TRT1 - 0100484-40.2022.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/06/2025 14:03
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
-
17/06/2025 12:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
17/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 16/06/2025
-
16/06/2025 10:49
Juntada a petição de Contraminuta
-
03/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 21:27
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
02/06/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
02/06/2025 16:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EDSON DE BARROS CAVALCANTI sem efeito suspensivo
-
02/06/2025 14:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
31/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 30/05/2025
-
30/05/2025 10:58
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
19/05/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ef760c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, a 7ª Vara do Trabalho de Niterói julga IMPROCEDENTES os presentes Embargos de Declaração, na forma da fundamentação acima.
Intimem-se.
Para a hipótese de interposição de novos Embargos Declaratórios, ficam desde já advertidas as partes sobre a cominação de multa, na forma do Art.1.026, §2º do CPC (Art. 769 da CLT), caso sejam meramente procrastinatórios e não destinados a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material acaso detectado na sentença. \cmcc MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
16/05/2025 06:59
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
16/05/2025 06:59
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE BARROS CAVALCANTI
-
16/05/2025 06:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENEL BRASIL S.A
-
07/05/2025 14:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
06/05/2025 15:44
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9790a10 proferido nos autos.
Ao autor para resposta aos Embargos de Declaração opostos, no prazo de 5 dias.
Após decorrido o prazo supra, conclusos para decisão.
NITEROI/RJ, 25 de abril de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDSON DE BARROS CAVALCANTI -
25/04/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE BARROS CAVALCANTI
-
25/04/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
25/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de EDSON DE BARROS CAVALCANTI em 24/04/2025
-
14/04/2025 13:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
05/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
03/04/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE BARROS CAVALCANTI
-
03/04/2025 08:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de EDSON DE BARROS CAVALCANTI
-
03/04/2025 08:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
-
02/04/2025 13:10
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
01/04/2025 17:24
Juntada a petição de Impugnação
-
01/04/2025 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/03/2025 17:32
Juntada a petição de Contestação
-
26/03/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
26/03/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3203d50 proferido nos autos.
V.
Nos termos do art. 884 da CLT, intime-se a parte autora para ciência quanto à garantia do juízo, na mesma oportunidade podendo ainda apresentar resposta aos Embargos à Execução opostos.
Já anota a renúncia do patrono ANDRÉ LUIZ MANGIA VENTURA.
Decorrido o prazo supra, conclusos para decisão. \cmcc NITEROI/RJ, 21 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDSON DE BARROS CAVALCANTI -
21/03/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE BARROS CAVALCANTI
-
21/03/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
18/03/2025 18:55
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
10/03/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3102386 proferido nos autos.
Dê-se ciência à Ré do bloqueio integral de seus créditos, via SisbaJud, os quais foram convolados em penhora, para fins do Art. 884 da CLT.
NITEROI/RJ, 07 de março de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
09/03/2025 18:57
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
07/03/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
07/03/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
17/01/2025 16:16
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 41b6b6d) para Manifestação
-
17/01/2025 16:14
Iniciada a execução
-
03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 02/12/2024
-
07/11/2024 08:16
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
05/11/2024 16:55
Homologada a liquidação
-
05/11/2024 14:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
23/09/2024 20:56
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
23/09/2024 19:58
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
23/09/2024 19:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 18/09/2024
-
05/09/2024 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
02/09/2024 10:02
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE BARROS CAVALCANTI
-
22/08/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
06/08/2024 09:43
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/03/2023 10:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/03/2023 22:07
Juntada a petição de Contraminuta
-
01/03/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
24/02/2023 11:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de EDSON DE BARROS CAVALCANTI sem efeito suspensivo
-
15/02/2023 15:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELITA ASSED PEDROSO
-
07/02/2023 00:15
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 06/02/2023
-
26/01/2023 17:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/01/2023 17:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
09/01/2023 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
20/12/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 12:49
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE BARROS CAVALCANTI
-
19/12/2022 12:48
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EDSON DE BARROS CAVALCANTI
-
13/12/2022 01:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELITA ASSED PEDROSO
-
13/12/2022 01:40
Encerrada a conclusão
-
08/12/2022 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
07/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 06/10/2022
-
09/08/2022 09:31
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
09/08/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 21:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
08/08/2022 21:01
Encerrada a conclusão
-
06/08/2022 01:02
Decorrido o prazo de EDSON DE BARROS CAVALCANTI em 05/08/2022
-
03/08/2022 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
03/08/2022 13:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/08/2022 13:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/08/2022 05:55
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
28/07/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
-
28/07/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 12:08
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE BARROS CAVALCANTI
-
27/07/2022 12:07
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
26/07/2022 08:44
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
26/07/2022 08:44
Encerrada a conclusão
-
04/07/2022 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
04/07/2022 13:08
Iniciada a liquidação
-
01/07/2022 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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