TRT1 - 0101063-46.2024.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 08:08
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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30/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/04/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPESA MARITIMA LTDA
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29/04/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE PAULA
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29/04/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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29/04/2025 16:38
Encerrada a conclusão
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16/04/2025 10:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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16/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/04/2025
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16/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE PAULA em 15/04/2025
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08/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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08/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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04/04/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/04/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE PAULA
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04/04/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE PAULA em 03/04/2025
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02/04/2025 14:09
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 4.000,00)
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02/04/2025 13:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/03/2025 19:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d03697 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JULIO CESAR DE PAULA em face de SUPERPESA MARITIMA LTDA. de forma principal, e PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, de forma subsidiária, para que, nos termos da fundamentação, passe a integrar este dispositivo para todos os efeitos legais, e condenar a ré nos seguintes termos: - Reconhecimento do vínculo empregatício no período de 03/11/2020 a 03/06/2024, na função de gerente base e salário mensal inicial de R$ 12.000,00 e de R$ 15.000,00 ao final do contrato, conforme recibos juntados pelo autor, com anotação da CTPS do reclamante; - Aviso prévio indenizado, no valor de R$ 15.000,00, nos termos do pedido; - 13ºs salários proporcionais de 2020 e 2024 e integrais dos exercícios de 2021, 2022 e 2023; - Férias de 2020/2021 e 2021/2022, em dobro, férias integrais de 2022/2023, todas acrescidas de 1/3 e pagamento do 1/3 referente àquelas de 2023/2024, conforme pedido; - FGTS do interregno contratual, a ser recolhido na conta vinculada do empregado, acrescido de 40%. - Ressarcimento do valor descontado no mês de maio/2024; - Honorários advocatícios, na forma da fundamentação. Condeno a ré na obrigação de fazer consistente em proceder às devidas anotações na CTPS do obreiro, com data de admissão em 03/11/2020 na função de gerente de base, e salário mensal inicial de R$ 12.000,00 até julho/2021 e reajustado a partir de agosto para R$ 15.000,00, conforme comprovantes juntados aos autos, bem como a baixa em 03/06/2024, sendo que deverá obedecer às diretrizes da Instrução Normativa SRT nº 15, de 14 de julho de 2010, art. 17, que diz: I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; II -na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado. O não cumprimento ou o cumprimento intempestivo pela ré no tocante à anotação da CTPS do autor ensejará a aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00, a ser acrescida na condenação em favor do autor, nos termos do artigo 497, caput do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho nos termos do art. 769 da CLT, por absoluta compatibilidade da norma civilista com os preceitos protetivos de que goza a relação de emprego. Em caso de descumprimento da determinação judicial, além da aplicação da penalidade acima imposta será efetuada a anotação na CTPS do autor pela Secretaria da Vara. O prazo para a anotação e baixa da CTPS será de 5 dias após a intimação da ré para tanto, devendo a autora apresentar sua CTPS nos autos no prazo de 5 dias após sua intimação.
Em caso de não apresentação da CTPS no prazo estipulado, a questão será considerada resolvida. Condeno a ré, também, nas seguintes obrigações: entregar ao reclamante as guias para habilitação ao seguro-desemprego e saque do montante do FGTS a ser depositado, no prazo de 5 dias, após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de execução direta. No caso da habilitação ao seguro-desemprego, em caso de descumprimento da obrigação de entrega das guias SD/CD, deverá a Secretaria expedir ofício à SRT, posto que, inicialmente, não é obrigação do empregador pagar o seguro-desemprego, que é benefício, e sim do Estado.
A devida habilitação dependerá do preenchimento dos requisitos legais, a critério do Ministério do Trabalho. Na hipótese de tornar-se inviável o recebimento do seguro-desemprego por fato unicamente atribuível ao acionado, defere-se o pagamento da indenização substitutiva, com fulcro nos artigos 186 e 927 do Código Civil; no mesmo sentido a Súmula 389 do TST. Face ao reconhecimento do contrato de emprego, oficie-se ao INSS. Não concedidos ao autor os benefícios da justiça gratuita. Juros e correção monetária na forma da lei e conforme item “7”.
Devem ser deduzidos e recolhidos dos créditos os valores devidos a título de IRRF, nos termos do artigo 46 da Lei 8.541/92.
O cálculo do imposto deverá ser realizado com a observância das tabelas e alíquotas de IRRF da época própria a que se referem tais rendimentos, devendo o cálculo ser mensal e não global, conforme reconhecido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nos termos no Ato Declaratório nº 1 de 27.03.2009. Para os efeitos do art. 832, § 3.º da CLT, declaro que as verbas deferidas nesta decisão possuem a natureza conforme disposto no artigo 214 do Decreto 3048/99, deduzindo-se do crédito bruto as contribuições a cargo do empregado e devendo a parte empregadora providenciar o recolhimento de sua cota.
A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, caso incidente e observados os parâmetros do parágrafo anterior e da fundamentação, deverá ser comprovada nos autos, sob pena de execução dos valores correspondentes, a teor do artigo 114, VIII da CF/88 (Emenda Constitucional n.º 45/2004) e da Lei 10.035/2000, que introduziu no bojo da CLT as normas pertinentes a execução previdenciária.
Custas processuais às expensas da parte ré, conforme valor arbitrado à decisão (R$ 200.000,00), no valor de R$ 4.000,00. Intimem-se as partes.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR DE PAULA -
18/03/2025 23:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/03/2025 23:16
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPESA MARITIMA LTDA
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18/03/2025 23:16
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE PAULA
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18/03/2025 23:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.000,00
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18/03/2025 23:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIO CESAR DE PAULA
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18/03/2025 23:15
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JULIO CESAR DE PAULA
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20/02/2025 10:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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19/02/2025 19:25
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/02/2025 15:59
Juntada a petição de Razões Finais
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12/02/2025 11:41
Juntada a petição de Razões Finais
-
05/02/2025 15:22
Audiência de encerramento de instrução realizada (05/02/2025 09:00 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/01/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPESA MARITIMA LTDA
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29/01/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE PAULA
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29/01/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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29/01/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/12/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPESA MARITIMA LTDA
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18/12/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE PAULA
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18/12/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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18/12/2024 10:56
Audiência de encerramento de instrução designada (05/02/2025 09:00 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2024 10:43
Audiência de encerramento de instrução cancelada (12/02/2025 11:10 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 16:36
Juntada a petição de Réplica
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07/11/2024 10:32
Audiência de encerramento de instrução designada (12/02/2025 11:10 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2024 10:32
Audiência de encerramento de instrução cancelada (13/02/2025 11:05 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 16:20
Audiência de encerramento de instrução designada (13/02/2025 11:05 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/11/2024 16:20
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/11/2024 09:10 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 15:44
Audiência de encerramento de instrução cancelada (12/02/2025 11:10 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 15:40
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/11/2024 22:05
Juntada a petição de Contestação
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05/11/2024 22:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2024 10:27
Juntada a petição de Contestação
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25/09/2024 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPESA MARITIMA LTDA
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09/09/2024 13:48
Expedido(a) notificação a(o) SUPERPESA MARITIMA LTDA
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09/09/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/09/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE PAULA
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09/09/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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06/09/2024 16:04
Audiência inicial por videoconferência designada (06/11/2024 09:10 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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