TRT1 - 0100646-81.2016.5.01.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 15:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
08/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de BRUNO FERREIRA DA SILVA em 07/05/2025
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22/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FERREIRA DA SILVA
-
16/04/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 18:53
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/03/2025 10:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/03/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1485426 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB Recorrido(a)(s): BRUNO FERREIRA DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23/10/2024 - Id. 53a7579; recurso interposto em 25/10/2024 - Id. b3f6144).
Regular a representação processual (Id. cdf96bc).
O juízo está garantido Id. (4249d92 e 9f22ec9).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECATÓRIO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 100; artigo 5ºº, inciso XLV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 896, alínea 'c'; Código de Processo Civil, artigo 507; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 192. - divergência jurisprudencial . contrariedade ao entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria (tema 253 de repercussão geral).
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
Quanto às alegações do recorrente acerca da ofensa ao devido processo legal, bem como à base de cálculo do adicional de insalubridade, observa-se que tais matérias sequer foram ventiladas na decisão recorrida.
Nessa medida, verifica-se a ausência de prequestionamento em relação aos temas, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /cab/10672 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB -
18/03/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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18/03/2025 11:24
Não admitido o Recurso de Revista de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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28/01/2025 11:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
28/01/2025 11:28
Encerrada a conclusão
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07/11/2024 11:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
07/11/2024 07:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de BRUNO FERREIRA DA SILVA em 06/11/2024
-
25/10/2024 16:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
22/10/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/10/2024
-
22/10/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
22/10/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/10/2024
-
22/10/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FERREIRA DA SILVA
-
21/10/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
09/10/2024 10:55
Conhecido o recurso de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB - CNPJ: 34.***.***/0001-74 e não provido
-
06/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/09/2024
-
05/09/2024 10:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
05/09/2024 10:48
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
-
23/08/2024 07:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/08/2024 16:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
05/08/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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05/08/2024 09:00
Determinada a requisição de informações
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02/08/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
16/04/2024 13:32
Distribuído por sorteio
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07/10/2022 05:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
05/10/2022 22:18
Recebidos os autos para prosseguir
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01/12/2021 03:09
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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20/10/2021 00:08
Decorrido o prazo de BRUNO FERREIRA DA SILVA em 19/10/2021
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18/10/2021 21:21
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRAI)
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05/10/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
-
05/10/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 10:09
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FERREIRA DA SILVA
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27/09/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2021 08:20
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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07/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 06/09/2021
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30/08/2021 09:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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25/08/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2021
-
25/08/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 13:28
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
18/07/2021 08:31
Não admitido o Recurso de Revista de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
16/07/2021 08:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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03/02/2021 08:21
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 02/02/2021
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03/02/2021 08:21
Decorrido o prazo de BRUNO FERREIRA DA SILVA em 02/02/2021
-
26/01/2021 16:19
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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14/01/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2021
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14/01/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2021
-
14/01/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2021 10:50
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
13/01/2021 10:50
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FERREIRA DA SILVA
-
11/12/2020 16:10
Conhecido o recurso de BRUNO FERREIRA DA SILVA - CPF: *00.***.*20-35 e provido em parte
-
24/11/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/11/2020
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19/11/2020 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2020 00:26
Incluído em pauta o processo para 02/12/2020 09:00 ORDINÁRIA ()
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31/07/2020 20:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/05/2020 09:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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10/12/2019 13:13
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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10/12/2019 13:11
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
09/12/2019 09:07
Proferida decisão
-
06/12/2019 14:46
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCOS PINTO DA CRUZ
-
29/11/2019 12:43
Distribuído por dependência
-
07/08/2018 12:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
04/08/2018 00:05
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 03/08/2018 23:59:59
-
04/08/2018 00:05
Decorrido o prazo de BRUNO FERREIRA DA SILVA em 03/08/2018 23:59:59
-
24/07/2018 00:20
Publicado(a) o(a) Acórdão em 24/07/2018
-
24/07/2018 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2018 15:17
Conhecido o recurso de BRUNO FERREIRA DA SILVA - CPF: *00.***.*20-35 e provido em parte
-
30/06/2018 00:40
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/07/2018
-
28/06/2018 17:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2018 17:33
Incluído o processo em pauta (11/07/2018, 09:15:00, ORDINÁRIA)
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28/06/2018 11:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/06/2018 11:36
Alterada a classe processual de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO (1003) para RECURSO ORDINÁRIO (1009)
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28/06/2018 11:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCOS PINTO DA CRUZ
-
15/05/2018 00:02
Decorrido o prazo de NILSON PAULINO em 14/05/2018 23:59:59
-
15/05/2018 00:02
Decorrido o prazo de FABIO RODRIGUES DE SOUZA em 14/05/2018 23:59:59
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01/05/2018 00:11
Publicado(a) o(a) Acórdão em 02/05/2018
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01/05/2018 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2018 16:21
Conhecido o recurso de BRUNO FERREIRA DA SILVA - CPF: *00.***.*20-35 e provido
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13/04/2018 00:11
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/04/2018
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12/04/2018 12:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2018 12:14
Incluído o processo em pauta (25/04/2018, 09:15:00, EM MESA)
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20/03/2018 17:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/03/2018 12:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCOS PINTO DA CRUZ
-
07/03/2018 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2019
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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