TRT1 - 0100534-03.2023.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
13/06/2025 14:37
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/04/2025 11:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
25/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS em 24/04/2025
-
24/04/2025 10:01
Juntada a petição de Contraminuta
-
24/04/2025 09:56
Juntada a petição de Contraminuta
-
24/04/2025 09:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/04/2025 09:53
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/04/2025 09:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/04/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
-
03/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) HELIO JORGE DE BRITO
-
03/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
-
03/04/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/03/2025
-
24/03/2025 16:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
24/03/2025 15:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
11/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92d4465 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS 2. ASSOCIAÇÃO PETROBRAS DE SAÚDE - APS Recorrido(a)(s): 1. HÉLIO JORGE DE BRITO 2. ASSOCIAÇÃO PETROBRAS DE SAÚDE - APS 3. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS Recurso de: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. 635a857 e cf2d83c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / PLANO DE SAÚDE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código Civil, artigo 114; artigo 884; Código de Processo Civil, artigo 338, 373; Código de Defesa do Consumidor, artigo 3º, §2º. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: ASSOCIAÇÃO PETROBRAS DE SAÚDE - APS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Deserção.
Conforme a análise cuidadosa do comprovante de recolhimento das custas (id. 148bbba), extrai-se que o recolhimento foi efeituado por NEY CAMPOS ADVOGADOS, que não corresponde à ora recorrente, o que à luz da jurisprudência da Colenda Corte, configura deserção (AIRR-365-81.2013.5.15.0058, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 31/05/2019; RR-743800-53.2009.5.12.0037, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 01/06/2018; Ag-AIRR-10003-45.2016.5.09.0012, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 14/12/2018; RR - 11802-64.2019.5.15.0073, Relator Ministro: Alexandre Luiz Ramos, Data de Julgamento: 05/04/2022, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 08/04/2022; Ag-AIRR - 1551-80.2016.5.11.0015, Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda, Data de Julgamento: 05/02/2020, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 14/02/2020; Ag-AIRR - 2122-73.2011.5.03.0104, Relator Ministro: Douglas Alencar Rodrigues, Data de Julgamento: 19/08/2015, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/08/2015).
Cumpre registrar que o juízo positivo de admissibilidade realizado pelo Juízo a quo, não vincula o ad quem.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /djo/2364 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
10/03/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/03/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
-
10/03/2025 15:51
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/03/2025 15:51
Não admitido o Recurso de Revista de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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10/03/2025 09:34
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: 5abd642) para Manifestação
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13/02/2025 11:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/02/2025 06:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
07/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de HELIO JORGE DE BRITO em 06/02/2025
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07/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/02/2025
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29/01/2025 16:07
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/01/2025 11:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/01/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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14/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
14/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
-
14/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
14/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
-
14/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) HELIO JORGE DE BRITO
-
13/01/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/01/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
-
30/10/2024 12:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS - CNPJ: 39.***.***/0001-71
-
27/10/2024 14:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/09/2024 16:04
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 09:00 EM MESA RRC ()
-
17/09/2024 14:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/07/2024 16:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
18/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de HELIO JORGE DE BRITO em 17/07/2024
-
17/07/2024 15:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
12/07/2024 15:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/07/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
-
04/07/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) HELIO JORGE DE BRITO
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21/06/2024 14:14
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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21/06/2024 14:14
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS - CNPJ: 39.***.***/0001-71 e não provido
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07/06/2024 10:28
Incluído em pauta o processo para 19/06/2024 09:00 PRESENCIAL ()
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29/05/2024 15:56
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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03/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/05/2024
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02/05/2024 12:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/05/2024 12:16
Incluído em pauta o processo para 22/05/2024 09:00 VIRTUAL ()
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29/04/2024 14:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/03/2024 17:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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26/02/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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