TRT1 - 0100867-32.2023.5.01.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Agravo Interno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 04/09/2025
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28/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de WILIS ROSA REIS em 27/08/2025
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22/08/2025 13:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/08/2025 03:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2025
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14/08/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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13/08/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) WILIS ROSA REIS
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13/08/2025 12:32
Não conhecido(s) o(s) Agravo / de WILIS ROSA REIS - CPF: *66.***.*78-34 / null
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25/07/2025 15:53
Incluído em pauta o processo para 04/08/2025 10:00 SEUJ-II Sessão Virtual ()
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25/07/2025 15:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/07/2025 15:47
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/07/2025 10:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/07/2025 05:43
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/07/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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22/07/2025 16:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/07/2025 16:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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21/07/2025 13:08
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: dfa6366) para Agravo Interno
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12/05/2025 16:07
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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12/05/2025 15:49
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/04/2025 10:31
Juntada a petição de Contraminuta
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08/04/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100867-32.2023.5.01.0037 Destinatário: WILIS ROSA REIS Intime-se a parte contrária para, querendo, se manifestar acerca do agravo interno de ID dfa6366. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
LUIZ FERNANDO GERMANO JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WILIS ROSA REIS -
07/04/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) WILIS ROSA REIS
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04/04/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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01/04/2025 16:00
Juntada a petição de Agravo
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01/04/2025 15:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/03/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca1fd14 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE Recorrido(a)(s): WILIS ROSA REIS Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC".
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/01/2025 - Id. 634b37f; recurso interposto em 06/02/2025 - Id. 14542b2).
Regular a representação processual (Id. da99781).
Satisfeito o preparo (Id. 500ea1d e c01ccb9).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º, §2º; Lei nº 13467/2017.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão no que tange à não incidência da Lei 13.467/17.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Os arestos trazidos são inservíveis para o desejado confronto de teses por serem procedentes de Turmas do TST, porque não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 912; Lei nº 13467/2017; Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC), artigo 6º. - divergência jurisprudencial .
Em relação ao tema acima, a análise do v. acórdão recorrido não permite verificar nenhuma das alegadas afrontas ao dispositivo apontado.
Inclusive, nesse sentido, destaco recente decisão proferida pela SDI-I do Col.
TST, in verbis: (...) Consoante disposto no artigo 790, §§ 3º e 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação conferida pela Lei n.º 13.467/2017, o direito aos benefícios da justiça gratuita resulta da insuficiência econômica da parte - presumida nas hipóteses em que evidenciada a percepção de salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo do benefício do Regime Geral de Previdência Social, ou passível de demonstração pela comprovação da impossibilidade de custeio das despesas processuais.
Verifica-se, contudo, que a alteração legislativa introduzida pela Lei n.º 13.467/2017 não fez incluir no texto consolidado a forma pela qual se deve dar a comprovação da insuficiência de recursos para fins da concessão do benefício.
Assim, têm aplicação subsidiária e supletiva as disposições contidas na legislação processual civil.
Conforme se extrai dos artigos 99, § 3º, do Código de Processo Civil e 1º da Lei n.º 7.115/1983, a declaração de hipossuficiência econômica firmada por pessoa natural ou por seu procurador regularmente constituído revela-se suficiente para fins de comprovação da incapacidade de suportar o pagamento das despesas do processo (...)". (g.n) DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 291 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º, §2º.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco contrariedade à súmula indicada.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas acima elencados passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /glg/8843 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
18/03/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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18/03/2025 11:24
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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07/02/2025 12:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/02/2025 11:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de WILIS ROSA REIS em 06/02/2025
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06/02/2025 14:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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20/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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20/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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19/12/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) WILIS ROSA REIS
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19/12/2024 09:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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04/12/2024 13:23
Incluído em pauta o processo para 09/12/2024 10:30 ST6 . EM MESA CJM ()
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02/12/2024 23:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/12/2024 12:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de WILIS ROSA REIS em 29/11/2024
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25/11/2024 14:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) WILIS ROSA REIS
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11/11/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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11/11/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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11/11/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) WILIS ROSA REIS
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07/11/2024 13:52
Conhecido o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
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07/11/2024 13:52
Conhecido o recurso de WILIS ROSA REIS - CPF: *66.***.*78-34 e provido em parte
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24/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/10/2024
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23/10/2024 15:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/10/2024 15:15
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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11/10/2024 18:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/08/2024 22:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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19/07/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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