TRT1 - 0100438-97.2020.5.01.0222
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 15:48
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
12/05/2025 14:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/05/2025 14:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO HUGO BASTOS D ASSUMPCAO LIMA
-
25/04/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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31/03/2025 14:37
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/03/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e60821f proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A Recorrido(a)(s): ANTONIO HUGO BASTOS D ASSUMPÇÃO LIMA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Aviso-prévio Duração do Trabalho / Horas Extras Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada Duração do Trabalho / Adicional Noturno DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Julgamento Extra/Ultra/Citra Petita Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 388 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 488, 818; artigo 852; Código de Processo Civil, artigo 141, 373; artigo 492.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
LCMS/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A -
18/03/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
-
18/03/2025 11:24
Não admitido o Recurso de Revista de EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
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29/01/2025 15:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
29/01/2025 15:39
Encerrada a conclusão
-
21/11/2024 14:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/11/2024 12:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
14/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO HUGO BASTOS D ASSUMPCAO LIMA em 13/11/2024
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11/11/2024 17:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
-
29/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO HUGO BASTOS D ASSUMPCAO LIMA
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28/10/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
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17/10/2024 13:18
Conhecido o recurso de EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-51 e não provido
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04/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/10/2024
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03/10/2024 09:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/10/2024 09:26
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 13:00 Presencial ()
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27/08/2024 14:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/08/2024 14:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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27/08/2024 13:42
Retirado de pauta o processo
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15/08/2024 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/08/2024
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12/08/2024 08:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/08/2024 08:09
Incluído em pauta o processo para 20/08/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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28/07/2024 18:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/05/2024 11:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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02/05/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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