TRT1 - 0100670-92.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 12:17
Arquivados os autos definitivamente
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26/03/2025 02:55
Decorrido o prazo de PRIMORE COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 25/03/2025
-
26/03/2025 02:55
Decorrido o prazo de VITOR COSTA SANTOS em 25/03/2025
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12/03/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdae241 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julga-se extinto o feito por cumprimento integral do acordo/débito.
Ao arquivo.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VITOR COSTA SANTOS -
11/03/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) PRIMORE COMERCIO DE MOVEIS LTDA
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11/03/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) VITOR COSTA SANTOS
-
11/03/2025 16:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
11/03/2025 15:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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11/03/2025 15:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/03/2025 15:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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11/03/2025 15:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
-
11/03/2025 15:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
-
11/03/2025 15:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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12/09/2024 22:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/09/2024 22:02
Iniciada a liquidação
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10/09/2024 10:12
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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09/09/2024 15:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,00
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09/09/2024 15:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a VITOR COSTA SANTOS
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09/09/2024 15:04
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/09/2024 15:04
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (09/09/2024 10:40 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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09/09/2024 09:48
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2024 20:38
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (09/09/2024 10:40 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
-
26/08/2024 20:38
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (26/08/2024 11:00 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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26/08/2024 09:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) VITOR COSTA SANTOS
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29/07/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) PRIMORE COMERCIO DE MOVEIS LTDA
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29/07/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) VITOR COSTA SANTOS
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28/07/2024 08:16
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (26/08/2024 11:00 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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08/07/2024 19:48
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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26/06/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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