TRT1 - 0100347-22.2021.5.01.0432
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 16:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 25/04/2025
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 25/04/2025
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17/04/2025 11:24
Juntada a petição de Contraminuta
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15/04/2025 16:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 16:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 16:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2025 16:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 16:18
Juntada a petição de Contraminuta
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07/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9036eb0 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO AUGUSTO CUNHA DA SILVA - ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
04/04/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO AUGUSTO CUNHA DA SILVA
-
04/04/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/04/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
04/04/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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04/04/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO AUGUSTO CUNHA DA SILVA
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04/04/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/04/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/03/2025 10:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/03/2025 15:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96baf1f proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. FERNANDO AUGUSTO CUNHA DA SILVA 2. ENDICON ENGENHARIA DE INSTALAÇÕES E CONSTRUÇÕES S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recorrido(a)(s): 1. ENDICON ENGENHARIA DE INSTALAÇÕES E CONSTRUÇÕES S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 2. AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 3. FERNANDO AUGUSTO CUNHA DA SILVA Recurso de: FERNANDO AUGUSTO CUNHA DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. f37fb23 ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Aviso-prévio Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 276 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso XXI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso II; Lei nº 13105/2015, artigo 373, inciso II. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Não se verifica a contrariedade acima.
Os arestos transcritos para o confronto de teses revelam-se inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização Alegação(ões): - divergência jurisprudencial.
O v. acórdão regional, ao julgar o tema, adotou o entendimento já consagrado pelo TST, por meio da Súmula 331, IV, o que inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive por dissenso jurisprudencial (art. 896, §7º da CLT c/c a Súmula 333 do TST).
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALAÇÕES E CONSTRUÇÕES S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. b6b25b2 ).
Isento de preparo (CLT, art. 899, §10).
Custas recolhidas (Id. 68aea29).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Contrato Individual de Trabalho / FGTS / Depósito/Diferença de Recolhimento Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Multa [de 40%] do FGTS Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8036/1990, artigo 18, §1º; artigo 26, §único. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Com efeito, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. jltv/2704/2033 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO AUGUSTO CUNHA DA SILVA - ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
10/03/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO AUGUSTO CUNHA DA SILVA
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10/03/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/03/2025 15:51
Não admitido o Recurso de Revista de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/03/2025 15:51
Não admitido o Recurso de Revista de FERNANDO AUGUSTO CUNHA DA SILVA
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12/02/2025 11:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/02/2025 10:04
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 06/02/2025
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07/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 06/02/2025
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05/02/2025 15:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/02/2025 16:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
24/01/2025 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO AUGUSTO CUNHA DA SILVA
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23/01/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/01/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
23/01/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
23/01/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO AUGUSTO CUNHA DA SILVA
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23/01/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/11/2024 12:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FERNANDO AUGUSTO CUNHA DA SILVA - CPF: *00.***.*53-46
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17/10/2024 12:19
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 08:00 04/11/24 sessão virtual - MESA ()
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25/09/2024 12:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/09/2024 16:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
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24/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 23/08/2024
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24/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/08/2024
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20/08/2024 18:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/08/2024
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12/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/08/2024
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12/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/08/2024
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12/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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09/08/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO AUGUSTO CUNHA DA SILVA
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09/08/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/07/2024 12:03
Conhecido o recurso de FERNANDO AUGUSTO CUNHA DA SILVA - CPF: *00.***.*53-46 e provido em parte
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25/07/2024 12:03
Conhecido o recurso de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 05.***.***/0001-38 e provido em parte
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25/07/2024 12:03
Conhecido o recurso de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58 e não provido
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16/07/2024 10:21
Incluído em pauta o processo para 24/07/2024 10:00 24/07/24 - SESSÃO PRESENCIAL ()
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25/06/2024 09:55
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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30/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/06/2024
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29/05/2024 11:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/05/2024 11:59
Incluído em pauta o processo para 17/06/2024 08:00 17/06/24 sessão virtual - juiz J. MONTEIRO ()
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17/05/2024 11:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/05/2024 20:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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10/04/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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