TRT1 - 0100550-38.2023.5.01.0262
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 14:05
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCIO FREIRE DE ALMEIDA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCIO FREIRE DE ALMEIDA em 14/05/2025
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30/04/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5855916 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO FREIRE DE ALMEIDA -
29/04/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FREIRE DE ALMEIDA
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29/04/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FREIRE DE ALMEIDA
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29/04/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 02/04/2025
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01/04/2025 16:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/03/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3f093d proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): ZAMP S.A.
Recorrido(a)(s): MARCIO FREIRE DE ALMEIDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Salário In Natura Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Ajuda/Tíquete Alimentação Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral Duração do Trabalho / Horas Extras Duração do Trabalho / Horas Extras / Cargo de confiança Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso V, X, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 62, 457, §2º; Código Civil, artigo 186, 927; artigo 944. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
LCMS/1808 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ZAMP S.A. -
18/03/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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18/03/2025 11:24
Não admitido o Recurso de Revista de ZAMP S.A.
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29/01/2025 16:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 16:26
Encerrada a conclusão
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22/11/2024 12:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/11/2024 10:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO FREIRE DE ALMEIDA em 14/11/2024
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13/11/2024 18:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 07:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FREIRE DE ALMEIDA
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29/10/2024 07:09
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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24/10/2024 14:45
Conhecido o recurso de MARCIO FREIRE DE ALMEIDA - CPF: *55.***.*14-50 e provido em parte
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24/10/2024 14:45
Conhecido em parte o recurso de ZAMP S.A. - CNPJ: 13.***.***/0001-96 e não provido
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16/10/2024 10:45
Incluído em pauta o processo para 21/10/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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16/10/2024 09:08
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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06/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/09/2024
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05/09/2024 07:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/09/2024 07:43
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 13:00 Principal 13hs ()
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24/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 23/08/2024
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20/08/2024 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 19:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/08/2024 18:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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15/08/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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14/08/2024 16:36
Convertido o julgamento em diligência
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14/08/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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14/08/2024 15:21
Encerrada a conclusão
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22/04/2024 16:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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16/04/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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