TRT1 - 0100702-08.2020.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2025 23:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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18/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de HOSPITAL VET CHIP MESQUITA SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME em 17/03/2025
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07/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f40e6c proferido nos autos.
DESPACHO Requerida a execução pelo credor/exequente (arts. 878, CLT), conforme petição de #id:0956dad, determina-se: 1- Intime-se a executada (Art. 880, da CLT) para em, quarenta e oito horas, vir com o pagamento dos valores discriminados pela Contadoria, sendo facultado o pagamento parcelado, observado o disposto no art. 916 do CPC. 2- Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino; 2.1- CERTIFIQUE-SE NO SISTEMA O INÍCIO DA EXECUÇÃO, prosseguindo-se com os atos de execução por impulso oficial; 2.2- Convole-se em penhora o valor dos depósitos recursais, caso existentes, expedindo-se o respectivo alvará ao exequente. 3- Não havendo garantia do Juízo, ou não sendo esse valor suficiente para cobrir a execução, proceda-se ao bloqueio de valores nas contas bancárias da parte reclamada (matriz e filiais), por meio da ativação do SISBAJUD. 4- Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT), depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo (artigo 883-A da CLT); 5- Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT; logo que comprovados os recolhimentos, ao arquivo com baixa; 6- Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo (artigo 883-A da CLT).
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior; 7- Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para manifestação, retornando, os autos conclusos para julgamento após o transcurso do prazo; 8- Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados no BNDT, unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 9- Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, em caso de valor baixo ou de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução; 10- Em caso de insucesso das tentativas anteriores, ative-se o Renajud, expedindo-se o competente Mandado de Penhora e Avaliação, caso sejam encontrados bens.
Em caso de restrição veicular deverá constar do mandado que o veículo terá preferência de penhora dos veículos restritos no RENAJUD, mas não descartando a possibilidade de penhora de outros bens; 11- Em caso de insucesso as tentativas anteriores, ative-se o sistema Infojud.
Vindo a informação, intime-se o Reclamante para vistas dos documentos e requerer o que for de seu interesse no prazo de 30 dias, observando-se que em caso de bem imóvel, deverá vir com a certidão de ônus reais atualizada.
No silêncio a execução será arquivada provisoriamente pelo prazo prescricional de 2 anos; 11.1.
Indicados bens livres e desembaraçados deverá ser expedido mandado de penhora de bens, avaliação e registro, ficando autorizado, desde logo, ao(à) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) Federal a proceder a todas as diligências necessárias ao fiel cumprimento do presente, independentemente de nova ordem ou novo mandado; 11.2.
Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, cumpridas as formalidades e decorridos os respectivos prazos processuais, designe-se leilão; Caso o(a)(s) executado(a)(s) ou seus bens se encontrem em outra jurisdição, fica desde já determinada a expedição de carta(s) precatória(s) para o mesmo fim do item precedente; 12- Diante de eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. Em se tratando de Ente Público, deverá ser citado da execução para, querendo, embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento.
No caso de responsável subsidiário ente público, deverá ser citado por mandado, garantindo-se a oportunidade para opor embargos à execução.
Transcorrido o prazo legal, será expedido Precatório ou RPV, conforme o caso. 13- Infrutíferas as medidas aplicadas, intime-se o exequente para indicar em 30 dias meios efetivos de prosseguimento da execução, ciente de que a omissão poderá ensejar início da contagem do prazo de prescrição inter corrente.
No silêncio a execução será arquivada provisoriamente pelo prazo prescricional de 2 anos.
NOVA IGUACU/RJ, 06 de março de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL VET CHIP MESQUITA SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME -
06/03/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL VET CHIP MESQUITA SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME
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06/03/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 18:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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06/03/2025 18:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/03/2025 18:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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06/03/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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02/03/2025 00:16
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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02/03/2025 00:15
Iniciada a execução
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25/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de SAMARONE GRAMACHO DE ALBUQUERQUE em 24/02/2025
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11/02/2025 04:12
Decorrido o prazo de HOSPITAL VET CHIP MESQUITA SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME em 10/02/2025
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31/01/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL VET CHIP MESQUITA SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME
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30/01/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) SAMARONE GRAMACHO DE ALBUQUERQUE
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30/01/2025 20:33
Homologada a liquidação
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30/01/2025 13:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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24/01/2025 15:37
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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15/01/2025 13:53
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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04/07/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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02/07/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL VET CHIP MESQUITA SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME
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14/06/2024 18:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/06/2024 18:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 14:14
Iniciada a liquidação
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04/06/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL VET CHIP MESQUITA SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME
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07/05/2024 14:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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03/05/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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01/05/2024 20:43
Expedido(a) intimação a(o) SAMARONE GRAMACHO DE ALBUQUERQUE
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01/05/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2024 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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01/05/2024 17:41
Transitado em julgado em 20/03/2024
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21/03/2024 09:42
Recebidos os autos para prosseguir
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18/10/2022 18:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de HOSPITAL VET CHIP MESQUITA SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME em 06/10/2022
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07/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de SAMARONE GRAMACHO DE ALBUQUERQUE em 06/10/2022
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30/09/2022 14:37
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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30/09/2022 14:37
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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29/09/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
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29/09/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
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29/09/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 17:21
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL VET CHIP MESQUITA SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME
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27/09/2022 17:21
Expedido(a) intimação a(o) SAMARONE GRAMACHO DE ALBUQUERQUE
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27/09/2022 17:20
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de HOSPITAL VET CHIP MESQUITA SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME sem efeito suspensivo
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26/09/2022 10:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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26/09/2022 10:36
Encerrada a conclusão
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27/07/2022 20:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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27/07/2022 16:23
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo)
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27/07/2022 16:23
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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23/07/2022 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2022
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23/07/2022 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 16:31
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL VET CHIP MESQUITA SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME
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21/07/2022 16:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SAMARONE GRAMACHO DE ALBUQUERQUE sem efeito suspensivo
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21/07/2022 15:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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21/07/2022 15:39
Encerrada a conclusão
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18/07/2022 15:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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05/07/2022 00:20
Decorrido o prazo de HOSPITAL VET CHIP MESQUITA SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME em 04/07/2022
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05/07/2022 00:20
Decorrido o prazo de SAMARONE GRAMACHO DE ALBUQUERQUE em 04/07/2022
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29/06/2022 12:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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22/06/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
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22/06/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
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22/06/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 16:54
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL VET CHIP MESQUITA SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME
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20/06/2022 16:54
Expedido(a) intimação a(o) SAMARONE GRAMACHO DE ALBUQUERQUE
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20/06/2022 16:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HOSPITAL VET CHIP MESQUITA SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME
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20/06/2022 09:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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29/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de HOSPITAL VET CHIP MESQUITA SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME em 28/04/2022
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29/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de SAMARONE GRAMACHO DE ALBUQUERQUE em 28/04/2022
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28/04/2022 09:42
Juntada a petição de Manifestação (juntada de sentença em processo diverso)
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27/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de HOSPITAL VET CHIP MESQUITA SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME em 26/04/2022
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27/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de SAMARONE GRAMACHO DE ALBUQUERQUE em 26/04/2022
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25/04/2022 14:25
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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19/04/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
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19/04/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2022 22:03
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL VET CHIP MESQUITA SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME
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12/04/2022 22:03
Expedido(a) intimação a(o) SAMARONE GRAMACHO DE ALBUQUERQUE
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12/04/2022 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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11/04/2022 15:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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07/04/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
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07/04/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
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07/04/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 10:30
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL VET CHIP MESQUITA SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME
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06/04/2022 10:30
Expedido(a) intimação a(o) SAMARONE GRAMACHO DE ALBUQUERQUE
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06/04/2022 10:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.413,02
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06/04/2022 10:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SAMARONE GRAMACHO DE ALBUQUERQUE
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06/04/2022 10:29
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SAMARONE GRAMACHO DE ALBUQUERQUE
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05/04/2022 09:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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29/03/2022 12:28
Audiência de instrução realizada (29/03/2022 11:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/03/2022 19:28
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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01/09/2021 00:17
Decorrido o prazo de HOSPITAL VET CHIP MESQUITA SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME em 31/08/2021
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01/09/2021 00:17
Decorrido o prazo de SAMARONE GRAMACHO DE ALBUQUERQUE em 31/08/2021
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24/08/2021 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2021
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24/08/2021 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2021
-
24/08/2021 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 20:16
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL VET CHIP MESQUITA SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME
-
20/08/2021 20:16
Expedido(a) intimação a(o) SAMARONE GRAMACHO DE ALBUQUERQUE
-
20/08/2021 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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20/08/2021 11:52
Audiência de instrução designada (29/03/2022 11:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/08/2021 11:52
Audiência de instrução cancelada (29/03/2022 10:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/07/2021 11:59
Juntada a petição de Manifestação (juntada)
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30/06/2021 11:56
Audiência de instrução realizada (30/06/2021 10:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/06/2021 11:12
Audiência de instrução designada (29/03/2022 10:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/06/2021 11:12
Audiência de instrução cancelada (30/06/2021 10:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/03/2021 11:39
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) realizada (25/03/2021 09:20 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/03/2021 09:36
Audiência de instrução designada (30/06/2021 10:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/03/2021 09:36
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) cancelada (25/03/2021 09:20 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/02/2021 00:08
Decorrido o prazo de HOSPITAL VET CHIP MESQUITA SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME em 23/02/2021
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24/02/2021 00:08
Decorrido o prazo de SAMARONE GRAMACHO DE ALBUQUERQUE em 23/02/2021
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11/02/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2021
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11/02/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2021
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11/02/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 23:20
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL VET CHIP MESQUITA SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME
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09/02/2021 23:20
Expedido(a) intimação a(o) SAMARONE GRAMACHO DE ALBUQUERQUE
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09/02/2021 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 21:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
09/02/2021 21:35
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) designada (25/03/2021 09:20 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/02/2021 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
07/02/2021 17:46
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas)
-
07/02/2021 17:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
-
05/02/2021 00:02
Decorrido o prazo de HOSPITAL VET CHIP MESQUITA SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME em 04/02/2021
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17/12/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2020
-
17/12/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2020 07:17
Expedido(a) intimação a(o) SAMARONE GRAMACHO DE ALBUQUERQUE
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16/12/2020 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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14/12/2020 19:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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14/12/2020 19:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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11/12/2020 10:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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06/11/2020 09:31
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL VET CHIP MESQUITA SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME
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30/09/2020 00:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2020 18:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
23/09/2020 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2020
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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