TRT1 - 0100905-59.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 14:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/04/2025 15:04
Juntada a petição de Contraminuta
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14/04/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) AURORA RIBEIRO MACHADO
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11/04/2025 11:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
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11/04/2025 10:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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11/04/2025 00:28
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0d59d7 proferido nos autos.
V.
A regularidade da representação processual é pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso.
A ausência, nos autos, de procuração ou substabelecimento válido ao advogado que firma o recurso impede o seu conhecimento, por inexistente.
Isto posto, concede-se à ré o prazo de 5 dias para sanar a irregularidade, sob pena do recurso não ser conhecido. \cmcc NITEROI/RJ, 04 de abril de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
04/04/2025 18:35
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 18:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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04/04/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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04/04/2025 16:47
Encerrada a conclusão
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04/04/2025 16:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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03/04/2025 22:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/03/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6cb2c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, a 7ª Vara do Trabalho de Niterói julga IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos pela ré, na forma da fundamentação acima.
Intimem-se as partes para ciência.
Na oportunidade, defere-se o prazo requerido pela parte autora para informar seus dados bancários. Nesta data anotada a renúncia do patrono ANDRÉ LUIZ MANGIA VENTURA .
Inertes, após o prazo legal, prossiga-se com nos termos do despacho de ID ac335c2. \cmcc MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AURORA RIBEIRO MACHADO -
21/03/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
21/03/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) AURORA RIBEIRO MACHADO
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21/03/2025 14:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
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21/03/2025 12:07
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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18/03/2025 18:58
Juntada a petição de Embargos à Execução
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18/03/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac335c2 proferido nos autos.
Vistos.
Intimem-se as partes para ciência do bloqueio integral do débito, via SISBAJUD, os quais foram convolados em penhora para fins do art. 884 da CLT.
Fica intimado o autor, na mesma oportunidade, para, caso queira, vir no prazo de 5 dias com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, viabilizando a transferência dos valores, ciente de que, se não houver indicação de conta bancária, será expedido alvará com ordem de comparecimento ao banco para saque.
Decorrido, certifique-se o prazo de embargos, e expeçam-se os alvarás aos credores, com os respectivos acréscimos legais.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e intime-se para ciência.
Após, venham conclusos para formalização do encerramento da execução.
NITEROI/RJ, 07 de março de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AURORA RIBEIRO MACHADO -
09/03/2025 18:57
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
07/03/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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07/03/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) AURORA RIBEIRO MACHADO
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07/03/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
19/01/2025 14:57
Iniciada a execução
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14/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 13/12/2024
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22/11/2024 08:19
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
19/11/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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19/11/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) AURORA RIBEIRO MACHADO
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19/11/2024 08:54
Homologada a liquidação
-
18/11/2024 21:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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24/10/2024 04:07
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 23/10/2024
-
08/10/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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04/10/2024 08:36
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) AURORA RIBEIRO MACHADO
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25/09/2024 01:23
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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05/09/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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29/08/2024 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) AURORA RIBEIRO MACHADO
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27/08/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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27/08/2024 12:24
Iniciada a liquidação
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25/08/2024 07:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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