TRT1 - 0101165-94.2024.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 09:42
Arquivados os autos definitivamente
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05/05/2025 09:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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05/05/2025 08:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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05/05/2025 08:45
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 388,72)
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05/05/2025 08:45
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 59,52)
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05/05/2025 08:45
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 158,25)
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05/05/2025 08:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.721,41)
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03/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de SABRINA TRAJANO MARQUES em 02/05/2025
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30/04/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) NONNA BRIGGI MASSA ARTESANAL LTDA
-
15/04/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA TRAJANO MARQUES
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15/04/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 07:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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07/04/2025 08:00
Encerrada a conclusão
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07/04/2025 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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05/04/2025 20:53
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 22:31
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101165-94.2024.5.01.0067 : SABRINA TRAJANO MARQUES : NONNA BRIGGI MASSA ARTESANAL LTDA DESTINATÁRIO(S): NONNA BRIGGI MASSA ARTESANAL LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: - Efetuar a anotação na CTPS digital imediatamente, sem a necessidade da presença do autor, e comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$ 3.000,00. - Depositar espontaneamente o crédito exequendo, no prazo máximo de 15 dias úteis, na forma dos arts. 523 caput, do CPC, c/c o art. 883 da CLT e o art. 876, e seu § único, e os § 1º e § 1º-A do art. 879, todos da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
CARLA RODRIGUES DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NONNA BRIGGI MASSA ARTESANAL LTDA -
28/03/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) NONNA BRIGGI MASSA ARTESANAL LTDA
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27/03/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 06:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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27/03/2025 06:34
Iniciada a execução
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27/03/2025 06:34
Transitado em julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de NONNA BRIGGI MASSA ARTESANAL LTDA em 26/03/2025
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27/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de SABRINA TRAJANO MARQUES em 26/03/2025
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12/03/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ac0e03 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, reconhecido o vínculo empregatício entre as partes por prazo indeterminado no período compreendido entre 29/02/2024 a 10/06/2024, para condenar NONNA BRIGGI MASSA ARTESANAL LTDA a pagar a SABRINA TRAJANO MARQUES, no prazo de oito dias a contar do trânsito em julgado da presente, com juros e atualização monetária, os seguintes títulos líquidos: Diferenças de saldo de salário (R$ 93,33);Diferença de aviso prévio indenizado (R$ 885,83);Diferença de décimo terceiro salário proporcional (R$ 390,00);Diferença de férias com um terço (R$ 519.73);Diferença de FGTS (R$ 499,20) e de indenização de 40% do FGTS (R$ 199,68).
Juros e correção monetária segundo os índices legais vigentes, a serem definidos na fase de liquidação do julgado, considerando o teor da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 27/06/2020, no âmbito da ADC nº 58 MC/DF.
Deverá a Reclamada retificar o contrato de trabalho na CTPS Digital da Autora, com data de admissão 29/02/2024, no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de R$ 3.000,00, nos termos do artigo 536, §1º, do CPC.
Não sendo cumprida a obrigação pela Ré, a Secretaria da Vara deverá promover ao registro no sistema CTPS Digital, sem prejuízo da multa de R$ 3.000,00.
Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial.
Parcelas de diferenças de aviso prévio, férias com um terço, FGTS, indenização compensatória de 40% do FGTS, acima deferidas, possuem natureza indenizatória, sendo as demais salariais, para fins do artigo 832, §3º, da CLT.
Promovam-se os recolhimentos das cotas previdenciária e fiscal incidentes sobre as parcelas salariais acima mencionadas, de responsabilidade da parte Ré, estando autorizada a dedução da cota de responsabilidade da parte Autora, na forma da Súmula 368 do TST.
Deferida a gratuidade de justiça à parte Autora, conforme tratado acima.
Condeno a Ré em honorários advocatícios sucumbenciais de R$ 388,17, e indefiro a condenação da parte Autora em honorários sucumbenciais, diante da gratuidade de justiça deferida.
Custas pela Reclamada, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 2.975,93, no importe de R$ 59,52, nos termos do artigo 789, inciso I, da CLT.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NONNA BRIGGI MASSA ARTESANAL LTDA -
11/03/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) NONNA BRIGGI MASSA ARTESANAL LTDA
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11/03/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA TRAJANO MARQUES
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11/03/2025 16:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 59,52
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11/03/2025 16:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SABRINA TRAJANO MARQUES
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11/03/2025 16:06
Concedida a gratuidade da justiça a SABRINA TRAJANO MARQUES
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11/03/2025 16:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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11/03/2025 14:34
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (11/03/2025 09:20 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2025 23:27
Juntada a petição de Contestação
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10/03/2025 22:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de NONNA BRIGGI MASSA ARTESANAL LTDA em 11/11/2024
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12/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de SABRINA TRAJANO MARQUES em 11/11/2024
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30/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de SABRINA TRAJANO MARQUES em 29/10/2024
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21/10/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 16:37
Expedido(a) notificação a(o) NONNA BRIGGI MASSA ARTESANAL LTDA
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18/10/2024 16:37
Expedido(a) notificação a(o) SABRINA TRAJANO MARQUES
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18/10/2024 16:37
Expedido(a) notificação a(o) SABRINA TRAJANO MARQUES
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17/10/2024 14:25
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/03/2025 09:20 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 00:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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07/10/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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