TRT1 - 0011807-39.2015.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 01:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/05/2025 08:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/05/2025 08:21
Juntada a petição de Contraminuta
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30/04/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DE SOUZA ANGELO
-
29/04/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA em 02/04/2025
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01/04/2025 17:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/03/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fcd129 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA.
Recorrido(a)(s): MANOEL DE SOUZA ANGELO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / ACIDENTE DE TRABALHO RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL / PENSÃO VITALÍCIA Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 950. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/1855 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA -
18/03/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
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18/03/2025 11:24
Não admitido o Recurso de Revista de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
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27/02/2025 11:11
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: d923831) para Manifestação
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28/01/2025 14:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 14:25
Encerrada a conclusão
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12/11/2024 12:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/11/2024 09:13
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MANOEL DE SOUZA ANGELO em 11/11/2024
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11/11/2024 22:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/11/2024 19:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
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24/10/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DE SOUZA ANGELO
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23/10/2024 14:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-36
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04/10/2024 14:18
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB EM MESA ()
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23/09/2024 09:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/09/2024 09:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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09/09/2024 23:05
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2024 12:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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18/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA em 17/04/2024
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18/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de MANOEL DE SOUZA ANGELO em 17/04/2024
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12/04/2024 20:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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05/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
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04/04/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DE SOUZA ANGELO
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02/04/2024 09:52
Conhecido o recurso de MANOEL DE SOUZA ANGELO - CPF: *06.***.*61-00 e provido em parte
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29/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/02/2024
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28/02/2024 14:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/02/2024 14:25
Incluído em pauta o processo para 20/03/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
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16/01/2024 12:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/12/2023 10:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/12/2023 17:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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28/08/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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