TRT1 - 0100407-55.2022.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 12:33
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/05/2025 11:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/05/2025 11:41
Juntada a petição de Contraminuta
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28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) UBER INTERNATIONAL HOLDING B.V.
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25/04/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) UBER INTERNATIONAL B.V.
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25/04/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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25/04/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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01/04/2025 16:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/03/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bd4eec proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): LEONARDO GALVAO AIRES Recorrido(a)(s): UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 3º. - divergência jurisprudencial .
Discute-se a possibilidade de reconhecimento de vínculo de emprego entre motorista profissional que desenvolve suas atividades com utilização do aplicativo de tecnologia "UBER" e a sua criadora, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Considerando-se entendimento fixado pelo E.
STF no precedente do julgamento da ADC n. 48, ADPF n. 324 e no RE n. 958.252 (Tema 725 de Repercussão Geral, na ADI 5835 MC/DF e no RE 688.223 (Tema 590-RG), no sentido da permissão constitucional de formas alternativas da relação de emprego; que a relação estabelecida entre o motorista de aplicativo e a plataforma mais se assemelha com a situação prevista na Lei 11.442/2007, do transportador autônomo, sendo aquele proprietário de vínculo próprio e que tem relação de natureza comercial e, portanto, o trabalho realizado através da plataforma tecnológica, e não, necessariamente, para ela, não deve ser enquadrado nos critérios definidos nos artigos 2º e 3º da CLT, verifica-se que a decisão regional, ao não reconhecer o vínculo de emprego entre as partes, encontra-se em consonância com entendimento vinculante da Corte Superior, não havendo falar em violação aos dispositivos apontados, tampouco em dissenso jurisprudencial.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /acsg/2554 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO GALVAO AIRES -
18/03/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO GALVAO AIRES
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18/03/2025 11:24
Não admitido o Recurso de Revista de LEONARDO GALVAO AIRES
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13/03/2025 13:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/03/2025 16:29
Encerrada a conclusão
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24/01/2025 12:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 12:53
Encerrada a conclusão
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23/10/2024 11:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/10/2024 09:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de UBER INTERNATIONAL HOLDING B.V. em 22/10/2024
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23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de UBER INTERNATIONAL B.V. em 22/10/2024
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23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 22/10/2024
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16/10/2024 16:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/10/2024 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
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09/10/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
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09/10/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
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09/10/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
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09/10/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) UBER INTERNATIONAL HOLDING B.V.
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08/10/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) UBER INTERNATIONAL B.V.
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08/10/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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08/10/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO GALVAO AIRES
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01/10/2024 15:58
Conhecido o recurso de LEONARDO GALVAO AIRES - CPF: *25.***.*34-79 e não provido
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12/09/2024 14:36
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 09:00 SUPLEMENTAR-HÍBRIDA ()
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28/08/2024 06:45
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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02/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/08/2024
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01/08/2024 15:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/08/2024 15:36
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 09:00 VIRTUAL ()
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21/07/2024 20:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de UBER INTERNATIONAL HOLDING B.V. em 26/06/2024
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27/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de UBER INTERNATIONAL B.V. em 26/06/2024
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27/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 26/06/2024
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27/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de LEONARDO GALVAO AIRES em 26/06/2024
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21/06/2024 16:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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13/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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13/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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11/06/2024 22:38
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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11/06/2024 22:38
Expedido(a) intimação a(o) UBER INTERNATIONAL HOLDING B.V.
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11/06/2024 22:38
Expedido(a) intimação a(o) UBER INTERNATIONAL B.V.
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11/06/2024 22:38
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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11/06/2024 22:38
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO GALVAO AIRES
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11/06/2024 22:37
Convertido o julgamento em diligência
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11/06/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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11/06/2024 12:53
Encerrada a conclusão
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11/06/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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11/06/2024 12:48
Encerrada a conclusão
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19/04/2024 23:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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13/04/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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