TRT1 - 0100601-78.2023.5.01.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a7dc21 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Verifico que o sistema não registrou o acordo realizado no CEJUSC em 19/05/2025 (Id. 747a936).
Assim, tendo em vista a necessidade de ajuste no fluxo do processo no Pje e do sistema E-gestão, procedo neste ato o lançamento do resultado da transação homologada.
Homologado o acordo realizado no CEJUSC em 19/05/2025 (Id. 747a936)., ressalvando que o recolhimento das cotas previdenciária e fiscal(caso devidas), serão de encargo exclusivo da parte ré.
A comprovação DEVERÁ SER FEITA EM UMA SÓ OPORTUNIDADE E EM ATÉ 15 DIAS APÓS O CUMPRIMENTO TOTAL DO ACORDO, sob pena de execução acrescida de 20%, independentemente de intimação.Multa de 30% em caso de mora e vencimento antecipado de toda a dívida/ de devolução de cheque.
Sendo o valor total - R$15.000,00 (o valor líquido de R$ 8.894,42 para o autor e o valor de R$ 6.105,58 a título de FGTS e 40% ), com pagamento em 16/06/2025.
Custas já pagas pela ré (Id db7a09f).
Intimem-se.
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
Quanto ao saldo do depósito recursal e/ou judicial, se houver, serão observados os termos do Ato Conjunto nº CSJT.GP.CGJT N°01, de 14 de fevereiro de 2019 e Ato Conjunto nº 2/2019 do TRT1 (Projeto Garimpo).
Após, ao arquivo definitivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL ALVES SILVA -
23/05/2025 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/05/2025 16:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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19/05/2025 15:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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19/05/2025 15:20
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (19/05/2025 09:00 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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13/05/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de GABRIEL ALVES SILVA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100601-78.2023.5.01.0026 CEJUSC-JT 2º grau CEJUSC-CAP 2º grau Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL AGRAVANTE: GABRIEL ALVES SILVA AGRAVADO: DROGARIAS PACHECO S/A DESTINATÁRIO(S): GABRIEL ALVES SILVA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 19/05/2025 09:00 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*16.***.*01-22 ID: 816 6250 1922 ATENÇÃO: 1 - Havendo necessidade, os advogados deverão regularizar a respectiva representação processual até a data da audiência. 2 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 3 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer, no dia e hora acima indicados, no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
CARLA FERNANDA DE BARROS CAVALCANTI ALMEIDA LEAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL ALVES SILVA -
12/05/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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12/05/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ALVES SILVA
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12/05/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ALVES SILVA
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12/05/2025 16:45
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (19/05/2025 09:00 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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12/05/2025 09:54
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 255cc7a proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL ALVES SILVA -
25/04/2025 18:13
Juntada a petição de Acordo
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25/04/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ALVES SILVA
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25/04/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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01/04/2025 17:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/03/2025 09:28
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb53a39 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): DROGARIAS PACHECO S/A Recorrido(a)(s): GABRIEL ALVES SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. db7a09f e 88e328a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE Alegação(ões): - violação do(s) artigo 1º; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 170, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 482. - divergência jurisprudencial .
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Inespecíficos os arestos colacionados, porque não abordam todos os fundamentos da r. decisão recorrida (Súmula 23 do TST).
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA [DE 40%] DO FGTS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / SEGURO-DESEMPREGO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 389 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 840; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º, §2º; artigo 477; Código Civil, artigo 840; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A, §4º. - divergência jurisprudencial . Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Os arestos trazidos são inservíveis para o desejado confronto de teses, porquanto não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado de jurisprudência do qual foram extraídos. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790, §3º.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 463. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /djo/1907 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
18/03/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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18/03/2025 11:24
Não admitido o Recurso de Revista de DROGARIAS PACHECO S/A
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24/01/2025 13:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 13:10
Encerrada a conclusão
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16/10/2024 14:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/10/2024 11:50
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de GABRIEL ALVES SILVA em 14/10/2024
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14/10/2024 14:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/10/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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30/09/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ALVES SILVA
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27/09/2024 14:26
Conhecido o recurso de GABRIEL ALVES SILVA - CPF: *74.***.*18-92 e provido em parte
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27/09/2024 14:26
Conhecido o recurso de GABRIEL ALVES SILVA - CPF: *74.***.*18-92 e provido
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07/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/08/2024
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06/08/2024 08:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/08/2024 08:22
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 13:00 Principal 13hs ()
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15/07/2024 13:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/06/2024 05:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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24/05/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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