TRT1 - 0100890-87.2022.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0187400-67.2000.5.01.0047 RECLAMANTE: ELZINEIA MARCULINO RECLAMADO: MICRO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (4) O/A MM.
Juiz(a) FLAVIA NOBREGA da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DELSON SEIXAS DA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença proferida nos autos: Vistos, etc.
I - RELATÓRIO A parte exequente, por meio da petição de Id 850c129, requereu a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) em face dos ex-sócios GEORGINA SEIXAS DA SILVA e DELSON SEIXAS DA SILVA, sob o fundamento de esgotamento dos meios executórios contra a devedora principal.
O despacho de Id 56ee721 instaurou o incidente e determinou a citação dos suscitados para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação e as provas que entendessem cabíveis, nos termos do art. 135 do CPC.
Conforme certificado no Id 7bebef3, os sócios, embora regularmente citados, não se manifestaram, tendo o prazo legal transcorrido in albis.
Os autos vieram conclusos para decisão. É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível no Processo do Trabalho por força do art. 855-A da CLT.
A teoria menor da desconsideração, adotada por esta Justiça Especializada com base no art. 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor, autoriza a medida mediante a mera comprovação do inadimplemento da obrigação pela pessoa jurídica, sendo este o caso dos autos.
No presente feito, restaram infrutíferas as tentativas de execução em face da devedora principal.
Os sócios suscitados, GEORGINA SEIXAS DA SILVA e DELSON SEIXAS DA SILVA, silenciaram acerca da pretensão da exequente, embora devidamente citados.
Estando documentalmente comprovado que integravam o quadro social da executada (Id 5470191) e que esta não revela solvabilidade para a quitação do débito, a execução pode ser direcionada em desfavor deles.
III - Conclusão Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O IDPJ para incluir no polo passivo da execução os sócios GEORGINA SEIXAS DA SILVA e DELSON SEIXAS DA SILVA.
Determino a retificação da autuação para que os sócios passem a figurar na condição de executados.
Intimem-se as partes, sendo os sócios por edital.
Da presente decisão, flui o prazo de 8 (oito) dias para a interposição de Agravo de Petição (arts. 855-A, § 1º, II, e 897, "a", da CLT).
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar meios para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do feito e início da contagem do prazo de prescrição intercorrente de dois anos, nos termos do art. 11-A, § 1º, e art. 878, ambos da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
NAIARA DE CARVALHO SILVA DE JESUS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DELSON SEIXAS DA SILVA -
17/06/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/06/2025 22:24
Juntada a petição de Contraminuta
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11/06/2025 12:59
Juntada a petição de Contraminuta
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02/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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30/05/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA FREITAS BARROS
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30/05/2025 14:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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28/05/2025 08:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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28/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2025
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17/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 16/05/2025
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17/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de PRISCILA FREITAS BARROS em 16/05/2025
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08/05/2025 16:40
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição ERJ)
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05/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 261d3bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos embargos à execução opostos e, no mérito, julgo-os improcedentes, nos termos da fundamentação supra.
Custas dispensadas por ser a embargante Fazenda Pública (art. 39 da Lei 6.830/80).
Intimem-se.
Transcorrido o prazo sem manifestações, à Contadoria para atualização nos termos desta decisão e expedição de RPV/Precatório (dados bancários do autor no #id. adf6920). rnp ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
03/05/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/05/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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03/05/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA FREITAS BARROS
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03/05/2025 12:55
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/04/2025 20:15
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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11/04/2025 22:40
Juntada a petição de Impugnação
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09/04/2025 17:07
Juntada a petição de Contraminuta
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05/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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05/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA FREITAS BARROS
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02/04/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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28/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 27/03/2025
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26/03/2025 21:59
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 7c20bb3) para Embargos à Execução
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26/03/2025 21:14
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 21:00
Juntada a petição de Manifestação (Embargos à execução ERJ)
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19/03/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97f20ff proferido nos autos.
Vistos, etc.
Visando dar maior efetividade aos processos em trâmite nesta Unidade Judiciária, sem perder de vista o princípio de índole constitucional da razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição), bem como a norma inserta da Lei de execuções fiscais, aplicável de forma supletiva a seara processual executória trabalhista, entendo que não seja razoável que se repitam atos constritórios que já restaram inócuos em outros processos. É este o caso: o reclamado INSTITUTO BRASIL SAUDE consta como devedora em diversos processos trabalhistas não apenas nesta 6ª VT/DC, mas em toda a comarca de Duque de Caxias, restando os procedimentos de constrição inócuos e sem efetivo pagamento pela mesma.
Com base em execuções que correm em outros processos, verificou-se que o réu INSTITUTO BRASIL SAUDE é devedor contumaz da Justiça do Trabalho e permanece insistindo em não pagar os débitos trabalhistas dos empregados que lhe prestaram serviço.
Em diversos processos que tramitam nesta vara, as tentativas de bloqueio de ativos financeiros, através do Sisbajud, e a pesquisa de informações quanto à existência de veículos, via Renajud, têm sido negativas, sem obter qualquer êxito.
Por evidente o inadimplemento da ré, não há qualquer razão jurídica para a renovação das medidas executórias já realizadas, visto que não há demonstração da existência de situação jurídica diversa.
Assim, determino o redirecionamento da execução para o 2° réu.
Intime-se o 2º réu para ciência da decisão supra, e manifestação, no prazo de 30 dias, conforme Lei 9494/97, art. 1º-B, ressaltando que tendo sido a sentença liquida preclusa a oportunidade para discutir os cálculos, por isso intempestiva a impugnação id. b42723c, salvo seu apontamento quanto à isenção de custas.
O autor deverá indicar dados bancários. rnp DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de março de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
18/03/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/03/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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18/03/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA FREITAS BARROS
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18/03/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 23:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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19/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2025
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30/01/2025 05:49
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 29/01/2025
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30/01/2025 05:49
Decorrido o prazo de PRISCILA FREITAS BARROS em 29/01/2025
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09/12/2024 12:15
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos Cálculos ERJ)
-
28/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/11/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
27/11/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA FREITAS BARROS
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08/10/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
07/10/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
03/10/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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01/10/2024 13:54
Iniciada a execução
-
01/10/2024 13:54
Transitado em julgado em 23/09/2024
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27/09/2024 11:32
Recebidos os autos para prosseguir
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13/03/2023 11:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2023
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03/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/03/2023
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02/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/03/2023
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01/03/2023 00:32
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 28/02/2023
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27/02/2023 20:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de PRISCILA FREITAS BARROS em 14/02/2023
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10/02/2023 00:27
Decorrido o prazo de PRISCILA FREITAS BARROS em 09/02/2023
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09/02/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 20:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/02/2023 20:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
07/02/2023 20:22
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA FREITAS BARROS
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07/02/2023 20:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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07/02/2023 20:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO BRASIL SAUDE sem efeito suspensivo
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06/02/2023 15:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO DO ESTADO)
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02/02/2023 10:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA JIQUIRICA
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01/02/2023 11:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
31/01/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/01/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
30/01/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA FREITAS BARROS
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30/01/2023 10:59
Acolhidos os Embargos de Declaração de PRISCILA FREITAS BARROS
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26/01/2023 10:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA JIQUIRICA
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24/01/2023 11:41
Juntada a petição de Manifestação (Embargos de Declaração)
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18/01/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
18/01/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
18/01/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/01/2023 12:35
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
17/01/2023 12:35
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA FREITAS BARROS
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17/01/2023 12:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.834,61
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17/01/2023 12:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de PRISCILA FREITAS BARROS
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17/01/2023 12:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a PRISCILA FREITAS BARROS
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01/12/2022 09:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA JIQUIRICA
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01/12/2022 09:31
Audiência inicial realizada (01/12/2022 09:20 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/12/2022 08:45
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2022 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2022 10:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/11/2022 19:52
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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12/10/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
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12/10/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 12:45
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/10/2022 12:45
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
11/10/2022 12:45
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA FREITAS BARROS
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10/08/2022 15:16
Audiência inicial designada (01/12/2022 09:20 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/08/2022 15:16
Audiência inicial cancelada (28/03/2023 10:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/08/2022 11:19
Audiência inicial designada (28/03/2023 10:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/08/2022 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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