO/RJ, 11 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - R C VIEIRA ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/06/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) R C VIEIRA ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/06/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) IVONETE DA SILVA BERNARDINO
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11/06/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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11/06/2025 07:53
Iniciada a execução
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11/06/2025 07:53
Transitado em julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de R C VIEIRA ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/06/2025
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de IVONETE DA SILVA BERNARDINO em 10/06/2025
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28/05/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae1d38d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por IVONETE DA SILVA BERNARDINO em face de R C VIEIRA ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: No mérito, julgar parcialmente procedentes, os seguintes pedidos: reconheço o vínculo empregatício e condena-se a reclamada a anotação da CTPS para que passe a constar data de admissão em 15/02/2023 e demissão em 31/03/2023, na função de pintor com salário de R$ 2.500,00 , devendo a secretaria fixar prazo para anotação após o trânsito em julgado sob pena do artigo 39, § 2º da CLT; Condena-se ao pagamento do saldo de salário de fevereiro e março de 2023, férias proporcionais na razão de 04/12 avos, 13o salário na razão de 04/12 avos e aviso prévio de 30 dias; defere-se o recolhimento do FGTS e multa 40% em conta vinculada de todo período contratual, conforme entendimento vinculante do TST ; fixo a parcela no percentual de honorários em razão da sucumbência em 10% do valor de cada pedido que o autor foi sucumbente e 10% do valor apurado em liquidação do pedido deferido em sentença; Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Deferir a gratuidade de justiça; Deferir a dedução; Custas pela parte ré, no importe de R$ 280,93, calculado sobre o valor da condenação de R$ 11.237,04, nos termos das planilhas que integram a presente sentença.
As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo; Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal; Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região; Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário; Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto; Intimem-se as partes; Nada mais.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - R C VIEIRA ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
27/05/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) R C VIEIRA ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/05/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) IVONETE DA SILVA BERNARDINO
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27/05/2025 14:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 224,74
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27/05/2025 14:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de IVONETE DA SILVA BERNARDINO
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15/05/2025 08:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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14/05/2025 14:52
Audiência una realizada (14/05/2025 09:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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07/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de LEONEL FONSECA JUNIOR em 06/05/2025
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25/04/2025 06:16
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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22/04/2025 10:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/04/2025 10:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100888-75.2024.5.01.0262 : IVONETE DA SILVA BERNARDINO : R C VIEIRA ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): R C VIEIRA ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme dados abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da data e horário, mantidas as instruções e cominações anteriores: Una - Sala "02vtsg": 14/05/2025 09:10 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo - SALA DE AUDIÊNCIAS - (Rua Lourenço Abrantes, 59, 2º Andar, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420) Quanto às testemunhas, caberá ao advogado da parte intimá-las sob pena de desistência de sua inquirição, nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição (art. 455, § 3º, CPC).
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação.
A T E N Ç Ã O: 1) É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) A defesa deverá ser apresentada até a audiência 3) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. SAO GONCALO/RJ, 09 de abril de 2025.
DANIELLA DE MELO LAZARY AssessorIntimado(s) / Citado(s) - R C VIEIRA ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
09/04/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) IVONETE DA SILVA BERNARDINO
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09/04/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) R C VIEIRA ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/04/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) R C VIEIRA ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/04/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) IVONETE DA SILVA BERNARDINO
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09/04/2025 21:12
Expedido(a) mandado a(o) LEONEL FONSECA JUNIOR
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26/03/2025 14:15
Audiência una designada (14/05/2025 09:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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20/03/2025 00:46
Decorrido o prazo de IVONETE DA SILVA BERNARDINO em 19/03/2025
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18/03/2025 17:24
Juntada a petição de Contestação
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17/03/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b002078 proferido nos autos.
Nesta data retiro o processo de pauta.
Intimem-se as partes para ciência.
Reinclua-se em nova data, intimando-se a testemunha LEONEL FONSECA JUNIOR por mandado no endereço de ID 19378ca.
Expeçam-se novos mandados conforme Ata de ID - d4ce255.
SAO GONCALO/RJ, 14 de março de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IVONETE DA SILVA BERNARDINO -
16/03/2025 12:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) IVONETE DA SILVA BERNARDINO
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14/03/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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13/03/2025 16:28
Audiência una cancelada (17/03/2025 09:50 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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13/03/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de ROSANGELA CRISTINA FERREIRA MARQUES em 07/03/2025
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08/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de CELSO ROBERTO RODRIGUES VIEIRA em 07/03/2025
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08/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de R C VIEIRA ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/03/2025
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23/02/2025 17:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/02/2025 15:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/02/2025 15:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/02/2025 15:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/02/2025 03:28
Decorrido o prazo de R C VIEIRA ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/02/2025
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06/02/2025 09:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/02/2025 09:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/02/2025 09:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/01/2025 03:55
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2025
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30/01/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 14:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/01/2025 14:21
Expedido(a) edital a(o) R C VIEIRA ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/01/2025 14:21
Expedido(a) mandado a(o) ROSANGELA CRISTINA FERREIRA MARQUES
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29/01/2025 14:17
Expedido(a) mandado a(o) ROSANGELA CRISTINA FERREIRA MARQUES
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29/01/2025 14:17
Expedido(a) mandado a(o) CELSO ROBERTO RODRIGUES VIEIRA
-
29/01/2025 14:17
Expedido(a) mandado a(o) R C VIEIRA ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/01/2025 14:00
Audiência una designada (17/03/2025 09:50 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
27/01/2025 13:46
Audiência una realizada (27/01/2025 09:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
26/01/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) IVONETE DA SILVA BERNARDINO
-
25/11/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) R C VIEIRA ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/11/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) IVONETE DA SILVA BERNARDINO
-
13/11/2024 14:33
Audiência una designada (27/01/2025 09:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
12/11/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
12/11/2024 11:20
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
07/11/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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